PROPOSTAS

 

ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I - Pessoas Idosas e o Desenvolvimento


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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I


TEMA 1 - Participação ativa na sociedade e no desenvolvimento


LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigos:

10 – direitos à liberdade, respeito, dignidade

22 - educação

47 – políticas sociais básicas

 

  • Promoção de campanhas de valorização do idoso nos principais meios de comunicação, divulgando e esclarecendo sobre os direitos, sobre as atividades existentes;
  • Reconhecimento do trabalho invisível dos idosos, inclusive computando no PIB e levantamento do IBGE.  (trabalho invisível, tais como: voluntariado, preparação da força de trabalho futura, cuidado de família, entre outros).
  • Campanhas de inclusão social do idoso e estudos de medidas de cotas para incluir pessoas idosas nos processos de decisão em todos os níveis;
  • Legalização do trabalho informal como uma forma de aumentar a receita da previdência;
  • Cumpra-se do artigo 22 do Estatuto do Idoso, o qual se refere à inclusão nos currículos mínimos conteúdos sobre o processo de envelhecimento ao respeito e à valorização do idoso;
  • Incluir, também, valores de família, respeito, amor e solidariedade;
  • Incentivo permanente à criação de maior número de fóruns populares,  englobando as organizações públicas e privadas e a população em geral, para discutir e buscar soluções para problemas atinentes à pessoa idosa.







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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I

TEMA 2 - Emprego e envelhecimento da força de trabalho

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigos:

26, 27 e 28

 

 

  • Aumentar a consciência do empresário, através de incentivos fiscais, para aproveitamento da força de trabalho potencial dos idosos;
  • Programas focando o idoso que retorna ao trabalho; programas específicos tanto para o idoso que se integra ao trabalho quanto para o idoso que adie sua aposentadoria, abrangendo qualificação capacitação, reabilitação profissional, psico-social, emocional, em ambientes de trabalho públicos e privados;
  • Tendo em vista que a idade de aposentadoria tende a aumentar, urge a criação de programas (em empresas públicas e privadas) que mantenha o trabalhador de maior idade atualizado e capacitado;
  • Ampliar a criação de  centros-dias







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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I


TEMA 3 - Desenvolvimento rural, migração e urbanização

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Não encontrada

 

  • Enfatizar intercâmbios de conhecimentos, experiências e, principalmente, culturais, para que não se perca a identidade das pessoas que migram de região;
  • Utilizar para esta finalidade, inclusive, os centros de convivência;
  • A manutenção do FUNRURAL é fundamental e necessário para a continuidade da assistência ao idoso do campo.














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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I


TEMA 4 - Acesso ao conhecimento, à educação e à capacitação


LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigos:  20 e 21

 

  • Enfatizar medidas que permitam, e incentivem a participação do idoso nas atividades que oferecem acesso à educação ao conhecimento e à capacitação;
  • Fazer e implementar informação da educação e campanha de massa e envolver toda a sociedade;
  • Resgatar e concretizar a Educação Permanente, envolvendo, inclusive, a reciclagem das profissões.

 

 















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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I


TEMA 5 - Solidariedade intergeracional

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigo: 37

 

  • Implantar projetos que favoreçam mudanças nos costumes da sociedade, no sentido de diminuir a segregação geracional e propiciar a troca de conhecimento e preservação dos valores;
  • Aumentar a solidariedade na sociedade através de ações atualizadas com o momento social;
  • Desenvolvimento de pesquisas, tais como são desenvolvidas pelas UNATIS, abrangendo situações específicas das gerações que precisam  cuidar ao mesmo tempo de seus pais e próprios filhos,  estudos das mudanças demográficas, etc.
  • Aumentar a rede de restaurante popular.

 

 

 















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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I


TEMA 6 - Erradicação da pobreza

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigo: 34

 

PROGRAMAS JÁ EXISTENTES:

  • CHEQUE CIDADÃO
  • RENDA MÍNIMA
  • SISTEMAS PREVIDENCIÁRIO – BPC – FUNRURAL
  • RESTAURANTE POPULAR – é necessário aumentar a rede

 

 

  • Maior inclusão dos idosos nos programas de erradicação da pobreza e aumento de renda existente;
  • Ampliar a divulgação dos locais que oferecem programas.

 

 

 















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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I


TEMA 7 - Garantia de rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

LOAS – Lei 8742 artigos: 29 e 34

Decreto 1744/95

 

  • Parar imediatamente toda e qualquer REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM CURSO que retire direitos e benefícios já existentes;
  • Fazer uma revisão da concessão de benefícios promovendo rendimentos suficientes para atender às necessidades básicas;
  • Garantia de medidas que corrijam adequadamente os valores recebidos da seguridade, sejam salário mínimo ou não;
  • Democratização e desburocratização do processo de concessão dos benefícios;

 

 

 















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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA I


TEMA 8 - Situações de emergência

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL – artigo 6

Lei 10.741(ESTATUTO DO IDOSO)– artigo: 55

 

 

  • Maior direcionamento das ações envolvendo idosos em situação de emergência e calamidade;
  • Planejamento antecipado de possíveis situações de risco onde o idoso esteja envolvido;
  • Desenvolver a parceria entre a Defesa Civil e a sociedade civil como um todo, buscando criar metodologias de atuação neste sentido;
  • Urge adoção de medidas concretas que promovam acesso de pessoas idosas à alimentação, moradia e assistência médica de forma igualitária – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 6 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA II - Proteção da Saúde e Bem-Estar na Velhice

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA II


TEMA 1 - Promoção da saúde e do bem-estar durante toda a vida

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigos:

15 – SUS

16 – ACOMPANHANTE

17 – TRATAMENTO DE SAÚDE

18 – CRITÉRIOS MÍNIMOS

19 – CASOS DE MAUS-TRATOS

 

 

 

JÁ FOI IMPLEMENTADO?

O SUS fundado em 88 se propõe a realizar este feito,  mas ainda existem muitos problemas

 

  • Intensificar a Atenção Básica Em Saúde, Saindo da Saúde Curativa E Aplicando A Promoção Da Saúde Preventiva.

Ex: saúde da família, atendimento domiciliar;

  • Radicalizar a aplicação do SUS – sistema único de saúde – instituir  programas que inclua a equipe interdisciplinar de forma abrangente,  com o por exemplo: - Médico de  Família; Enfermeiro; Nutricionista; Odontologia; Técnico de Enfermagem; Assistente Social; Fisioterapeuta; Psicólogo; Educador Físico, Terapeuta Ocupacional, dentre outras;
  • Campanhas educativas permanentes, claras e abrangentes como forma de esclarecer os grandes problemas  como por exemplo: mau hábito alimentar; uso excessivo de álcool, tabaco, açúcar, refrigerante;
  • Reforma educacional,  permitindo formação de  profissionais com  visão coletiva e social;

·        Ampliação da rede hospitalar em todo o estado.

·        Garantir que a formação universitária dos profissionais de saúde, seja adequada ao atendimento à velhice.

 

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA II


TEMA 2 - Acesso universal e eqüitativo aos serviços de assistência à saúde

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigo: 15 – SUS

 

JÁ FOI IMPLEMENTADO?

TODOS TEM ACESSO, NO ENTANTO, POR FALTA DE GESTÃO, POR FALTA DE PROFISSIONALISMO, NÃO FUNCIONA A CONTENTO.  TEM A QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA, MAS NÃO É SÓ.

 

 

  • Aumentar oferta de medicamentos nos postos de saúde;
  • Concessão de medicamentos com apresentação de receitas originais de serviços não públicos ;
  • Que os idosos tenha assento nos fóruns de decisão, e nos processos de avaliação dos serviços públicos de saúde;
  • Fazer uma revisão dos serviços com objetivo de torná-los mais acessíveis aos usuários tendo como parte fundamental a redução da burocracia e  aumento da qualidade do serviço, tais como: capacitação do funcionários; melhores equipamentos e aumento do número de profissionais;
  • Criar mecanismos para melhorar a comunicação entre os idosos e órgãos públicos.

 

 

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA II


TEMA 3 - Os idosos e a aids

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)– artigo: 79 – SERVIÇOS INSATISFATÓRIOS

 

CAMPANHAS HIV / AIDS

TENHO ACESSO : INSATISFATÓRIO

 

  • Criar campanha específica para o idoso, no que se refere ao combate à AIDS e HIV;
  • Informar, divulgar os métodos de auto proteção para sexo seguro.

 

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA II


TEMA 4 - Capacitação de prestadores de serviços de saúde de de profissionais de saúde

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigo: 15 – SUS

 

ACESSO LIMITADO

 

  • Garantir que haja , nos currículos universitários em geral, programas de educação em geriatria e gerontologia;
  • Garantir aos prestadores de serviço de saúde e aos profissionais de saúde a educação continuada em geriatria e gerontologia.

 

 

 

 

 

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA II


TEMA 5 - Necessidades relacionadas com a saúde mental dos idosos

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

SEM INFORMAÇÃO

 

PROGRAMAS EXISTENTES:

ACESSO LIMITADÍSSIMO

POUCA OFERTA

 

  • Ampliação e aumento da divulgação dos programas destinados à manutenção e à recuperação da saúde mental do idoso;
  • Melhor integração entre os hospitais especializados e os ambulatórios gerais.

 

 

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA II


TEMA 6 - Idosos e incapacidades

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.048 – artigos: 1 ao 5

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigo 15 § 4

 

JÁ FOI IMPLEMENTADO?

 O SUS AMPARA, MAS A REDE NÃO ESTÁ PREPARADA PARA O IDOSO COM INCAPACIDADE.  É UM TERRÍVEL ABANDONO.

 

  • Cumpra-se o Estatuto do Idoso no que se refere à maior prestação de serviço aos idosos com incapacidade;

 

  • Priorizar programas que promovam a acessibilidade dos portadores de incapacidade.

 

 

 

 

 

 

ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA III - Criação de Ambiente Propício e Favorável

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA III


TEMA 1 - Moradia e condições de vida

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 8841 (PNI)– artigo 37

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)– artigos 37 e 39

 

JÁ FOI IMPLEMENTADO?

-NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA

 

  • Maior divulgação dos direitos e das políticas voltadas para o idoso destacando aquisição de moradia e acesso ao transporte público;
  • Maior atenção nas construções e obras públicas visando eliminar as barreiras arquitetônicas.

 

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA III


TEMA 2 - Assistência e apoio às pessoas que prestam assistência

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

DECRETO 1948, DE 3/7/96 ARTIGOS 2 a 9

 

JÁ FOI IMPLEMENTADO?

-NO RIO DE JANEIRO TEMOS UMA IMPORTANTE INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO QUE É A LEÃO XIII., MAS NÃO DÁ CONTA DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO CARENTE

 

  • Aumentar o número de pessoas assistidas por benefícios dos programas de assistência;
  • Criar instituições que dêem assistência,  apoio  e capacitação à pessoas que prestam assistência;
  • Maior atenção às mulheres cuidadoras aliviando a sobrecarga de suas atividades e encargos;
  • Instituir salário para familiares que cuidem de idosos.

 

 

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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA III


TEMA 3 - Abandono, maus-tratos e Violência

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)–  artigos:

19 – comunicação de maus-tratos

43 A 45 – medidas de proteção

 

JÁ FOI IMPLEMENTADO NO RIO DE JANEIRO?

EM PARTE

 

  • Aumentar a supervisão nas instituições asilares;
  • Instituir fiscalização regulares nestas instituições;
  • Incrementar voluntariado com vista às visitas periódicas às  comunidades de idosos e instituições asilares;
  • Melhores serviços e maiores programas de atendimento aos idosos vítimas de abandono, maus tratos e violência;
  • Implantação de centros de mediação, incluindo arbitragens, atendimento, apoio às vítimas e tratamento para os casos necessários;
  • Incentivo à criação de centros-dias como opção de evitar o asilamento e manter os vínculos familiares;
  • Aumentar o número de abrigantes e atendimentos específicos, em especial para mulheres idosas;
  • Maior divulgação dos centros de atendimento de proteção contra a violência e abrigamento existentes.

 

 

 

 




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ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA III


TEMA 4 - Imagens do envelhecimento

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO)– artigos: 20 a 25

 

JÁ FOI IMPLEMENTADO?

Parcialmente – artigo 24

Cumpra-se o artigo 22

 

Tenho acesso?

Sim (grupo UNATI)

Acesso limitado (outros grupos)

 

 

  • Maior reforço à figura positiva dos idosos nos meios de comunicação, inclusive contabilizando o trabalho invisível;
  • Maior atenção por parte dos empresários e sociedade em geral às contribuições e potencialidades dos idosos;
  • Cumpra-se o artigo 22 do Estatuto do Idoso;
  • Ampliação do cumprimento do artigo 24 do Estatuto do Idoso;
  • Aumentar incentivos fiscais para empresas que empregam  idosos.