PLANO DE AÇÃO INTERNACIONAL SOBRE
ENVELHECIMENTO
(fonte: site CNDI)
Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Secretário Especial dos Direitos
Humanos
Nilmário Miranda
Subsecretário de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos
Perly Cipriano
Secretária Executiva do Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso
Jurilza Maria Barros de Mendonça
Gerente de Projetos de Cooperação com
Organismos Internacionais
Carmelina dos Santos Rosa
Este Plano foi o resultado da II
Assembléia Mundial do Envelhecimento realizada de
de abril de 2002, em Madri, promovida
pela ONU.
Esta publicação é o resultado da
cooperação entre o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento – PNUD e a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos
Os conceitos e opiniões emitidos nesta
obra são de exclusiva responsabilidade da equipe
coordenadora da obra.
Dados Internacionais de Catalogação na
Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos
– MJ
© 2003 Ministério da Justiça
Reprodução autorizada, desde que citada
a fonte de referência.
Tiragem: 5.000 exemplares
Edição e Distribuição:
Presidência da República
Secretaria Especial dos Direitos
Humanos
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
– CNDI
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
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225-0440
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– Home page: http:// www.presidencia.gov.br/sedh/ct/cndi
Distribuição gratuita
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Tradução: Arlene Santos
Revisão de português: Alkmin
Cunha
Revisão técnica: Jurilza M. B. de Mendonça e Vitória Góis de
Araújo
Colaboração: Danielle Renée
Machado de Oliveira e Humberto Monteiro Lopes
Normalização: Maria Amélia Elisabeth Carneiro
Veríssimo (CRB-1 nº 303)
Capa:
Editoração: Iracema F. da Silva
Referência bibliográfica:
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Plano
de ação internacional contra o envelhecimento, 2002/
Organização das Nações Unidas; tradução
de Arlene Santos. –– Brasília : Secretaria Especial
dos Direitos
Humanos, 2003. — 49 p. :
301.435 Plano de ação internacional
sobre o envelhecimento, 2002 / Organização das
P712a Nações Unidas; tradução de Arlene Santos, revisão de português de Alkmin
Cunha; revisão técnica de Jurilza M.B. de Mendonça e Vitória
Gois. – Brasília :
Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, 2003.
p. 86:
Tradução de: Plan
de Acción Internacional de Madrid sobre el Envejecimiento,
2002./ Comisaria
del Comitê Organizador Español
de
Envejecimiento, realizada de
1. Envelhecimento – Política 2.
Envelhecimento – Planejamento governamental
3. Idoso 4. Idoso – Plano de ação. 5.
Idoso – Emprego 6. Idoso – Condição de vida 7.
Idoso – Previdência social 8. Idoso –
Saúde 9. Idoso – Moradia 10. Idoso – Acessibilidade
11. Idoso – Discriminação 12. Idoso –
Serviço de Apoio I. Título II.Conselho Nacional dos
Idosos (Brasil) III. Organização das
Nações Unidas.
CDD – 18º ed. 301.435
Sumário
APRESENTAÇÃO
___________________________________________________________ 11
Discurso do Sr. Kofl Annan, Secretário Geral das
Nações Unidas ______________________ 13
A. DECLARAÇÃO POLÍTICA
__________________________________________________ 19
I. INTRODUÇÃO
____________________________________________________________ 27
II. RECOMENDAÇÕES PARA
A ADOÇÃO DE MEDIDAS ____________________________ 33
Orientação prioritária
I: PESSOAS IDOSAS E O DESENVOLVIMENTO ____________ 33
TEMA 1: Participação
ativa na sociedade e no desenvolvimento
Objetivo 1: Reconhecimento da
contribuição social, cultural, econômica e
política das pessoas
idosas. ______________________________ 34
Medidas (A-J)
Objetivo 2: Participação de idosos
nos processos de tomada de decisões em
todos os níveis.
________________________________________ 35
Medidas (A – C)
TEMA 2: Emprego e
envelhecimento da força de trabalho _____________________ 35
Objetivo 1: Oferecer oportunidades
de emprego a todas as pessoas idosas
que desejem trabalhar.
__________________________________ 37
Medidas (A – N)
TEMA 3:
Desenvolvimento rural, migração e urbanização _____________________ 39
Objetivo 1: Melhoria das
condições de vida e da infra-estrutura das zonas
rurais. _______________________________________________
40
Medidas (A – H)
Objetivo 2: Diminuição da
marginalização de pessoas idosas nas zonas
rurais.
_______________________________________________ 40
Medidas (A – E)
Objetivo 3: Integração dos
migrantes de idade avançada em suas novas
comunidades.
_________________________________________ 41
Medidas (A – G)
TEMA 4: Acesso ao
conhecimento, à educação e à capacitação ________________ 41
Objetivo 1: Igualdade de
oportunidades durante toda a vida em matéria de
educação permanente,
capacitação e reabilitação, assim como
de orientação
profissional e acesso a serviços de inserção no
trabalho.______________________________________________
42
Medidas (A – G)
Objetivo 2: Plena utilização das
possibilidades e dos conhecimentos de
pessoas de todas as
idades, reconhecendo os benefícios frutos
de uma experiência
adquirida com a idade. __________________ 43
Medidas (A – F)
TEMA 5: Solidariedade
intergeracional _____________________________________ 43
Objetivo 1: Fortalecer a solidariedade
mediante a equidade e a reciprocidade
entre as gerações.
_____________________________________ 44
Medidas (A – G)
TEMA 6: Erradicação da
pobreza __________________________________________
44
Objetivo 1: Redução da pobreza
entre as pessoas idosas. _______________ 45
Medidas (A – H)
TEMA 7: Garantia de
rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza _____ 46
Objetivo 1: Realização de
programas que permitam a todos os trabalhadores
terem uma proteção
social / seguridade social básica que
compreenda, quando for
o caso, pensões, seguro invalidez e
assistência à saúde.
____________________________________ 46
Medidas (A – H)
Objetivo 2: Renda mínima
suficiente para idosos, com especial atenção aos
grupos em situação
social e econômica desvantajosa. _________ 47
Medidas (A – E)
TEMA 8: Situações de
emergência _________________________________________ 47
Objetivo 1: Igualdade de acesso de
pessoas idosas à alimentação, à moradia,
à assistência médica e
a outros serviços durante e depois de
desastres naturais e
outras situações de calamidade pública. ___ 48
Medidas (A – L)
Objetivo 2: Possibilitar que as
pessoas idosas contribuam mais para
restabelecimento e a
reconstrução das comunidades e do
contexto social depois
das situações de emergência. __________ 49
Medidas (A – F)
Orientação prioritária
II: PROMOÇÃO DA SAUDE E BEM-ESTAR NA VELHICE _____ 51
TEMA 1: Promoção da
saúde e do bem-estar durante toda a vida _______________ 52
Objetivo 1: Redução dos efeitos
acumulativos dos fatores que aumentam o
risco de sofrer
doenças e, em conseqüência, a possível
dependência na
velhice. _________________________________ 53
Medidas (A – H)
Objetivo 2: Elaboração de
políticas para prevenir a falta de saúde entre as
pessoas idosas.
_______________________________________ 54
Medidas (A – J)
Objetivo 3: Acesso de todos os
idosos à alimentação e a uma nutrição
adequada.
____________________________________________ 54
Medidas (A – I)
TEMA 2: Acesso
universal e eqüitativo aos serviços de assistência à saúde _____ 55
Objetivo 1: Eliminação das
desigualdades sociais e econômicas por razões de
idade ou sexo ou por
outros motivos, inclusive as barreiras
lingüísticas, a fim de
garantir que os idosos tenham um acesso
universal e em
condições de igualdade à assistência à saúde. ___ 56
Medidas (A – G)
Objetivo 2: Desenvolvimento e
fortalecimento dos serviços de assistência à
saúde para atender às
necessidades de idosos e promover sua
inclusão no processo.
___________________________________ 57
Medidas (A – E)
Objetivo 3: Instituir um atendimento
contínuo à saúde para atender às
necessidades de
idosos._________________________________ 58
Medidas (A – F)
Objetivo 4: Participação de
idosos no desenvolvimento e fortalecimento dos
serviços de atenção
primária de saúde e atendimento a longo
prazo. _______________________________________________
58
Medidas (A-D)
TEMA 3: Os idosos e a aids _______________________________________________ 59
Objetivo 1: Melhorar a avaliação
dos efeitos da aids sobre a saúde dos idosos,
tanto para os
infectados como para os idosos que cuidam de
familiares infectados
ou sobreviventes. _____________________ 59
Medidas (A – B)
Objetivo 2: Dar informação
adequada, capacitar para a prestação de cuidados e
proporcionar
assistência médica e apoio social a idosos infectados
pela AIDS e a quem
lhes dão assistência. ___________________ 59
Medidas (AC)
Objetivo 3: Fortalecimento e
reconhecimento da contribuição de idosos para
desenvolvimento quando
cuidam de crianças com enfermidades
crônicas, inclusive a aids, e quando substituem aos pais. _______ 59
Medidas (A – D)
TEMA 4: Capacitação de
prestadores de serviços de saúde e de profissionais de
saúde _________________________________________________________
60
Objetivo 1: Melhorar a
informação e a capacitação de profissionais de saúde e
de serviços sociais
quanto às necessidades de idosos. ________ 60
Medidas (A-C)
TEMA 5: Necessidades
relacionadas com a saúde mental de idosos ____________ 61
Objetivo 1: Desenvolvimento de
amplos serviços de assestência à saúde mental
que compreendam desde
a prevenção de uma intervenção oportuna
à prestação de
serviços para o tratamento e gestão dos problemas
de saúde mental de
idosos. ______________________________ 61
Medidas (A-J)
TEMA 6: Idosos e
incapacidades __________________________________________ 62
Objetivo 1: Manutenção de máxima
capacidade funcional durante toda a vida e
promoção da plena
participação dos idosos portadores de
incapacidades.
________________________________________ 62
Medidas (A-J)
Orientação prioritária
III: CRIAÇÃO DE AMBIENTE PROPÍCIO E FAVORÁVEL ______ 65
TEMA 1: Moradia e
condições de vida ______________________________________ 66
Objetivo 1: Promover o
envelhecimento na comunidade em que se viveu,
levando devidamente em
conta as preferências pessoais e as
possibilidades no
tocante à moradia acessível para idosos. _____ 67
Medidas (A-J)
Objetivo 2: Melhoria do projeto
ambiental e da moradia para promover a
independência de
idosos considerando suas necessidades,
particularmente dos
que apresentam incapacidades. __________ 68
Medidas (A-D)
Objetivo 3: Melhorar a
disponibilidade de transporte acessível e
economicamente exequível, para os idosos. _________________ 68
Medidas (A-C)
TEMA 2: Assistência e
apoio às pessoas que prestam assistência ______________ 68
Objetivo 1: Oferecer assistência
e serviços contínuos, de diversas fontes, a
idosos e às pessoas
que prestam assistência ________________ 70
Medidas (A-J)
Objetivo 2: Apoio à função
assistencial que desempenham pessoas idosas,
principalmente
mulheres idosas. __________________________ 70
Medidas (A-D)
TEMA 3: Abandono,
maus-tratos e violência _________________________________ 71
Objetivo 1: Eliminação de todas
as formas de abandono, abuso e violência
contra idosos.
_________________________________________ 71
Medidas (A-G)
Objetivo 2: Criação de serviços
de apoio para atender aos casos de abuso e
maus-tratos a idosos.
___________________________________ 72
Medidas (A-E)
TEMA 4: Imagens do
envelhecimento ______________________________________ 72
Objetivo 1: Maior reconhecimento
público da autoridade, sabedoria,
produtividade e outras
contribuições importantes dos idosos. ____ 73
Medidas (A-H)
III. APLICAÇÃO E
SEGUIMENTO _______________________________________________ 74
MEDIDAS NO PLANO
NACIONAL ____________________________________________ 74
MEDIDAS NO PLANO
INTERNACIONAL _______________________________________ 75
PESQUISA
______________________________________________________________ 78
SUPERVISAO, EXAME E
ATUALIZAÇÃO NO PLANO MUNDIAL_____________________ 78
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS (1948) ______________________ 81
APRESENTAÇÃO
É com enorme
satisfação que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência
da República, edita
esta publicação que contém os principais documentos produzidos
durante a II
Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em abril de 2002
pela Organização das
Nações Unidas em Madri, Espanha.
A Declaração Política
e o Plano de Ação Mundial para o Envelhecimento constituem
importante referencial
para o direcionamento das ações da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos que,
juntamente como a Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos e o Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso têm promovido o combate à discriminação,
à negligência, ao
abuso e aos maus tratos à velhice.
O desafio de viver com
dignidade, uma vida socialmente ativa durante todo o percurso
do envelhecimento, é
uma realidade que envolve a todos nós.
MINISTRO NILMÁRIO
MIRANDA
Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
DISCURSO DO SR. KOFL ANNAN,
SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
Na África se diz,
quando morre um ancião, que desaparece uma biblioteca. Talvez o provérbio
varie de um continente
a outro, mas seu significado é igualmente certo em qualquer cultura. As
pessoas idosas são
intermediárias entre o passado, o presente e o futuro. Sua sabedoria e
experiência
constituem verdadeiro
vínculo vital para o desenvolvimento da sociedade.
Reunimo-nos hoje para
homenagear os idosos por sua contribuição e para formular uma
estratégia que os
ajude a viver com a segurança e a dignidade que merecem. Nesse sentido, esta
Assembléia é para
eles.
Permitam-me também
homenagear a Espanha por sua generosidade como anfitriã desta
Assembléia, e por sua
função de condutora esclarecida e informada, que nos ajudou a prepará-la.
Passaram-se 20 anos
desde que nossos antecessores se reuniram para aprovar o primeiro
documento mundial que
serviria de guia para as políticas sobre o envelhecimento. Desde então, o
mundo mudou de tal
maneira que é quase irreconhecível. Nosso objetivo fundamental é que não
mudou: construir uma
sociedade apropriada para todas as pessoas, de todas as idades.
Hoje temos razões
fundamentais e imperiosas para voltar a refletir sobre a questão. O mundo
está passando por uma
transformação demográfica sem precedentes. Até 2050, o número de
idosos aumentará em
aproximadamente de 600 milhões a quase 2 bilhões. No decorrer dos próximos
50 anos haverá no
mundo, pela primeira vez na Historia, mais pessoas acima de 60 anos
que menores de 15.
Talvez o mais
importante é que o aumento do número de idosos será maior nos países em
desenvolvimento. Está
previsto que, nos próximos 50 anos, a população idosa do mundo em
desenvolvimento será
quadruplicada.
Trata-se de fenômeno
extraordinário com conseqüências para cada comunidade, cada instituição
e cada pessoa, jovem
ou velha. Definitivamente, o envelhecimento já não é apenas um
‘problema de primeiro
mundo’. O que era de importância secundária no século XX tende a se
converter em tema
dominante no século XXI.
Semelhante revolução
porá desafios formidáveis em um mundo que já está se transformando,
em virtude da
globalização, da migração e das mudanças econômicas. Gostaria apenas de
mencionar alguns
desafios que nos são feitos hoje.
À medida que aumenta o
número de pessoas que se mudam para as cidades, as pessoas
idosas perdem seus
relacionamentos sociais e o tradicional apoio familiar e se vêem, cada vez
mais, expostas à
exclusão.
Nos países em
desenvolvimento, a crise da AIDS está obrigando muitos idosos a cuidar de
crianças que perderam
seus pais por causa desse flagelo, que são mais de 13 milhões em todo
o mundo.
Em muitos países
desenvolvidos, está desaparecendo rapidamente o conceito de seguridade
desde o nascimento até
a morte. Devido à redução da população ativa, aumenta o risco de pensões
e a assistência médica
serem insuficientes.
Com o aumento da
população idosa, multiplicar-se-ão esses desafios. É preciso que comecemos
a nos preparar para
enfrentá-los desde agora. Devemos elaborar um novo plano de ação
sobre o
envelhecimento, adaptado às realidades do século XXI. Permitam-me mencionar
alguns
objetivos primordiais.
Devemos reconhecer
que, sendo maior o número de pessoas que recebem melhor educação
e desfrutam de
longevidade e boa saúde, os idosos podem contribuir mais do que nunca para
a sociedade e, de
fato, assim o fazem. Se incentivarmos sua participação ativa na sociedade e no
desenvolvimento,
podemos estar certos que seu talento e experiência inestimáveis. Os idosos
que podem e querem
trabalhar devem ter a oportunidade de assim o fazer, e todas as pessoas
devem ter a
oportunidade de continuar aprendendo ao longo da vida.
Se criarmos redes de
apoio e ambientes propícios, poderemos conseguir que a sociedade
em geral se interesse
por estreitar a solidariedade entre grupos de gerações e combater o abuso,
a violência, a falta
de respeito e a discriminação de que são vítimas os idosos.
Se dispensarmos
atenção à saúde, e a um custo razoável, inclusive com medidas de saúde
preventiva, poderemos
ajudar os idosos a se manterem independente o maior tempo possível.
Nos últimos 20 anos,
abriram-se inumeráveis oportunidades que deveriam nos ajudar a alcançar
esses objetivos.
Nas conferências
celebradas na década de 1990, foram formulados novos compromissos
internacionais que
culminaram nos Objetivos de Desenvolvimento da Assembléia do Milênio.
Considerados
em seu conjunto,
constituem um plano básico para melhorar a vida das pessoas. Contribuir
para que o idoso viva melhor
deve ser parte integrante desse programa. Produziu-se uma
revolução mundial
quanto ao uso da tecnologia da informação e à potenciação da sociedade civil.
Isso nos permite
estabelecer os vínculos de colaboração necessários para construir uma sociedade
para todas as idades.
Sendo os governos os principais responsáveis pelo bem-estar da
população idosa, devem
realizar seu trabalho mediante alianças eficazes com todos os interessados:
das organizações não
governamentais ao setor privado, das organizações internacionais
a educadores e
profissionais da saúde e, certamente, as associações que reúnem os próprios
idosos.
Esta Assembléia
Mundial sobre o Envelhecimento deu-nos oportunidades extraordinárias de
estreitar esses
vínculos de colaboração, graças ao fórum paralelo das organizações não
governamentais
celebrado aqui em
Madri e o fórum científico internacional que acaba de se encerrar
por terem tornado
possível tudo isso.
Tendo em vista os
desafios e as oportunidades que se nos apresentam, confio em que porão
todo seu empenho em
levar a bom termo as negociações sobre o documento final desta Assembléia.
Espero também que
enviem ao mundo uma mensagem mais geral: que as pessoas idosas
não são uma categoria
à parte. Todos envelheceremos algum dia, se tivermos temos esse privilégio.
Portanto, não
consideremos os idosos como um grupo à parte, mas, sim, como a nós
mesmos seremos no
futuro. E reconheçamos que todas os idosos são pessoas individuais, com
necessidades e
capacidades particulares, e não um grupo em que todos são iguais por que são
velhos.
Finalmente, quisera
lhes confessar algo. Completo hoje 64 anos. Portanto, considero-me em
condições de citar a
canção dos Beatles e perguntar, em nome de todos os
idosos: Precisarás
ainda de mim, me
alimentarás ainda quando tiver 64 anos?
Confio que a resposta
seja sim: no século XXI ofereceremos aos idosos o de que necessitam
e deles precisaremos.
A. DECLARAÇÃO POLÍTICA
Artigo 1º
Nós, representantes
dos Governos, reunidos na II Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento,
celebrada em Madri,
decidimos adotar um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento
para responder às
oportunidades que oferece e aos desafios feitos pelo envelhecimento
da população no século
XXI e para promover o desenvolvimento de uma sociedade
para todas as idades.
No marco desse Plano de Ação, resolvemos adotar medidas em todos
os níveis, nacional e
internacional, em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento,
promoção da saúde e
bem-estar na velhice e, ainda, criação de um ambiente propício e
favorável.
Artigo 2º
Celebramos o aumento
da expectativa de vida em muitas regiões do mundo como uma das
maiores conquistas da
humanidade. Reconhecemos que o mundo está passando por uma
transformação
demográfica sem precedentes e que daqui a 2050, o número de pessoas
acima de 60 anos
aumentará de 600 milhões a quase 2.bilhões, e se prevê a duplicação do
percentual de pessoas
de 60 anos ou mais, passando de 10% para 21%. Esse incremento
será maior e mais
rápido nos países em desenvolvimento, onde se prevê que a população
idosa se multiplique
por quatro nos próximos 50 anos. Essa transformação demográfica
apresentará para toda
a sociedade o desafio de aumentar as oportunidades das pessoas,
particularmente as
oportunidades de os idosos aproveitar ao máximo suas capacidades de
participação em todos
os aspectos da vida.
Artigo 3º
Reiteramos o
compromisso contraído por nossos chefes de estado e de governo nas principais
conferências e cúpulas
das Nações Unidas, em seus processos de seguimento, e na
Declaração do Milênio,
com respeito à promoção de ambientes internacionais e nacionais
que promovam o
estabelecimento de uma sociedade para todas as idades. Reafirmamos
ainda os princípios e
as recomendações contidos no Plano de Ação Internacional sobre o
Envelhecimento, feito
pela Assembléia das Nações Unidas, em 1982, e os princípios das
Nações Unidas em favor
dos idosos aprovados pela Assembléia Geral, em 1991, que deram
orientação sobre as
questões da independência, e a participação, dos cuidados, da autorealização
e da dignidade.
Artigo 4º
Destacamos que a
melhoria da cooperação internacional é essencial para complementar os
esforços nacionais com
vista à rigorosa aplicação do Plano de Ação Internacional sobre o
Envelhecimento, 2002.
Por conseguinte, estimulamos a comunidade internacional a continuar
promovendo a
cooperação entre todas as partes interessadas.
Artigo 5º
Reafirmamos o compromisso
de não limitar esforços para promover a democracia, reforçar
o estado de direito e
favorecer a igualdade entre homens e mulheres, assim como promover
e proteger os direitos
humanos e as liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento.
Comprometemos-nos a
eliminar todas as formas de discriminação, entre outras, a
discriminação por
motivos de idade. Reconhecemos também que as pessoas, à medida que
envelhecem, devem
desfrutar de uma vida plena, com saúde, segurança e participação ativa
na vida econômica,
social, cultural e política de suas sociedades. Estamos decididos a aumentar
o reconhecimento da
dignidade dos idosos e a eliminar todas as formas de abandono,
abuso e violência.
Artigo 6º
O mundo moderno possui
riqueza e capacidade tecnológica sem precedentes e nos dá extraordinárias
oportunidades:
capacitar homens e mulheres para chegar à velhice com mais
saúde e desfrutando de
um bem-estar mais pleno; buscar a inclusão e a participação total
dos idosos nas
sociedades; permitir que os idosos contribuam mais eficazmente para suas
comunidades e para o
desenvolvimento de suas sociedades, e melhorar constantemente os
cuidados e o apoio
prestados às pessoas idosas que deles necessitam. Reconhecemos que
é necessária uma ação
acordada para transformar as oportunidades e a qualidade de vida de
homens e mulheres, à
medida que envelhecem e para assegurar o sustento de seus sistemas
de ajuda, construindo
assim o fundamento de uma sociedade para todas as idades.
Quando o
envelhecimento é aceito como um fim, é o recurso a competências, experiências
e recursos humanos dos
grupos idosos é assumido com naturalidade como vantagem para
o crescimento de
sociedades humanas maduras, plenamente integradas.
Artigo 7º
Ao mesmo tempo, os
países em desenvolvimento, particularmente os menos adiantados,
assim como alguns
países de economias em transição, precisam ainda vencer numerosos
obstáculos para se
integrarem mais e participar plenamente na economia mundial. A menos
que as vantagens do
desenvolvimento social e econômico cheguem a todos os países, um
número cada vez maior
pessoas, sobretudo idosos de todos os países e mesmo de regiões
inteiras ficarão à
margem da economia mundial. Por esse motivo, reconhecemos a importância
de incluir o tema do
envelhecimento nos programas de desenvolvimento, assim como
nas estratégias de
erradicação da pobreza e de cuidar que todos os países consigam participar
plenamente no
desenvolvimento da economia mundial.
Artigo 8º
Comprometemo-nos a
levar a cabo a tarefa de incorporar eficazmente o envelhecimento nas
estratégias, políticas
e ações sócio-econômicas, cientes de que as políticas concretas variam
em função das
condições de cada país. Reconhecemos que a perspectiva de gênero
deve incorporar-se em
todas as políticas e programas com vistas às necessidades e experiências
tanto de mulheres como
de homens idosos.
Artigo 9º
Comprometemo-nos a
proteger os idosos e lhes dar assistência em situações de conflito e
ocupação estrangeira.
Artigo 10
O potencial dos idosos
constitui sólida base para o desenvolvimento futuro. Permite à sociedade
recorrer cada vez mais
a competências, experiência e sabedoria dos idosos, não só
para tomar a
iniciativa de sua própria melhoria, mas também para participar ativamente na de
toda a sociedade.
Artigo 11
Destacamos a
importância das pesquisas internacionais sobre envelhecimento e questões
relacionadas com a
idade, como importante instrumento para a formulação de políticas relativas
ao envelhecimento,
baseadas em indicadores confiáveis e uniformes, preparados, entre
outras entidades, por
organizações de estatísticas nacionais e internacionais.
Artigo 12
As expectativas dos
idosos e as necessidades econômicas da sociedade exigem que possam
participar na vida
econômica, política, social e cultural de suas sociedades. Os idosos
devem ter a
oportunidade de trabalhar até quando queiram e de serem capazes de assim o
fazer, no desempenho
de trabalhos satisfatórios e produtivos e de continuar a ter acesso à
educação e aos
programas de capacitação. A habilitação de idosos e a promoção de sua
plena participação são
elementos imprescindíveis para um envelhecimento ativo. É preciso
oferecer sistemas
adequados e sustentáveis de apoio social a pessoas idosas.
Artigo 13
Destacamos a
responsabilidade primordial dos governos de promover e prestar serviços
sociais básicos
facilitando seu acesso, tendo presentes as necessidades específicas dos
idosos. Para isso,
temos que trabalhar com as autoridades locais, a sociedade civil, incluídas
as organizações não
governamentais, o setor privado, os voluntários e as organizações de
voluntários, os
próprios idosos e as associações de idosos dedicadas a eles, bem como
com as famílias e as
comunidades.
Artigo 14
Reconhecemos a
necessidade de conseguir progressivamente a plena realização do direito
de todos de desfrutar
do mais alto grau de saúde física e mental que possam obter. Reafirmamos
que alcançar o mais
alto grau possível de saúde é objetivo social de suma importância
no mundo inteiro, e
para que se torne realidade, é preciso adotar medidas em muitos
setores sociais e
econômicos fora do setor da saúde. Comprometemos a proporcionar aos
idosos acesso
universal e em condições de igualdade à assistência médica e aos serviços
de saúde, tanto de
saúde física como mental, e reconhecemos que têm aumentado as necessidades
de uma população que
envelhece, por isso é preciso adotar novas políticas,
especialmente em
matéria de assistência e tratamento, promover meios de vida saudáveis e
ambientes propícios.
Favorecemos a independência e a integração dos idosos e suas possibilidades
de participar
plenamente em todos os aspectos da sociedade. Reconhecemos a
contribuição dos
idosos para o desenvolvimento mediante sua função de zeladores.
Artigo 15
Reconhecemos a
importância da função das famílias, dos voluntários, das comunidades,
das organizações de
idosos e outras organizações de base comunitária para prestar aos
idosos apoio e
cuidados informais complementarias aos proporcionados pelos governos.
Artigo 16
Reconhecemos a
necessidade de fortalecer a solidariedade entre as gerações e as associações
intergeracionais, tendo presentes as
necessidades particulares dos mais velhos e
dos mais jovens e de
incentivar as relações solidárias entre gerações.
Artigo 17
Os governos são os
principais responsáveis pela iniciativa das questões ligadas ao envelhecimento
e à aplicação do Plano
de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, 2002; mas é
essencial a existência
de colaboração eficaz entre os governos nacionais e locais, organis
mos internacionais, os
próprios idosos e suas organizações, outros setores da sociedade
civil, incluídas as
organizações não governamentais e o setor privado. A aplicação do Plano
de Ação exigirá a
colaboração e a participação de várias partes interessadas: organizações
profissionais,
empresas trabalhadores e sindicatos, cooperativas, instituições de pesquisas,
universidades e outras
instituições educativas e religiosas e os meios de comunicação.
Artigo 18
Ressaltamos a
importante função do sistema das Nações Unidas, especificamente das comissões
regionais, de ajudar
os governos, a pedido deles, a aplicar e acompanhar a aplicação
do Plano de Ação
Internacional sobre o Envelhecimento, 2002, levando em conta as diferenças
existentes entre os
países e as regiões do ponto de vista econômico, social e demográfico.
Artigo 19
Convidamos todas as
pessoas, de todos os países e de todos os setores sociais para que, a
título individual e
coletivo, juntem-se a nosso compromisso, com uma visão compartilhada da
igualdade para as
pessoas de todas as idades.
12 de abril de 2002
I. INTRODUÇÃO
1. O Plano de Ação
Internacional sobre o Envelhecimento, aprovado na I Assembléia Mundial
sobre o
Envelhecimento, celebrada em Viena, orientou o pensamento e a ação
sobre o envelhecimento
durante os últimos 20 anos, na formulação de iniciativas e políticas
de importância
crucial. As questões relacionadas com os direitos humanos dos
idosos foram
absorvidas na formulação, em 1991, dos Princípios das Nações Unidas
em favor dos idosos,
nos quais se proporcionava orientação nas esferas da independência,
da participação, dos
cuidados, da realização pessoal e da dignidade.
2. No século XX
produziu-se uma revolução de longevidade. A expectativa média de vida
ao nascer aumentou 20
anos desde 1950 e chega agora a 66 anos, e se prevê que até
2050 tenha aumentado
mais 10 anos. Esse triunfo demográfico e o rápido crescimento
da população na
primeira metade do século XXI significam que o número de pessoas
com mais de 60 anos,
que era aproximadamente de 600 milhões, no ano 2000, chegue
a quase 2 bilhões, em
2050, enquanto se projeta um incremento mundial da proporção
do grupo de população
definido como pessoas idosas de 10% em 1998 para 15% em
2025. Esse aumento
será mais notável e mais rápido nos países em desenvolvimento,
nos quais se prevê que
a população idosa se quadruplicar-se-á nos próximos 50 anos.
Na Ásia e na América
Latina, a proporção do grupo classificado como idosos aumentará
de 8% para 15% entre
1998 e 2025, ao passo que na África é previsto que esta proporção
cresça somente de 5% a
6% durante esse período, e que depois se duplique até o
ano de 2050. Na África
subsahariana, onde continua a luta contra o vírus da
AIDS e as
dificuldades
econômicas e sociais, o percentual chegará à metade desse nível. Na Europa
e América do Norte,
entre 1998 e
como pessoas idosas
aumentará de 20% para 28% e de 16% para 26%, respectivamente.
Uma transformação
demográfica mundial desse tipo tem profundas conseqüências
para cada um dos
aspectos da vida individual, comunitária, nacional e internacional.
Todas as facetas da
humanidade – sociais, econômicas, políticas, culturais, psicológicas
e espirituais –
experimentarão uma revolução.
século, as
porcentagens da população mundial correspondentes a velhos e jovens sejam
iguais. Segundo
previsões, o percentual de pessoas de 60 e acima de 60 anos em
todo o mundo
duplicar-se-á entre o ano de 2000 e 2050 e passará de 10% para 21%;
projeta-se, ao
contrário, que o percentual correspondente a crianças terá redução um
terço e passará de 30%
para 21%. Em alguns países desenvolvidos e com economias
em transição o número
de idosos já supera o de crianças, e as taxas de natalidade
caíram abaixo do nível
de reposição. Em alguns países desenvolvidos, o número de
idosos para o ano de
2050 será mais que o dobro de crianças. (Espera-se que nos
países desenvolvidos o
número médio de 71 homens por 100 mulheres aumente para
78. Nas regiões menos
desenvolvidas, as mulheres idosas não superaram em número
os homens idosos na
mesma medida das regiões desenvolvidas, já que as diferenças
de gênero quanto à
expectativa de vida costumam ser menores. Atualmente, a proporção
media nos países em
desenvolvimento é de 88 homens para 100 mulheres entre as
pessoas de 60 e mais
anos, e se projeta uma ligeira mudança dessa cifra, que cairá
para 87 em meados do
século.
4. O envelhecimento da
população passará a ser uma questão de importância primordial
nos países em
desenvolvimento que, de acordo com projeções, envelhecerão rapidamente
na primeira metade do
século XXI. Espera-se que por volta de 2050, o percentual
de pessoas idosas
aumentará de 8% a 19%, enquanto que o de crianças cairá de 33%
para 22%. Esta mudança
demográfica apresenta um problema importante em matéria
de recursos. Embora os
países desenvolvidos tenham podido envelhecer gradualmente,
enfrentam problemas
resultantes da relação entre o envelhecimento e o desemprego
e a sustentabilidade dos sistemas de pensões, enquanto os
países em desenvolvimento
enfrentam o problema
de um desenvolvimento simultâneo com o envelhecimento
da população.
5. Países
desenvolvidos e países em desenvolvimento apresentam outras importantes
diferenças
demográficas. Enquanto nos países desenvolvidos a imensa maioria de pessoas
idosas vive em zonas
classificadas como urbanas, a maioria de pessoas idosas
dos países em
desenvolvimento vive hoje em zonas rurais. As projeções demográficas
indicam que pelo ano
de 2025. 82% da população dos países desenvolvidos viverão em
zonas urbanas,
enquanto que menos da metade da população dos países em desenvolvimento
viverá nelas. Nos
países em desenvolvimento existe uma maior proporção
de idosos nas zonas
rurais que nas zonas urbanas. Embora seja necessário continuar
estudando a relação
entre envelhecimento e urbanização, as tendências indicam que,
no futuro, haverá nas
zonas rurais de muitos países em desenvolvimento maior população
de idosos.
6. Há também
diferenças significativas entre países desenvolvidos e países em
desenvolvimento
quanto ao tipo de
lares em que vivem os idosos. Nos países em desenvolvimento,
grande proporção dos
idosos vive em lares de muitas gerações. Essas diferenças
supõem que as medidas
de política serão diferentes nos países em desenvolvimento
e em países
desenvolvidos.
7. O grupo de idosos
que cresce mais rapidamente é o dos anciãos, ou seja, que têm 80
ou mais anos de idade.
No ano 2000, seu número chegava a 70 milhões, e se projeta
que nos próximos 50
anos, essa cifra aumentará mais de cinco vezes.
8. As mulheres idosas
superam aos homens idosos e cada vez mais à medida que a
idade aumenta. A
formulação de políticas sobre a situação de mulheres idosas deveria
ser prioridade em
todas as partes. Reconhecer os efeitos diferenciados do envelhecimento
nas mulheres e nos
homens é essencial para se chegar à plena igualdade entre
ambos e para formular
medidas eficazes e eficientes para fazer frente ao problema.
Conseqüentemente, é
decisivo conseguir a integração de uma perspectiva de gênero
em todas as políticas,
programas e leis.
9. É indispensável
integrar o processo de envelhecimento mundial, em curso de evolução,
no processo mais amplo
do desenvolvimento. As políticas sobre envelhecimento devem
ser cuidadosamente examinadas
de uma perspectiva de desenvolvimento que inclua
o fato da maior
duração da vida e com um ponto de vista que abranja toda a sociedade,
levando em conta as
recentes iniciativas mundiais e os princípios orientadores,
estabelecidos em
importantes conferências e reuniões na cúpula das Nações Unidas.
10. O Plano de Ação
Internacional sobre o Envelhecimento, 2002, exige mudanças das atitudes,
das políticas e das
práticas em todos os níveis e em todos os setores, para que possam
se concretizar as
enormes possibilidades que oferece o envelhecimento no século XXI.
Muitos idosos
envelhecem com segurança e dignidade e também elevam sua própria
capacidade para
participar no âmbito de suas famílias e comunidades. O objetivo do Plano
de Ação consiste em
garantir que em, todas as partes, a população possa envelhecer com
segurança e dignidade
e que os idosos possam continuar participando em suas respectivas
sociedades como
cidadãos com plenos direitos. Sem deixar de reconhecer que as bases
de uma velhice sadia e
enriquecedora são lançadas em uma etapa inicial da vida. O objetivo
do Plano é oferecer um
instrumento prático para ajudar os responsáveis pela da formulação
de políticas a
considerar as prioridades básicas associadas com o envelhecimento dos
indivíduos e das populações.
Reconhecem-se as características comuns do envelhecimento
e os problemas que
apresenta e se formulam recomendações concretas adaptáveis às
mais diversas
circunstâncias de cada país. No Plano levam-se em conta as diversas etapas
do desenvolvimento e
as transições que estão tendo lugar em diversas regiões, assim
como a
interdependência de todos os países na presente época de globalização.
11. O conceito de uma
sociedade para todas as idades, formulado como tema do Ano
Internacional do
Idoso, celebrado em 1999, tinha quatro dimensões: desenvolvimento
individual durante
toda a vida; relações entre várias gerações; relação mútua entre envelhecimento
da população e
desenvolvimento; e a situação dos idosos. O Ano Internacional
contribuiu para a
promoção da consciência desses problemas, assim como para
a pesquisa e ação em
matéria de políticas, em todo o mundo, feita composta dos esforços
por incorporar as
questões relacionadas com o envelhecimento às atividades de
todos os setores e
promover oportunidades relativas a todas as fases da vida.
12. Nas principais
conferências e reuniões na cúpula das Nações Unidas, nos períodos
extraordinários de
sessões da Assembléia Geral e nos processos de seguimento e
exame, metas,
objetivos e compromissos em todos os níveis com o fim de melhorar as
condições econômicas e
sociais de todos. Isso cria o contexto em que devem situar-se
as contribuições e
inquietações concretas dos idosos. A aplicação de suas disposições
permitiria aos idosos
contribuir plenamente para o desenvolvimento e se beneficiar dele
em condições de
igualdade. Em todo o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento,
2002, são definidos
vários temas centrais vinculados a essas metas, objetivos e
compromissos, entre
eles:
a) Plena realização de
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todos
os idosos;
b) Envelhecimento em
condições de segurança, o que implica reafirmar o objetivo da
eliminação da pobreza
na velhice com base os Princípios das Nações Unidas em
favor dos idosos;
c) Capacitação de
idosos para que participem plena e eficazmente na vida econômica,
política e social de
suas sociedades, inclusive com trabalho remunerado ou voluntário;
d) As oportunidades de
desenvolvimento, realização pessoal e bem-estar do indivíduo
em todo curso de sua
vida, inclusive numa idade avançada, por exemplo, mediante
a possibilidade de
acesso à aprendizagem durante toda a vida e a participação na
comunidade, ao tempo
que se reconhece que os idosos não constituem um grupo
homogêneo;
e) Garantia dos direitos
econômicos, sociais e culturais dos idosos assim como de
seus direitos civis e
políticos, e a eliminação de todas as formas de violência e
discriminação contra
idosos;
f) Compromisso de
reafirmar a igualdade dos sexos para as pessoas idosas, entre
outras coisas mediante
a eliminação da discriminação por motivos de sexo;
g) Reconhecimento da
importância decisiva que têm as famílias para o desenvolvimento
social e a
interdependência, a solidariedade e a reciprocidade entre as gerações;
h) Assistência à saúde,
apoio e proteção social dos idosos, inclusive os cuidados com
a saúde preventiva e
de reabilitação;
i) Promoção de
associação entre governo, em todos os seus níveis, sociedade civil,
setor privado e os
próprios idosos no processo de transformar o Plano de Ação em
medidas práticas;
j) Utilização das
pesquisas e dos conhecimentos científicos e aproveitamento do potencial
da tecnologia para
considerar, entre outras coisas, as conseqüências individuais,
sociais e sanitárias
do envelhecimento, particularmente nos países em desenvolvimento;
k) Reconhecimento da
situação dos idosos pertencentes a populações indígenas, suas
circunstâncias
singulares e a necessidade de encontrar meios de terem voz ativa
nas decisões que
diretamente lhes dizem respeito.
o direito ao
desenvolvimento, são essencais para a criação de uma
sociedade que
inclua todas as
idades, da qual os idosos participem plenamente, sem discriminação, e
em condições de
igualdade. A luta contra a discriminação por motivos de idade e a
promoção da dignidade
dos idosos é são fundamentais para assegurar o respeito merecido
por essas pessoas. A
promoção e proteção de todos direitos humanos e liberdades
fundamentais são
importantes para uma sociedade para todas as idades. Para
isto, a relação mútua
entre as gerações deve ser cultivada, ressaltada e estabelecida
mediante um diálogo
amplo e eficaz.
14. As recomendações
para a adoção de medidas organizam-se em três direções
prioritárias: os
idosos e o desenvolvimento; promover a saúde e o bem estar até a
chegada da velhice; e
criar ambientes propícios e favoráveis. O grau de segurança de
que gozam os idosos em
suas vidas depende consideravelmente dos progressos feitos
nessas três direções.
As orientações prioritárias têm por objetivo guiar a formulação
e aplicação de
políticas para objetivos concretos de ajuste, com êxito, num mundo que
envelhece, e no qual o
êxito se mede em função da melhoria da qualidade de vida dos
idosos e da sustentabilidade dos diversos sistemas – tanto formais como
informais –
fundados no bem-estar
de que se goze em todo o curso da vida.
15. É indispensável
incorporar a questão do envelhecimento aos programas mundiais. Falta
um esforço acordado
para adotar um enfoque amplo e eqüitativo no tocante à
integração de
políticas. A tarefa por realizar é vincular o envelhecimento a outros marcos
do desenvolvimento
social e econômico e aos direitos humanos. Embora as políticas
concretas tenham de variarde acordo com os países e regiões, o envelhecimento
da população é uma
força universal e tem tanto poder para modelar o futuro como a
globalização. É
indispensável reconhecer a capacidade dos idosos para fazer frente à
sociedade não só
tomando a iniciativa para sua própria melhoria como também para o
aperfeiçoamento da
sociedade em seu conjunto. Um pensamento progressista recomenda
que aproveitemos o
potencial da população que envelhece como base do desenvolvimento
futuro.
II. RECOMENDAÇÕES PARA
A ADOÇÃO DE MEDIDAS
Orientação prioritária I: PESSOAS
IDOSAS E O DESENVOLVIMENTO
16. Cabe aos governos
a responsabilidade principal de conduzir a liderança sobre as questões
relativas ao
envelhecimento e à aplicação do Plano Internacional sobre o Envelhecimento,
mas é indispensável
uma colaboração eficaz entre os governos nacionais e
locais, os organismos
internacionais, os próprios idosos e suas organizações, outros
setores da sociedade
civil, incluídas as organizações não governamentais e o setor
privado. A aplicação
do Plano de Ação requererá a participação e associação dos interessados:
organizações
profissionais, empresas, trabalhadores e sindicatos, cooperativas,
instituições de
pesquisa e ensino e outras instituições educativas e religiosas e os
meios de comunicação.
17. As pessoas idosas
devem ser participantes plenas no processo de desenvolvimento e
partilhar também os
benefícios que alcancem. Não se deve negar a ninguém a possibilidade
de beneficiar-se do
desenvolvimento. Os efeitos do envelhecimento da população
sobre o
desenvolvimento sócio-econômico da sociedade, juntamente com as mudanças
sociais e econômicas,
que está acontecendo em todos os países, criam a necessidade
de adotar medidas
urgentes para garantir a constante integração e capacitação de idosos.
Além do mais, a
migração, a urbanização, a transformação da família em famílias
menores e
inconstantes, a falta de acesso a tecnologias que promovam a independência
e outras mudanças
sócio-econômicas podem levar os idosos ao isolamento, separandoos
da corrente principal
do desenvolvimento, privando-os de funções econômicas e sociais
significativas e enfraquacendo suas fontes tradicionais de ajuda.
18. O desenvolvimento
beneficia todos os setores da sociedade, mas para que a legitimidade
do processo possa
sustentar-se fazem-se necessárias a introdução e manutenção
de políticas que
garantam a distribuição eqüitativa dos benefícios do crescimento econômico.
Um dos princípios da
Declaração e do Programa de Ação de Copenhague
consiste em que os
governos estabeleçam um marco para cumprir sua responsabilidade
com as gerações
presentes e futuras, assegurando a eqüidade entre as gerações.
Além do mais, na
Cúpula do Milênio afirmou-se o objetivo ao longo prazo da eliminação
da pobreza e do
cumprimento dos objetivos sociais e humanitários estabelecidos pelas
conferências mundiais
celebradas na década de 1990.
19. Os responsáveis
pela formulação de políticas tem enfrentado a necessidade de introduzir
simultaneamente
ajustes para ter em conta as conseqüências do envelhecimento
da força de trabalho e
melhorar ao mesmo tempo a produtividade e competitividade do
trabalho, garantindo
também a sustentabilidade dos sistemas de previdência
social.
Em todos os casos
pertinentes, ter-se-iam de aplicar estratégias múltiplas de reforma
para dotar os sistemas
de pensões de sólida base financeira sólida.
TEMA 1: Participação
ativa na sociedade e no desenvolvimento
20. Uma sociedade para
todas as idades inclui o objetivo de que os idosos tenham a oportunidade
de continuar
contribuindo para a sociedade. Para trabalhar para a consecução desse
objetivo, é necessário
eliminar todos os fatores que excluem ou discriminam essas pessoas.
A contribuição social
e econômica dos idosos vai além de suas atividades econômicas, já
que com freqüência
essas pessoas desempenham funções cruciais na família e na
comunidade. Muita de
suas valiosas contribuições não se medem em termos econômicos,
como no caso dos
cuidados prestados aos membros da família, o trabalho produtivo de
subsistência, a
manutenção dos lares e a realização de atividades voluntárias na comunidade.
Além disso, essas
funções contribuem para a preparação da força de trabalho futura. É
preciso reconhecer
todas essas contribuições, inclusive as de trabalhos não remunerado
realizados pelos
idosos em todos os setores, especialmente pelas mulheres.
de voluntariado
contribui também para aumentar e manter o bem- estar pessoal. As
organizações de idosos
constituem um meio importante para facilitar a participação
mediante a realização
de atividades de promoção e o fomento da interação entre as
gerações.
21. Objetivo 1: Reconhecimento da
contribuição social, cultural, econômica e política das
pessoas idosas.
Medidas
a) Assegurar o pleno
gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais,
promovendo a aplicação
de convênios e convenções de direitos humanos e outros
instrumentos de
direitos humanos, particularmente na luta contra todas as formas
de discriminação;
b) reconhecer,
estimular e apoiar a contribuição de idosos para a família, a comunidade
e a economia;
c) oferecer
oportunidades, programas e apoio para estimular idosos a participarem ou
continuarem
participando na vida cultural, econômica, política e social e em aprendizagem
ao longo de toda a
vida;
d) proporcionar
informação e acesso para facilitar a participação de idosos em grupos
comunitários intergeracionais e de ajuda mútua com oportunidades para
realização
de todo seu potencial;
e) criar um ambiente
que possibilite a prestação de serviços voluntários em todas as
idades, que inclua o
reconhecimento público e facilite a participação dos idosos cujo
acesso às vantagens de
se dedicar a atividades voluntárias possa ser limitado ou
nulo;
f) promover uma
compreensão mais ampla da função cultural, social e econômica e
da constante
contribuição dadas por idosos à sociedade, inclusive a do trabalho não
remunerado;
g) as pessoas idosas
devem receber tratamento justo e digno, independente da existência
de incapacidade ou de
outras circunstâncias, e ser valorizadas independentemente
de sua contribuição
econômica;
h) levar em conta as
necessidades de pessoas idosas e respeitar seu direito de viver
dignamente em todas as
etapas da vida;
i) promover entre
empregadores atitudes favoráveis à capacidade produtiva de trabalhadores
idosos, de maneira que
possam continuar empregados, e promover a consciência
de seu valor no
mercado de trabalho, inclusive a consciência de suas próprias
possibilidades;
j) promover a
participação cívica e cultural como estratégia de luta contra o isolamento
social e apoiar a
capacitação.
22. Objetivo 2: Participação de idosos
nos processos de tomada de decisões em todos os
níveis.
Medidas
a) Incorporar as
necessidades de idosos e as questões que os preocupam aos processos
de tomada de decisões
em todos os níveis;
b) estimular, caso
ainda não, as haja, a criação de organizações de idosos, em todos
os níveis, entre
outras coisas para representá-los nos processos de tomadas de
decisões;
c) adotar medidas para
permitir igual e plena participação dos idosos, particularmente
das mulheres idosas,
na tomada de decisões em todos os níveis.
TEMA 2: Emprego e
envelhecimento da força de trabalho
23. Deve-se permitir a
idosos que continuem realizando tarefas remuneradas enquanto
desejem e possam
fazê-lo produtivamente. De certa forma, o desemprego, o subemprego
e a rigidez do mercado
de trabalho impedem que isso ocorra, restringindo as oportuni
dades dos indivíduos e privando
a sociedade de seu vigor e de seus conhecimentos.
Pelas mesmas razões, o
cumprimento do compromisso 3 da Declaração de Copenhague
da Cúpula Mundial
sobre o Desenvolvimento Social, relativo à promoção do objetivo
do pleno emprego, tem
importância fundamental, o mesmo que as estratégias e políticas
formuladas no Programa
de Ação da Cúpula e as novas iniciativas para o crescimento
do emprego
recomendadas no vigésimo quarto período extraordinário de sessões
da Assembléia Geral. É
preciso que se conscientize, cada vez mais, das vantagens
de ter idosos na força
de trabalho.
24. Nos países em
desenvolvimento e nos países com economias em transição, a maioria
das pessoas que hoje
são anciãs e continuam trabalhando fazem parte da economia
informal, o que comumente
as priva dos benefícios e das condições de trabalho apropriadas
e da assistência
social oferecida pelo setor formal da economia. A expectativa de
vida em muitos países
desenvolvidos e com economias em transição supera a idade
fixada para
aposentadoria. Nesses países, também, são poucas as pessoas que se
incorporam à força de
trabalho devido à diminuição da fecundidade, tendência que costuma
ser acompanhada,
paradoxalmente, da discriminação por razões de idade. É provável
que se produza uma
escassez de mão-de-obra como conseqüência da diminuição
da reserva de pessoas
jovens que vão ingressando no mercado de trabalho, do
envelhecimento da
mão-de-obra e da tendência de antecipar a aposentadoria. Nesse
contexto, é
indispensável adotar políticas para ampliar as possibilidades de emprego,
como novas modalidades
de trabalho baseadas na aposentadoria flexível, em ambientes
trabalhistas
adaptáveis e na reabilitação profissional para idosos incapacitados, de
forma que os idosos
possam combinar o emprego remunerado com outras atividades.
25. Os fatores que
afetam as mulheres idosas no mercado de trabalho merecem atenção
especial,
particularmente os que afetam a participação da mulher no trabalho remunerado
(como, entre outros,
salários mais baixos, falta de desenvolvimento profissional
devido às interrupções
da atividade de trabalho e das obrigações relacionadas com a
atenção à família),
sua capacidade para gerar pensões e outros recursos para aposentadoria.
A falta de políticas
favoráveis à família em relação com a organização do trabalho
pode incrementar essas
dificuldades. A pobreza e os baixos rendimentos durante
os anos produtivos da
mulher podem ser a causa da pobreza na velhice. Um objetivo
integral do Plano de
Ação consiste em conseguir a diversidade de idades e o equilíbrio
de gênero nos locais
de trabalho.
26. Ao abordar o
objetivo do emprego para todos, é preciso reconhecer que o emprego
continuado de
trabalhadores mais velhos não reduz necessariamente as oportunidades
de trabalho para os
jovens e faz uma contribuição constante e valiosa para a melhoria
da atividade e da
produção econômica nacional, que pode beneficiar, por sua vez, todos
os membros da
sociedade. A economia geral também pode beneficiar-se de outros
planos para utilizar a
experiência e os conhecimentos de trabalhadores idosos na
capacitação dos
empregados mais jovens e novos.
27. No caso de haver
escassez de mão-de-obra, poder-se-iam requerer mudanças importantes
nas formas de
incentivos existentes para estimular mais trabalhadores a adiar,
voluntariamente, a
aposentadoria integral e permanecer no emprego, em jornada parcial
ou como trabalhadores
de tempo integral. As práticas e políticas de gestão de recursos
humanos deveriam levar
em conta e resolver algumas das necessidades específicas
de empregados idosos.
Talvez seja necessário fazer ajustes apropriados no ambiente
trabalhista e nas
condições de trabalho para assegurar que os trabalhadores idosos
tenham conhecimentos,
saúde e capacidade necessários para continuar trabalhando
numa etapa futura de
suas vidas. Isso indica que empregadores, organizações
sindicais e o pessoal
de recursos humanos deveriam estar mais atentos às novas práticas
de trabalho, tanto
nacionais com internacionais, que pudessem facilitar a retenção
e a participação
produtiva de idosos na força de trabalho.
28. Objetivo 1: Oferecer oportunidades
de emprego a todas as pessoas idosas que desejem
trabalhar.
Medidas
a) Fazer que o
crescimento do emprego ocupe lugar central nas políticas
macroeconômicas, por
exemplo, assegurando que as políticas do mercado de trabalho
tenham como objetivo
promover elevadas taxas de crescimento da produção
e do emprego em
benefício das pessoas de todas as idades;
b) permitir que os
idosos continuem trabalhando enquanto o desejem e possam assim
fazê-lo;
c) adotar medidas para
aumentar a participação na força de trabalho de toda a população
idosa para trabalhar e
reduzir o risco da exclusão ou dependência num momento
futuro da vida. Esta
medida deve ser promovida mediante políticas como, entre
outras, o aumento da
participação de mulheres idosas, serviços sustentáveis de
assistência à saúde
relacionada com o trabalho, insistindo na prevenção, na promoção
da saúde e segurança
ocupacional para manter a capacidade de trabalhar e o
acesso à tecnologia,
ao aprendizado continuado, à educação permanente, à
capacitação no
emprego, à reabilitação profissional e à medidas de aposentadoria
flexíveis, assim como
procurar a reintegração de desempregados e de pessoas
incapazes no mercado
de trabalho;
d) envidar especiais
esforços para incrementar a taxa de participação de mulheres e
de grupos em situação
desvantajosa, como pessoas há muito desempregadas e de
pessoas incapacitadas,
reduzindo com isso o risco de sua exclusão ou dependência
num momento posterior
da vida;
e) promover
iniciativas de emprego autônomo para idosos, por exemplo, estimulando
a criação de pequenas
e micro-empresas e garantindo o acesso ao crédito para os
idosos, sem
discriminação, especialmente, por razões de sexo;
f) ajudar idosos que
estejam realizando atividades no setor informal para melhorar
seus rendimentos, sua
produtividade e suas condições de trabalho;
g) eliminar os
obstáculos por razões de idade no mercado de trabalho formal, incentivando
a contratação de
pessoas idosas e impedindo que trabalhadores que vão
envelhecendo comecem a
experimentar desvantagens em matéria de emprego;
h) promover, conforme
a necessidade, novo enfoque da aposentadoria que tenha por base
as necessidades do
empregado, e as do empregador, principalmente aplicando o princípio
de políticas e
práticas de aposentadoria flexível, protegendo, ao mesmo tempo, o
direito adquirido das
pensões. Entre as possíveis medidas para alcançar esse objetivo
figuram a redução de
incentivos e das pressões por aposentadoria antecipada e eliminar
os desestímulos para
trabalhar depois da idade de aposentadoria;
i) reconhecer e levar
em conta as obrigações de um número, cada vez maior de trabalhadores
de atender os idosos
de sua família, pessoas incapazes que sofrem de
doenças crônicas, inclusive
AIDS, formulando, entre outras coisas, políticas favoráveis
à família e que levem
em conta os aspectos de gênero, destinadas a conciliar
as obrigações de
assistência e trabalho;
j) eliminar os
desestímulos para trabalhar depois da idade de aposentadoria, por exemplo,
entre outras coisas,
protegendo os direitos adquiridos às pensões, os direitos à
assistência à saúde
por incapacidade, de forma que não sejam afetados pelo retardamento
da idade de
aposentadoria;
k) promover novas
disposições trabalhistas e práticas inovadoras nos locais de trabalho
com vista a manter a
capacidade de trabalho levando em conta as necessidades
dos trabalhadores à
medida que vão envelhecendo, entre outras coisas, criando
programas de
assistência aos empregados;
l) dar apoio aos
trabalhadores para que tomem decisões fundamentadas em relação
aos efeitos
financeiros, para a saúde e de outro tipo que possa prolongar sua participação
na força de trabalho;.
m) promover uma imagem
realista dos conhecimentos e capacidades dos trabalhadores
idosos, corrigindo
estereótipos preconceituosos quanto aos trabalhadores idosos
ou a candidatos a
certos empregos;
n) levar em conta os
interesses dos trabalhadores idosos quando os responsáveis
pela formulação de
políticas ou por tomada de decisões aprovem fusões de empresas,
de forma que essas
pessoas não sejam vítimas de desfavorecimentos, de
redução de suas
prestações ou da perda do emprego em maior escala que os jovens.
TEMA 3:
Desenvolvimento rural, migração e urbanização
29. Em muitos países
em desenvolvimento e países de economia em transição registra-se
acentuado
envelhecimento da população das zonas rurais, devido à partida de jovens
adultos. É possível
que os idosos tenham que permanecer nas zonas rurais sem contar
com o tradicional
apoio da família e, inclusive, sem adequados recursos financeiros. As
políticas e programas
de segurança alimentar e de produção agrícola devem considerar
as conseqüências do
envelhecimento nas zonas rurais. As mulheres idosas nas zonas
rurais são
particularmente vulneráveis do ponto de vista econômico, especialmente quando
sua função limita-se a
prática de tarefas não remuneradas e sua própria sobrevivência
depende do apoio vindo
de outros. As pessoas idosas das zonas rurais dos países
desenvolvidos e de
economias em transição costumam precisar de serviços básicos,
pois são insuficientes
os recursos econômicos e comunitários de que dispõem.
30. Apesar das
restrições à migração internacional lícita, as correntes migratórias no plano
internacional
aumentaram. Nos países em desenvolvimento e nos países de economia
em transição, o apoio
econômico, incluídas as remessas dos filhos que se encontram
no estrangeiro,
costuma ser decisivo para a sobrevivência de pessoas idosas e,
conseqüentemente,
para suas comunidades
e economia local. À medida que os migrantes
internacionais de
décadas anteriores vão envelhecendo, alguns governos procuram lhes
dar assistência.
31. Em geral, o meio
urbano é menos favorável que o meio rural a sustentar a rede tradicional
de famílias dispersas
e o sistema de reciprocidade. As pessoas mais velhas que
tenham migrado das
zonas rurais para as zonas urbanas dos países em desenvolvimento
precisam com
freqüência fazer frente à perda das redes sociais e à falta de infraestrutura
de apoio nas cidades,
o que pode levar a seu isolamento e exclusão, ainda
mais se estão doentes
ou inválidos. Nos países com uma longa historia de migração
das zonas rurais para
as urbanas e de expansão de cidades subdesenvolvidas, há uma
população cada vez
maior de idosos vivendo na pobreza. Para migrantes mais velhos
de países em
desenvolvimentos e de países de economia em transição, o meio urbano
costuma
caracterizar-se pelo amontoamento, pela pobreza, pela perda da autonomia
econômica e pouca
assistência material e social prestada pelos familiares que precisam
trabalhar fora de
casa.
32. Objetivo 1: Melhoria das condições
de vida e da infra-estrutura das zonas rurais.
Medidas
a) Fortalecer a
capacidade dos idosos do campo, proporcionando-lhes acesso continuado
aos serviços financeiros
e de infra-estrutura e capacitação em técnicas e
tecnologias agrícolas
melhoradas;
b) estimular a criação
e a reativação de empresas em pequena escala mediante provisão
financeira ou apoio a
projetos geradores de rendas e cooperativas rurais e por
meio de diversificação
econômica cada vez mais ampla;
c) promover o
desenvolvimento dos serviços financeiros locais, inclusive planos de
microcrédito e instituições microfinanceiras nas regiões que não as possuem em
quantidade suficiente
para promover o aumento dos investimentos;
d) promover nas zonas
rurais e distantes a educação permanente para adultos e atividades
de capacitação e de
reabilitação;
e) ligar as populações
rurais e distantes com a sociedade e a economia com base nos
conhecimentos;
f) velar pelos
direitos das mulheres idosas nas zonas rurais e distantes com relação à
igualdade de acesso
aos recursos econômicos e ao controle desses recursos;
g) estimular medidas
apropriadas de assistência social / seguridade social para os
idosos nas zonas rurais
e distantes;
h) assegurar o acesso
universal de idosos aos serviços sociais básicos nas zonas
rurais e remotas.
33. Objetivo 2: Diminuição da
marginalização de pessoas idosas nas zonas rurais.
Medidas
a) Elaborar e aplicar
programas e prestar serviços para manter a independência de
pessoas idosas nas
zonas rurais, incluídas pessoas incapazes.
b) facilitar e
fortalecer os tradicionais mecanismos de apoio rurais e comunitários;
c) apoiar
especialmente os idosos nas zonas rurais que não têm parentes e particularmente
mulheres idosas que
enfrentam uma velhice mais prolongada e, às vezes,
com menos recursos;
d) capacitar
prioritariamente as mulheres idosas das zonas rurais, mediante o acesso
a serviços financeiros
e de infra-estrutura;
e) Promover mecanismos
inovadores de apoio rurais e comunitários, inclusive, entre
outros, os que
facilitem o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os
idosos.
34. Objetivo 3: Integração dos
migrantes de idade avançada em suas novas comunidades.
Medidas
a) Fomentar redes
sociais de apoio a migrantes idosos;
b) formular medidas
para ajudar migrantes idosos a manter a segurança econômica e
em matéria de saúde;
c) Adotar medidas de
base comunitária para prevenir ou compensar as conseqüências
adversas da
urbanização, como o estabelecimento de centros de reunião para
idosos;
d) incentivar projetos
de moradias que promovam a coexistência de gerações quando
conveniente do ponto
de vista cultural e desde que os indivíduos assim o desejem;
e) ajudar as famílias
a partilhar sua moradia com familiares idosos, se assim o desejarem;
f) elaborar políticas
e programas que facilitem, se necessário e de acordo com as leis
nacionais, a
integração de migrantes idosos na vida social, cultural, política e econômica
dos países de destino
(e) que promovam o respeito por essas pessoas;
g) eliminar as
barreiras idiomáticas e culturais ao prestar serviços públicos a migrantes
idosos.
TEMA 4: Acesso ao
conhecimento, à educação e à capacitação
assumido o compromisso
de garantir que, no mais tardar em 2015, todas as crianças
completarão a educação
primária. Uma sociedade baseada no conhecimento requer a
adoção de políticas
para garantir o acesso à educação e à capacitação durante toda a
vida. A educação e a
capacitação permanente são indispensáveis para conseguir a
produtividade dos
trabalhadores e das nações.
36. Os países em
desenvolvimento contam hoje com um grande número de pessoas que
chegam à velhice com
mínimos conhecimentos das primeiras letras e de aritmética
fundamental, o que
limita sua capacidade de ganhar a vida, constituindo, portanto, um
obstáculo para gozar
de saúde e bem- estar. Em todos os países, a educação e a
capacitação
permanentes são também requisitos básicos para a participação de idosos
no emprego.
37. Um local de
trabalho em que haja diversidade quanto à distribuição por idade cria um
ambiente no qual as
pessoas podem intercambiar técnicas, conhecimentos e experiências.
Esse tipo de capacitação
mútua pode formalizar-se em políticas e acordos coletivos
ou repartir-se em
forma de práticas informais.
38. As mudanças
tecnológicas podem contribuir para a alienação de pessoas idosas, carentes
de educação ou
capacitação: maior acesso à educação na juventude beneficiará
as pessoas à medida
que vão envelhecendo, inclusive para enfrentar as mudanças
tecnológicas. Não
obstante apesar disso, os níveis de analfabetismo continuam sendo
elevados em muitas
regiões do mundo. A tecnologia pode ser utilizada para unir as
pessoas e contribuir,
dessa forma, para a redução da marginalização, da solidão e da
separação entre as
idades. Por conseguinte, dever-se-iam adotar medidas para permitir
o acesso, a
participação e a adaptação de idosos às mudanças tecnológicas.
trabalhador decumprir seu trabalho e se adaptar às mudanças no ambiente
de trabalho.
As mudanças
tecnológicas e de organização podem fazer com que os conhecimentos de
um empregado se tornem
obsoletos e reduzam enormemente o valor correspondente à
experiência de
trabalho anteriormente acumulada. É preciso insistir no acesso de idosos
às oportunidades de
adquirir conhecimentos, educação e capacitação na força de trabalho.
É freqüente essas
pessoas experimentarem mais dificuldades para se adaptar às
mudanças tecnológicas
e de organização que os mais jovens, particularmente quando se
leva em conta o uso
cada vez mais generalizado das tecnologias da informação.
40. Objetivo 1: Igualdade de
oportunidades durante toda a vida em matéria de educação
permanente,
capacitação e reabilitação, assim como de orientação profissional e acesso
a serviços de inserção
no trabalho.
Medidas
a) Obter melhoria de
50% nos níveis de alfabetização de adultos para o ano de 2015,
particularmente para
mulheres, e oferecer acesso eqüitativo à educação básica e
permanente para os
adultos;
b) estimular e
promover a capacitação fundamental nas primeiras letras e em aritmética
dos idosos e dos
membros mais velhos da força de trabalho, incluída a alfabetização
especializada e a
capacitação em informática para idosos com incapacidades;
c) aplicar políticas
que promovam o acesso à capacitação e à reabilitação de trabalhadores
idosos e incentivá-los
a continuar usando os conhecimentos e as técnicas
adquiridas depois de
aposentados;
d) garantir que todos
possam aproveitar os benefícios das novas tecnologias, particularmente
as tecnologias da
informação e das comunicações, levando em consideração
as necessidades das
mulheres idosas;
e) elaborar e
distribuir informação adequada para as pessoas idosas com o intuito de
ajudá-las a enfrentar
as exigências tecnológicas da vida cotidiana;
f) estimular o projeto
de equipamentos de computadores e de materiais impressos e
auditivos que
considerem as mudanças nas aptidões físicas e a capacidade visual
dos idosos;
g) estimular mais
pesquisas que permitam determinar melhor a relação entre
capacitação e
produtividade, com a finalidade de mostrar claramente a empregadores
e empregados as
vantagens da capacitação e da educação permanentes de
idosos.
41. Objetivo 2: Plena utilização das
possibilidades e dos conhecimentos de pessoas de
todas as idades,
reconhecendo os benefícios frutos de uma experiência adquirida com
a idade.
Medidas
a) Estudar medidas que
permitam aproveitar plenamente o potencial e os conhecimentos
de idosos na educação;
b) criar, nos
programas educativos, oportunidades para o interncâmbio
conhecimentos
e experiências entre
as gerações, que incluam a utilização de novas tecnologias;
c) permitir a idosos
atuar como mentores, mediadores e conselheiros;
d) incentivar e apoiar
atividades tradicionais e não tradicionais de assistência mútua
intergeracional na
família, na vizinhança e na comunidade, aplicando uma clara perspectiva
de gênero;
e) incentivar idosos a
realizar tarefas de voluntariado que exijam seus conhecimentos,
em todas as esferas de
atividade, especialmente as tecnologias da informação;
f) incentivar o
aproveitamento do potencial e dos conhecimentos de idosos em matéria
social, cultural e
educativa.
TEMA 5: Solidariedade
intergeracional
– é fundamental para a
conquista de uma sociedade para todas as idades. A
solidariedade
constitui também um requisito prévio e primordial de coesão social e é o
fundamento tanto da
beneficência pública formal como dos sistemas assistenciais
informais. As
constantes mudanças demográficas, sociais e econômicas requerem o
ajuste dos sistemas de
previdência social, de saúde e de assistência a longo prazo, a
fim de sustentar o
crescimento econômico e o desenvolvimento e garantir a manutenção
adequada e eficaz das
rendas e da prestação de serviços.
43. No âmbito da
família e da comunidade, os vínculos intergeracionais
podem ser valiosos
para todos. Apesar da
mobilidade geográfica e de outras pressões da vida contemporânea
que podem separar as
pessoas, a grande maioria das pessoas de todas as culturas
mantêm estreitas
relações com seus familiares por toda a vida. Essas relações
funcionam em ambos os
sentidos, já que os idosos costumam dar importantes contribuições
tanto do ponto de
vista financeiro como – o que é decisivo – no que se refere a
educação e cuidado com
netos e outros membros da família. Todos os setores da
sociedade, inclusive
os governos, devem procurar fortalecer esses laços. Contudo, é
importante reconhecer
que a vida ao lado das gerações mais jovens nem sempre é a
opção preferida por
pessoas idosas e nem a melhor opção para eles.
44. Objetivo 1: Fortalecer a
solidariedade mediante a equidade e a reciprocidade entre as
gerações.
Medidas
a) Promover, por meio
da educação pública, a compreensão do envelhecimento como
questão de interesse
de toda a sociedade;
b) considerar a possibilidade
de rever as políticas existentes para garantir que promovam
a solidariedade entre
as gerações e fomentem, desta forma, a harmonia social;
c) tomar iniciativas
com vista à promoção de um intercâmbio produtivo entre as gerações,
concentrado nas pessoas
idosas como um recurso da sociedade;
d) maximizar as
oportunidades de manter e melhorar as relações intergeracionais
nas
comunidades locais,
entre outras coisas, facilitando a realização de reuniões para
todas as faixas
etárias e evitando a segregação geracional;
e) estudar a
necessidade de abordar a situação específica da geração que precisa
cuidar ao mesmo tempo
de seus pais, de seus próprios filhos e de netos;
f) promover e
fortalecer a solidariedade entre as gerações e o apoio mútuo como elemento
chave do
desenvolvimento social;
g) empreender
pesquisas sobre as vantagens e desvantagens dos diversos acordos
em relação à moradia
de idosos, com inclusão da residência em comum com os
familiares e formas de
vida independente, em diferentes culturas e contextos.
TEMA 6: Erradicação da
pobreza
do Plano de Ação sobre
o Envelhecimento. Embora recentemente se tenha
dispensado mais
atenção, em todo o mundo, aos objetivos e políticas destinadas à
erradicação da
pobreza, em muitos países os idosos, ainda, costumam ser excluídos
dessas políticas e
programas. Nas zonas em que a pobreza é endêmica, as pessoas
que sobrevivem a uma
vida de pobreza costumam chegar à velhice ainda mais pobres.
46. No caso das
mulheres, a parcialidade institucional dos sistemas de proteção social, em
particularmente os que
se baseiam em uma atividade de trabalho ininterrupta, aumenta
a feminização da
pobreza. As desigualdades e disparidades entre os gêneros no que se
refere ao poder
econômico, à desigualdade de distribuição do trabalho não remunerado
entre as mulheres e os
homens, à falta de apoio tecnológico e financeiro para as empresas
de mulheres, à
desigualdade no acesso ao capital e a seu controle, particularmente
à terra e ao crédito,
e ao acesso aos mercados de trabalho, assim como todas as
práticas tradicionais
e costumeiramente prejudiciais têm criado obstáculos à habilitação
econômica da mulher e
têm intensificado a feminização da pobreza. Em muitas
sociedades, os lares
encabeçados por mulheres, inclusive divorciadas ou separadas,
solteiras e viúvas,
são particularmente vulneráveis à pobreza. Medidas especiais de
proteção social
fazem-se necessárias para fazer frente à feminização da pobreza, especialmente
no caso de mulheres
idosas.
47. As pessoas idosas
com incapazes são também mais vulneráveis à pobreza que as
pessoas idosas
capazes, em parte devido à discriminação no local de trabalho, inclusive
a discriminação
exercida pelos empregadores, e a inexistência de condições para
atender a suas
necessidades no local de trabalho.
48. Objetivo 1: Redução da pobreza
entre as pessoas idosas.
Medidas
a) Reduzir em 50%, até
b) incluir os idosos
nas políticas e programas destinados a alcançar o objetivo de redução
da pobreza;
c) promover a
igualdade de acesso de idosos ao emprego e às oportunidades de geração
de renda, de crédito,
aos mercados e aos bens ativos;
d) garantir que nas
estratégias de erradicação da pobreza e nos programas com que
se aplicam sejam
levadas expressamente em conta as necessidades particulares
de mulheres idosas, de
anciãos, de idosos com incapacidades e dos que vivem
solitários;
e) elaborar, quando
necessário e em todos os níveis adequados, indicadores da pobreza
relacionados com a
idade e o gênero como meios indispensáveis para determinar
as necessidades de
mulheres idosas e pobres e incentivar o uso dos existentes
indicadores da pobreza
para que o diagnóstico seja levado a cabo por grupos idosos
e de gêneros;
f) prestar apoio a
programas inovadores com vista a capacitar pessoas idosas, especialmente
mulheres, para que
aumentem suas contribuições nas iniciativas de desenvolvimento
e delas se beneficiem
com a finalidade de erradicar a pobreza;
g) assegurar a
cooperação internacional em apoio às iniciativas nacionais com vista a
erradicar a pobreza em
consonância com as metas convencionadas internacionalmente,
a fim de conseguir
apoio social e econômico sustentável para os idosos;
h) fortalecer a
capacidade dos países em desenvolvimento para superar os obstáculos
que dificultam sua
participação numa economia cada vez mais globalizada, a
fim de lhes prestar
assistência em sua luta para erradicar a pobreza, particularmente
a pobreza entre
idosos.
TEMA 7: Garantia de
rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza
49. As medidas de
garantia dos rendimentos e proteção social / seguridade social, que
exijem ou não contribuições
dos interessados, compreendem tanto planos informais
como planos
consideravelmente formais. Fazem parte dos fundamentos da prosperidade
econômica e da
harmonia social.
50. Considera-se, em
geral, que a globalização, os programas de ajuste estrutural, as restrições
fiscais e ainda, com
uma população idosa cujo número está em crescimento
exercem pressões sobre
os sistemas de proteção social / seguridade social formais. A
possibilidade de
manter a garantia dos rendimentos em nível adequado tem grande
importância. Nos
países em desenvolvimento que dispõem de sistemas oficiais de proteção
social / seguridade
social de cobertura limitada, a população é vulnerável aos
efeitos do mercado e
aos infortúnios pessoais, que dificultam a prestação de apoio
familiar. Nos países
de economias em transição, as transformações econômicas empobreceram
setores inteiros da
população, especialmente os idosos e muitas famílias
com crianças. A
hiperinflação, nos países que a tiveram, reduziu praticamente a nada o
valor das pensões, dos
seguros de invalidez, das assistências à saúde e das economias.
51. Medidas adequadas
de proteção social / seguridade social fazem-se necessárias para
enfrentar a
feminização da pobreza, particularmente em relação as mulheres idosas.
52. Objetivo 1: Realização de
programas que permitam a todos os trabalhadores terem
uma proteção social /
seguridade social básica que compreenda, quando for o caso,
pensões, seguro
invalidez e assistência à saúde.
Medidas
a) Elaborar e aplicar
políticas com vista a assegurar que todas as pessoas disponham
na velhice de proteção
econômica e social suficiente;
b) esforçar-se por
assegurar a igualdade entre os gêneros nos sistemas de proteção
social / seguridade
social;
c) assegurar, quando
for o caso, que os sistemas de proteção social / seguridade
social abarquem uma proporção
cada vez maior da população que trabalha no setor
formal e informal;
d) estudar programas
inovadores de proteção social / seguridade social para as pessoas
que trabalham no setor
informal;
e) introduzir
programas para promover o emprego de trabalhadores idosos pouco qualificados
que dêem acesso a
sistemas de proteção social / seguridade social;
f) esforçar-se para
assegurar a integridade, a sustentabilidade e a
transparência dos
planos de pensões e,
quando necessário, seguros de invalidez;
g) fortalecer a
capacidade dos países em desenvolvimento para superar os obstáculos
que dificultam sua
participação em uma economia cada vez mais globalizada, a
fim de lhes prestar
assistência em seu empenho para erradicar a pobreza, especialmente
a pobreza entre
idosos;
h) Proporcionar aos
idosos serviços de informação e assessoramento em todos os
aspectos da
previdência social / seguridade social.
53. Objetivo 2: Renda mínima
suficiente para idosos, com especial atenção aos grupos
em situação social e
econômica desvantajosa.
Medidas
a) Considerar a
possibilidade de instituir, quando for o caso, um sistema de pensões
que não imponha
contribuições dos interessados e um sistema de pensões por
invalidez;
b) Organizar, em
caráter de urgência onde não os há, sistemas de proteção social /
seguridade social que
garantam rendimentos mínimos aos idosos que não tenham
outros meios de
subsistência, a maioria dos quais são mulheres, especialmente
pessoas que vivem
sozinhas, que, em geral, são mais vulneráveis à pobreza;
c) levar em conta o
nível de vida dos idosos quando mudam os regimes de pensões e
os seguros de
invalidez, conforme seja o caso;
d) adotar medidas para
resistir aos efeitos da hiperinflação nas pensões, nos seguros
de invalidez e nas
economias, conforme seja o caso;
e) convidar as
organizações internacionais, especialmente as instituições financeiras
internacionais, de
conformidade com suas missões, a prestar assistência a países
em desenvolvimento e a
todos os países necessitados de seus esforços por obter
uma previdência social
básica, em especial para os idosos.
TEMA 8: Situações de
emergência
54. Nas situações de
emergência, como desastres naturais e outras situações de emergência
humanitária, os idosos
são especialmente vulneráveis, e isso deve ser reconhecido,
já que podem estar
isolados de sua família e amigos e, por isso, têm mais dificul
dade para conseguir
alimento e abrigo. Podem ter também que assumir a responsabilidade
principal na prestação
de cuidados. Os governos e os organismos de socorro
humanitário devem
reconhecer que os idosos podem ajudar em situações de emergência
e promover a
reabilitação e a reconstrução.
55. Objetivo 1: Igualdade de
acesso de pessoas idosas à alimentação, à moradia, à assistência
médica e a outros
serviços durante e depois de desastres naturais e outras
situações de
calamidade pública.
Medidas
a) Adotar medidas
concretas para proteger e ajudar aos idosos que se encontram em
situações de conflito
armados e ocupação estrangeira;
b) Instar os governos
a proteger, assistir e prestar assistência humanitária e assistência
de emergência de
caráter humanitário a idosos desabrigados de acordo com as
resoluções da
Assembléia Geral;
c) localizar e
identificar os idosos nas situações de emergência e cuidar que se leve
em conta suas contribuições
e fatores de vulnerabilidade nos relatórios de avaliação
das necessidades;
d) criar consciência
no pessoal dos organismos de socorro das questões de saúde e
estado físico próprios
de idosos e das formas de adequar a suas necessidades
básicas o apoio que se
preste;
e) procurar garantir a
existência de serviços adequados e que os idosos a eles tenham
acesso físico, assim
como que participem no planejamento e prestação dos serviços,
quando for o caso;
f) reconhecer que
refugiados idosos de diferentes origens culturais e que envelhecem
em novos ambientes não
familiares costumam estar especialmente necessitados
de redes sociais e
apoio adicional, e procurar garantir que tenham acesso físico a
esses serviços;
g) referir-se
expressamente à assistência a idosos nos planos de emergência nos
casos de desastre e
elaborar diretrizes nacionais de modo que incluam a preparação
para os casos de
desastre, a capacitação de operadores de emergência e disponibilidade
de bens e serviços;
h) ajudar os idosos a
restabelecer seus vínculos familiares e sociais e a superar o
stresse pós-traumático;
i) estabelecer
mecanismos, após a ocorrência de desastres, para impedir a exploração
financeira de idosos
por oportunistas, com fins fraudulentos;
j) sensibilizar sobre
abusos físicos, psicológicos, sexuais ou financeiros que possam
sofrer em situações de
emergência, dando especial atenção aos riscos particulares
que correm as mulheres
e proteger nesse sentido os idosos;
k) incentivar a
inclusão de refugiados idosos de maneira mais específica em todos os
aspectos do
planejamento e execução de programas, entre outros meios, ajudando
as pessoas ativas a
serem mais independentes e promovendo o aprimoramento
das iniciativas
comunitárias de assistência a pessoas mais velhas;
l) aumentar a
cooperação internacional em aspectos como a distribuição da carga e
da coordenação da
assistência humanitária a países atingidos por desastres naturais
e outras situações de
emergência humanitária posteriores aos conflitos, de modo
que promovam a recuperação
e o desenvolvimento a longo prazo.
56. Objetivo 2: Possibilitar que
as pessoas idosas contribuam mais para restabelecimento
e a reconstrução das
comunidades e do contexto social depois das situações de emergência.
Medidas
a) Incluir os idosos
na prestação de socorro comunitário e nos programas de reabilitação,
inclusive definindo os
grupos de idosos vulneráveis e lhes prestando assistência;
b) reconhecer o
potencial de idosos como líderes da família e da comunidade no tocante
a educação,
comunicação e solução de conflitos;
c) ajudar idosos a
restabelecer sua autonomia econômica mediante projetos de reabilitação
que incluam geração de
renda, programas educativos e atividades
ocupacionais, levando
em conta as necessidades especiais de mulheres idosas;
d) proporcionar
assessoria jurídica e informação a idosos desabrigados e fora de suas
terras e outros meios
de produção e bens pessoais;
e) dar atenção
especial a idosos nos programas e meios de assistência humanitária
oferecida em situações
de desastre natural e outras situações de emergência humanitária;
f) intercambiar e
aplicar, segundo necessário, as lições tiradas das práticas em que se
têm utilizado com
êxito contribuições de idosos após as situações de emergência.
RETORNE
Orientação prioritária II: PROMOÇÃO DA
SAUDE E BEM-ESTAR NA VELHICE
econômico e
desenvolvimento das sociedades é indispensável que a população em
geral tenha elevado
nível de saúde. No entanto, os benefícios de uma vida longa e saudável
não são compartilhados
por toda a humanidade, como demonstra o fato de que
haja países inteiros e
certos grupos de população que, ainda têm elevadas taxas de
morbidade e
mortalidade em todas as idades.
58. O idoso tem pleno direito
de contar com acesso à assistência preventiva e curativa,
incluída a
reabilitação e os serviços de saúde sexual. O pleno acesso dos idosos à
assistência e aos
serviços de saúde, que incluem a prevenção de doenças, implica o
reconhecimento de que
as atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças
ao longo da vida devem
centrar-se na manutenção da independência, na prevenção e
na duração das doenças
e na atenção da invalidez, como na melhoria da qualidade de
vida dos idosos que já
estejam com incapacidade. Os serviços de saúde devem incluir
a capacitação de
pessoal necessária e recursos que permitam atender as necessidades
especiais da população
idosa.
bem-estar físico,
mental e social e não meramente como ausência de doenças ou sofrimentos.
Chegar à velhice
gozando de boa saúde e bem-estar requer um esforço pessoal
durante toda a vida e
um ambiente em que esse esforço possa ter êxito. A responsabilidade
das pessoas consiste
em levar um modo de vida saudável; a dos governos
em criar um ambiente
favorável à saúde e ao bem-estar, inclusive na velhice. Tanto por
razões humanitárias
como econômicas, é preciso dar aos idosos o mesmo acesso à
assistência preventiva
e curativa e a reabilitação de que gozam outros grupos. Ao mesmo
tempo, deve-se dispor
de serviços de saúde concebidos para atender às necessidades
especiais de idosos,
levando em conta a introdução da medicina geriátrica nos
currículos
universitários e nos sistemas pertinentes de assistência à saúde, conforme o
caso. Além dos
governos há outros agentes importantes, em particularmente organizações
não governamentais e
famílias, que proporcionam apoio aos indivíduos para que
mantenham um modo de
vida saudável e ao mesmo tempo que cooperem estreitamente
com os governos na
criação de um ambiente propício.
60. Atualmente, está
se registrando, em todas as regiões do mundo, uma transição
epidemiológica que
consiste em que deixam de predominar as doenças infecciosas e
parasitárias em favor
das doenças crônicas e degenerativas. Contudo, muitos países
em desenvolvimento e
países de economias em transição devem enfrentar o dupl
ônus
de combater as doenças
transmissíveis que estão aparecendo ou reaparecendo, como
a AIDS, a tuberculose
e o paludismo (malária) e fazer frente à crescente
ameaça das
enfermidades não
transmissíveis.
exige políticas
adequadas. A falta desse tipo de políticas pode causar importantes
aumentos dos custos.
As políticas que propiciam a saúde durante toda a vida, inclusive
as de promoção da
saúde e de prevenção de doenças, a tecnologia de assistência, os
cuidados para a
reabilitação, quando indicados, os serviços de saúde mental, a promoção
dos modos de vida
saudáveis e ambientes propícios podem reduzir os níveis de
incapacidade
associados à velhice e permitir obter economias orçamentárias.
TEMA 1: Promoção da
saúde e do bem-estar durante toda a vida
62. Promover a saúde
supõe estimular as pessoas a vigiar e melhorar sua própria saúde.
Na Carta de Ottawa
para a Promoção da Saúde (1986) enunciam-se estratégias básicas
para a promoção da
saúde. Na Conferência Internacional sobre a População e o
Desenvolvimento (1994)
foram estabelecidas como objetivos aumentar os anos de vida
com boa saúde,
melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, reduzir as taxas de
mortalidade e aumentar
a expectativa de vida. Esses objetivos podem ser alcançados
com maior eficácia com
a aplicação das medidas recomendadas pela OMS para melhorar
a saúde pública e o
acesso a uma assistência sanitária adequada.
63. As atividades de
promoção da saúde e o acesso universal de idosos aos serviços de
saúde durante toda a
vida são as bases do envelhecimento com saúde. Uma perspectiva
que leve em conta uma
vida inteira supõe reconhecer que as atividades destinadas
à promoção da saúde e
a prevenção das doenças devem concentrar-se em manter a
independência,
prevenir e retardar o aparecimento de doenças e proporcionar assistência
médica e melhorar o
funcionamento e a qualidade de vida de idosos que já sofrem
de incapacidades.
64. Para manter e
melhorar a saúde é necessário mais do que medidas destinadas especificamente
a influir na saúde dos
indivíduos. Os fatores ambientais, econômicos e sociais,
como o ambiente
físico, a geografia a educação, a ocupação, os rendimentos, a
condição social, o
apoio social, a cultura e o gênero influenciam notavelmente na saúde.
As melhorias
produzidas na situação econômica e social dos idosos geram também
melhorias em sua
saúde. Apesar das melhorias introduzidas na legislação e na prestação
de serviços, em muitos
lugares, ainda, não se efetivou a igualdade de oportunidades
para a mulher ao longo
de toda a vida. É particularmente importante para a mulher
que o bem-estar na
velhice seja levado em conta toda a vida, já que ao longo desta se
enfrentam obstáculos
com efeito acumulativo para o bem-estar social, econômico, físico
e psicológico de que
goze em seus últimos anos.
65. As crianças e os
idosos são mais suscetíveis a diversas formas de contaminação ambiental
que as pessoas de
idade intermédias e é mais provável que sejam afetados por
níveis mínimos de
contaminação. As infecções provenientes da contaminação ambiental
reduzem a produtividade
e incidem na qualidade de vida dos que envelhecem. A má
nutrição ou a nutrição
deficiente causa também um risco desproporcional aos idosos e
podem afetar
adversamente sua saúde e vitalidade. As principais causas de morte,
incapacidade e mortalidade
nos idosos podem ser atenuadas com medidas de promoção
da saúde e prevenção
de doenças, concentradas, entre outras coisas, na nutrição
e na atividade física,
assim como no abandono do hábito de fumar.
66. Objetivo 1: Redução dos
efeitos acumulativos dos fatores que aumentam o risco de
sofrer doenças e, em
conseqüência, a possível dependência na velhice.
Medidas
a) Dar prioridade às
políticas de erradicação da pobreza, a fim de, entre outras coisas,
melhorar o estado de
saúde dos idosos, em particularmente dos pobres e marginalizados;
b) Assegurar, quando
for o caso, condições que permitam as famílias e comunidades
dispensar cuidados e
proteção a pessoas idosas na medida que envelhecem;
c) estabelecer
objetivos, particularmente em função de sexo, para melhorar o estado
de saúde de idosos e
reduzir a invalidez e a mortalidade;
d) determinar os
principais fatores ambientais e sócioeconômicos que
contribuem para
o aparecimento de
doenças e incapacidade na velhice e enfrenta-los;
e) concentrar as
atividades de promoção da saúde, de educação sanitária, das políticas
de prevenção e das
campanhas de informação nos conhecidos e importantes
riscos decorrentes de
uma dieta pouco saudável, da falta de atividade física e de
outras formas de
comportamento perniciosos para a saúde, como o hábito de fumar
e abuso do álcool;
f) adotar medidas de
amplo alcance para prevenir o abuso do álcool, reduzir a utilização
de produtos derivados
do fumo e a exposição involuntária à fumaça de cigarro,
e para ajudar as
pessoas de todas as idades que queiram deixar de fumar;
g) criar e aplicar
medidas jurídicas e administrativas e organizar campanhas públicas de
informação e promoção
da saúde que incluam campanhas para reduzir a exposição a
agentes de
contaminação do meio ambiente desde a infância e ao longo de toda a vida;
h) promover o uso
seguro de todos os medicamentos e reduzir ao mínimo o uso indevido
de medicamentos
vendidos com receita com a adoção de medidas regulamentares
e educativas
apropriadas, com participação da indústria e dos setores profissionais
interessados.
67. Objetivo 2: Elaboração de
políticas para prevenir a falta de saúde entre as pessoas
idosas.
Medidas
a) Adotar formas de
diagnóstico antecipado para impedir ou retardar o aparecimento
de doenças e
invalidez;
b) promover programas
de vacinação de adultos como medida preventiva;
c) garantir a
disponibilidade de programas básicos de exames médicos e prevenção
diferenciados em
função dos sexos com custo acessível para idosos;
d) capacitar e
oferecer incentivos a profissionais dos serviços sociais e da saúde para
assessorar e orientar
os que estão chegando à velhice sobre as formas saudáveis
de vida e o cuidado da
própria saúde;
e) atentar para os
perigos resultantes do isolamento social e das doenças mentais e
reduzir os riscos que
representam para a saúde dos idosos, apoiando grupos de
habilitação
comunitária e assistência mútua, entre outras coisas, mediante programas
de visitas de
vizinhos, e facilitando a participação ativa de idosos em atividades
voluntárias;
f) promover a
participação de idosos em atividades cívicas e culturais como estratégia
de luta contra o
isolamento social, e facilitar sua capacitação;
g) aplicar,
rigorosamente, e fortalecer, quando for o caso, as normas de segurança
nacionais e
internacionais para a impedir lesões em todas as idades;
h) prevenir as lesões
involuntárias promovendo melhor compreensão de suas causas,
adotando medidas de
proteção de pedestres, executando programas para prevenir
as quedas, reduzindo
ao mínimo os riscos, inclusive de incêndios nos lares e proporcionando
assessoramento em
questões de segurança;
i) elaborar, em todos
os níveis, indicadores estatísticos sobre doenças comuns a idosos
para servir de
orientação nas políticas destinadas a prevenir novas doenças
nesse grupo de
população;
j) estimular os idosos
a manter ou adotar modos de vida ativos e saudáveis que incluam
atividades físicas e
esportivas
68. Objetivo 3: Acesso de todos
os idosos à alimentação e a uma nutrição adequada.
Medidas
a) Promover a
igualdade de acesso de idosos ao consumo de água potável e aos
alimentos aptos para o
consumo;
b) Conseguir a
segurança alimentar garantindo provisão de alimentos sem riscos e
adequados no que se
refere à nutrição tanto no plano nacional como internacional.
Nesse sentido, assegurar
que os alimentos e os medicamentos não sejam usados
como instrumentos de
pressão política;
c) promover nutrição
sadia e adequada desde a primeira infância, dar especial atenção
em assegurar que se
atendam as necessidades nutricionais particulares de homens
e mulheres durante
toda vida;
d) estimular a adoção
de uma dieta equilibrada que proporcione uma energia suficiente,
impeça a carência de
macro e micronutrientes, e se baseie em alimentos de
produção local, entre
outros meios, estabelecendo metas nacionais para o regime
alimentar;
e) Dar atenção
especial às carências nutricionais e às doenças conexas na formulação
e aplicação de
programas preventivos e de promoção da saúde para idosos;
f) educar idosos e o
público em geral, inclusive as pessoas que prestam assistência
de maneira não
profissional, sobre as necessidades nutricionais especiais de idosos,
inclusive em relação
ao consumo suficiente de água, calorias, proteínas, vitaminas
e minerais;
g) promover serviços
odontológicos acessíveis para prevenir e tratar os problemas
que podem dificultar o
ato de comer e causar má nutrição;
h) incorporar
informação sobre as necessidades nutricionais especiais de idosos nos
programas de
capacitação de todos os profissionais da saúde e dos encarregados
de atender a outras
pessoas;
i) assegurar que nos
hospitais e outros centros de assistência se proporcione a idosos
uma nutrição acessível
de forma adequada e suficiente.
TEMA 2: Acesso
universal e eqüitativo aos serviços de assistência à saúde
69. Os investimentos
destinados à assistência à saúde e à reabilitação de idosos prolongam
seus anos de atividade
no gozo de boa saúde. O objetivo posterior é uma contínua
assistência que vai
desde a promoção da saúde e a prevenção de doenças até a prestação
de atenção primária de
saúde, tratamento de doenças agudas, reabilitação física
e mental de idosos,
inclusive os incapacitados, e a assistência paliativa para os idosos
que sofrem de doenças
dolorosas ou incuráveis. A assistência eficaz dos idosos requer
a integração dos
fatores físicos, mentais, sociais, espirituais e ambientais.
tecnologias práticos,
cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, postos universalmente
à disposição das pessoas
e das famílias na comunidade, mediante sua plena
participação e a um
custo que a comunidade e o país podem manter em todas as
etapas de seu
desenvolvimento num espírito de auto-ajuda e de livre determinação. Os
idosos podem esbarrar
em obstáculos financeiros, físicos, psicológicos e jurídicos para
a utilização dos
serviços de saúde. É possível, também, que devam fazer frente à discriminação
por idade e a
discriminação por invalidez relacionadas com a idade na prestação
de serviços porque
talvez se considere que seu tratamento tenha menos valor
que o de pessoas mais
jovens.
71. Reconhecemos a
gravidade dos problemas de saúde pública que afligem muitos países
em desenvolvimento e
países menos adiantados, especialmente os decorrentes
da AIDS, a tuberculose,
o paludismo (malária) e outras epidemias. Destacamos
a necessidade
de que o acordo da
Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os Aspectos
dos Direitos de
Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo
Sobre os ADPIC) faça
parte das medidas nacionais e internacionais destinadas a encarar
esses problemas.
Reconhecemos também as
preocupações relacionadas com seus efeitos sobre
os preços. Estamos de
acordo que o Acordo sobre os ADPIC não impedem nem
deve impedir que os
membros adotem medidas de proteção à saúde pública. Por conseguinte,
ao reiterarmos nossa
adesão ao Acordo dos ADPIC, afirmamos que pode e
deve ser interpretado
e aplicado de uma maneira que sustente o direito dos governos de
proteger a saúde
pública, particularmente de promover o acesso aos medicamentos
para todos.
73. Os governos têm a
responsabilidade primária de estabelecer normas de atenção à
saúde para as pessoas
de todas as idades e supervisionar sua aplicação e dar atenção
à saúde para as
pessoas de todas as idades as associações entre o Governo, a sociedade
civil, inclusive as
organizações não governamentais e de base comunitária, e o
setor privado
constituem contribuições valiosas para os serviços e a assistência a idosos.
É indispensável,
contudo, reconhecer que os serviços prestados pelas famílias e
pelas comunidades não
podem substituir um sistema eficaz de saúde pública.
74. Objetivo 1: Eliminação das
desigualdades sociais e econômicas por razões de idade
ou sexo ou por outros
motivos, inclusive as barreiras lingüísticas, a fim de garantir que
os idosos tenham um
acesso universal e em condições de igualdade à assistência à
saúde.
Medidas
a) Adotar medidas para
velar pela distribuição entre idosos em condições de igualdade,
dos recursos para a
assistência à saúde e a reabilitação e, em particular, ampliar
o acesso de idosos e
promover a distribuição de recursos para as zonas
subatendidas, como as zonas rurais
e remotas, incluindo o acesso aos medicamentos
essênciais e outras medidas
terapêuticas a preços acessíveis;
b) promover o acesso,
em condições de igualdade, a assistência à saúde, de idosos
pobres e também dos
que habitam em zonas rurais e remotas, entre outras coisas,
mediante a redução ou
eliminação dos encargos para usuários, estabelecimento de
planos de seguros e
outras medidas de ajuda financeira;
c) promover o acesso a
medicamentos essenciais e outras medidas terapêuticas a
preços acessíveis;
d) educar e facultar a
idosos a utilização e seleção eficaz de serviços de saúde e
reabilitação;
e) pôr em execução as
obrigações internacionais de garantir o acesso de idosos à
assistência básica de
saúde sem discriminação por razões de idade ou outras formas
de discriminação;
f) melhorar o acesso
de idosos à assistência básica de saúde e tomar medidas para
eliminar a
discriminação à assistência à saúde por razões de idade ou outras formas
de discriminação;
g) utilizar
tecnologias como a telemedicina, quando delas se
disponha, e o ensino a
distancia para reduzir
as limitações geográficas e logísticas no acesso à assistência
à saúde em zonas
rurais.
75. Objetivo 2: Desenvolvimento e
fortalecimento dos serviços de assistência à saúde
para atender às
necessidades de idosos e promover sua inclusão no processo.
Medidas
a) Adotar medidas para
oferecer acesso universal e em condições de igualdade à assistência
básica à saúde e
estabelecer programas comunitários de saúde para idosos;
b) apoiar as
comunidades locais na prestação de serviços de saúde de apoio a idosos;
c) incluir a medicina
tradicional nos programas de assistência básica à saúde quando
conveniente e
benéfico;
d) dar a operadores de
assistência primária de saúde e a assistentes sociais, noções
básicas de gerontologia e geriatria;
e) estimular, em todos
os níveis, as disposições e incentivos para mobilizar as empresas
comerciais,
especialmente, as empresas farmacêuticas, para que invistam e
façam pesquisas
destinadas a descobrir medicamentos que se possam ser distribuídos
a preços acessíveis
para curar as doenças que afligem particularmente os
idosos nos países em
desenvolvimento, e convidar a Organização Mundial de Saúde
a considerar a
possibilidade de melhorar as alianças entre os setores público e
privado no tocante a
pesquisas sobre saúde.
76. Objetivo 3: Instituir um
atendimento contínuo à saúde para atender às necessidades
de idosos.
Medidas
a) Criar mecanismos de
regulamentação nos níveis pertinentes para estabelecer normas
apropriadas de
assistência à saúde e a reabilitação de idosos;
b) aplicar estratégias
de desenvolvimento comunitário para fazer uma avaliação sistemática
de referência das
necessidades básicas com destino ao planejamento, execução
e avaliação dos
programas de saúde locais. Essa referência deveria incluir
contribuições dos
idosos;
c) melhorar a
coordenação da assistência primária de saúde, da assistência ao longo
prazo e os serviços
sociais e outros serviços comunitários;
d) apoio à prestação
de assistência paliativa e sua integração na assistência geral à
saúde. Para isso,
formular normas sobre capacitação e assistência paliativa e estimular
os enfoques
multidisciplinares de todos os prestadores de serviços de assistência
paliativa;
e) promover o
estabelecimento e a coordenação de uma gama completa de serviços
de assistência
contínua, inclusive os de prevenção e promoção, atenção primária,
cuidados intensivos,
reabilitação, assistência a doenças crônicas e assistência paliativa,
de modo que os
recursos se desdobrem com flexibilidade para atender às
variáveis necessidades
de saúde de idosos;
f) estabelecer
serviços gerontológicos especializados e aperfeiçoar
a coordenação
de suas atividades com
os serviços de assistência básica à saúde e com os serviços
de assistência social.
77. Objetivo 4: Participação de
idosos no desenvolvimento e fortalecimento dos serviços
de atenção primária de
saúde e atendimento a longo prazo.
Medidas
a) Incluir os idosos
no planejamento, na execução e na avaliação dos programas de
assistência à saúde e
reabilitação;
b) educar os profissionais
de saúde e assistência social para que incluam plenamente
os idosos na tomada
das decisões relativas à sua própria saúde;
c) promover a
auto-assistência de idosos e aproveitar ao máximo suas vantagens e
capacidades nos
serviços de saúde e sociais;
d) integrar as
necessidades e as percepções de idosos na formulação da política de
saúde.
TEMA 3: Os idosos e a aids
78. É difícil o
diagnóstico da aids em idosos, porque os sintomas da
infecção podem-se
confundir com outras
síndromes de imunodeficiência que ocorrem em pessoas idosas.
Estas podem
experimentar um risco maior de infecção pelo HIV só porque em geral,
não são destinatários
de campanhas de informação pública e, por conseguinte, não
recebem educação sobre
como se proteger da doença.
79. Objetivo 1: Melhorar a
avaliação dos efeitos da aids sobre a saúde dos
idosos, tanto para
os infectados como
para os idosos que cuidam de familiares infectados ou sobreviventes.
Medidas
a) Garantir e ampliar
a compilação de dados sobre a aids com a finalidade
de avaliar o
alcance da infecção
pelo HIV nos idosos;
b) prestar especial
atenção a idosos que cuidam de pacientes portadores do HIV, inclusive
mediante a compilação
de dados quantitativos e qualitativos sobre o estado de
saúde e as
necessidades de idosos que prestam esse tipo de serviço.
80. Objetivo 2: Dar informação
adequada, capacitar para a prestação de cuidados e proporcionar
assistência médica e
apoio social a idosos infectados pela AIDS e a quem
lhes dão assistência.
Medidas
a) Modificar, se for o
caso, as estratégias de saúde pública e de prevenção em função
da epidemiologia
local. A informação relativa à prevenção e aos riscos da aids
com
vista à população
geral deve atender as necessidades de idosos;
b) capacitar pessoas
idosas que atendam a outras para ajudá-las a prestar uma assistência
eficaz e, ao mesmo
tempo, reduzir ao mínimo os possíveis efeitos adversos
sobre sua própria
saúde e bem-estar;
c) velar para que as
estratégias de tratamento e apoio reconheçam as necessidades
de idosos infectados
pelo HIV.
81. Objetivos 3: Fortalecimento e
reconhecimento da contribuição de idosos para desenvolvimento
quando cuidam de
crianças com enfermidades crônicas, inclusive a aids,
e
quando substituem aos
pais.
Medidas
a) Analisar os efeitos
econômicos da aids em idosos, especialmente quando
prestam
assistência, segundo o
acordado na declaração de compromisso na luta contra a
aids;
b) introduzir
políticas para proporcionar apoio em espécie, atenção à saúde e empréstimos
aos idosos que atendam
a outros para ajudá-los a atender às necessidades
de filhos e netos, de
conformidade com a Declaração do Milênio;
c) promover a
cooperação entre organismos públicos e organizações não governamentais
que trabalham com
crianças, jovens e idosos nas questões relacionadas
com a aids;
d) estimular a
realização de estudos para compreender melhor e destacar a contribuição
de idosos para
desenvolvimento econômico e social em todos os países, em
particularmente os
gravemente afetados pela aids e divulgar essas
comprovações
com a maior amplitude
possível.
TEMA 4: Capacitação de
prestadores de serviços de saúde e de profissionais de
saúde
82. Há em todo o mundo
necessidade imperiosa de ampliar as oportunidades educacionais
em geriatria e gerontologia para todos os profissionais de saúde que
atendam a idosos
e de ampliar os
programas educacionais sobre a saúde e os idosos com vista aos
profissionais de
serviços sociais. As pessoas que atendem a outros num contexto informal
precisam também de ter
acesso a informação e capacitação básica em atenção
aos idosos.
83. Objetivo 1: Melhorar a
informação e a capacitação de profissionais de saúde e de
serviços sociais
quanto às necessidades de idosos.
Medidas
a) Iniciar e promover
programas de educação e formação para profissionais da saúde
e dos serviços sociais
e ainda de pessoas que atendam a outros num contexto
informal com respeito
aos serviços e a atenção aos idosos, inclusive a geriatria e
gerontologia, e apoiar a todos os
países, especialmente os países em desenvolvimento,
nessas atividades;
b) instituir programas
de educação continuada para profissionais da saúde e dos serviços
sociais com vistas a
aplicar um enfoque integrado da saúde, do bem-estar e
da assistência a
idosos, assim como de aspectos sociais e psicológicos do envelhecimento;
c) ampliar a educação
profissional em geriatria e gerontologia, inclusive
convidando
esforços especiais
para ampliar a admissão de estudantes nos cursos de geriatrias
e gerontologia.
TEMA 5: Necessidades
relacionadas com a saúde mental de idosos
84. Em todo o mundo,
os problemas da saúde mental estão entre as causas principais de
incapacidade e de
redução da qualidade de vida. É evidente que os problemas de saúde
mental não são um
resultado inevitável do envelhecimento, mas, o envelhecimento da
população faz prever
um aumento importante do número de idosos que sofrem de doenças
mentais. Muitas vezes,
as perdas e as mudanças de diversos tipos sofridas na
vida podem dar lugar a
uma série de transtornos de saúde mental cujo diagnóstico, por
não ser o adequado,
pode causar um tratamento equivocado do paciente, falta de tratamento
ou uma internação sem
necessidade do o ponto de vista clínico.
85. As estratégias
para fazer frente a essas doenças incluem medicação, apoio psicossocial,
programas de formação
com enfoque cognitivo, formação de familiares e profissionais
que cuidam de doentes
e de estruturas de assistência em regime interno.
86. Objetivo 1: Desenvolvimento
de amplos serviços de assestência à saúde mental que
compreendam desde a
prevenção de uma intervenção oportuna à prestação de serviços
para o tratamento e
gestão dos problemas de saúde mental de idosos.
Medidas
a) Formular e aplicar
estratégias nacionais e locais com vista a melhorar a prevenção,
a detecção precoce e o
tratamento de doenças mentais na velhice, com inclusão de
procedimentos de
diagnósticos, medicação adequada, psicoterapia e capacitação
de profissionais e
demais pessoas que atendam os anciãos;
b) formular, por serem
necessárias, estratégias eficazes para elevar os níveis de qualidade
da avaliação e do
diagnóstico do mal de Alzheimer e outros incômodos relacionados
nas primeiras etapas
de manifestação. Esses incômodos devem ser
pesquisados a partir
de uma base multidisciplinar em que se vejam atendidas as
necessidades de
pacientes, de profissionais de saúde e de pessoas que cuidam
dos doentes;
c) oferecer programas
de ajuda a pessoas que sofrem do mal de Alzheimer ou doenças
mentais devidas a
outras causas de demência para viver em seus lares ate
quando for possível e
ajudá-los em suas necessidades de saúde;
d) formular programas
de apoio à auto-ajuda e prestar serviços de cuidados temporários
para os pacientes,
suas famílias e outras pessoas que prestem assistência;
e) formular programas
de terapia psicossocial para contribuir para a reintegração
dos
pacientes de alta
hospitalar;
f) organizar uma gama
completa de serviços continuados na comunidade para prevenir
a internação
desnecessária;
g) criar serviços e
estabelecimentos que ofereçam segurança e tratamento e que promovam
a dignidade pessoal
para atender as necessidades de pessoas idosas que
sofrem transtornos
mentais;
h) promover a
divulgação de informação sobre sintomas, tratamento, conseqüências
e prognóstico das
doenças mentais;
i) prestar serviços de
saúde mental a idosos que residam em estabelecimentos de
assistência a longo
prazo;
j) dar formação
permanente sobre a detecção e avaliação de todos os transtornos
mentais e de depressão
a profissionais da saúde.
TEMA 6: Idosos e
incapacidades
mulheres idosas são
particularmente vulneráveis à incapacidade na velhice devido, entre
outras coisas, a
diferenças entre os gêneros no que respeita à expectativa de vida e
à propensão a doenças,
assim como às desigualdades por razão de sexo sofrida durante
a vida.
88. Os efeitos da
diminuição da capacidade e da incapacidade se são agravados com freqüência
pelos estereótipos
negativos a respeito das pessoas incapacitadas, que podem
levar a que se
deprecie sua capacidade e que as políticas sociais não lhes permitam
tornar efetivas todas
suas possibilidades.
89. As intervenções
propícias e os ambientes favoráveis a todos os idosos são indispensáveis
para promover a
independência e capacitar os idosos com incapacidades, para
participarem
plenamente em todos os aspectos da sociedade. O envelhecimento das
pessoas com problemas
cognitivos é fator que deve ser considerado nos processos de
planejamentos e tomada
de decisões.
90. Objetivo 1: Manutenção de
máxima capacidade funcional durante toda a vida e promoção
da plena participação
dos idosos portadores de incapacidades.
Medidas
a) Garantir que nos
programas de trabalho de organismos encarregados de políticas
nacionais e da
coordenação de programas sobre incapacidade se dê atenção às
questões relativas a
idosos incapazes;
b) formular políticas,
legislação, planos e programas nacionais e locais, conforme a
conveniência, para
tratar e prevenir a incapacidade em que se tenha em conta o
sexo e a idade, assim
como os fatores de saúde, ambientais e sociais;
c) proporcionar
serviços de reabilitação física e mental para idosos incapazes;
d) formular programas
de base comunitária para dar educação sobre as causas da
incapacidade e
informar sobre a forma de prevení-las ou superá-las
durante toda a
vida;
e) criar normas e
ambientes propícios a pessoas idosas com o fim de contribuir para
impedir o surgimento
ou a piora da incapacidade;
f) promover a
construção de moradias para idosos incapazes em que se reduzam os
obstáculos e se aumentar
os estímulos para levar uma vida independente e, sempre
que possível, tornar
acessíveis a idosos incapazes espacos, transportes e
outros
serviços públicos,
assim como os locais e serviços comerciais que utilize o público
em geral;
g) estimular que se ofereça
reabilitação, cuidados adequados e tecnologias de assistência
a pessoas idosas
incapacitadas a fim de satisfazer sua necessidade de serviços,
apoio e plena
integração na sociedade;
h) promover, de
conformidade com o direito internacional aplicável, especialmente os
acordos internacionais
que tenham sido objeto de adesão, que os produtos farmacêuticos
ou as tecnologias
médicas sejam acessíveis para todos sem discriminação,
inclusive os setores
mais vulneráveis da população, e seus preços sejam acessíveis
para todos;
i) estimular e
facilitar a criação de organizações de auto-ajuda das pessoas idosas
incapacitadas e das
pessoas que delas cuidam;
j) estimular a
receptividade dos empregadores em relação a idosos com incapacidades
que continuam sendo
produtivas e capazes de realizar um trabalho remunerado
ou voluntário.
RETORNE
Orientação prioritária
III: CRIAÇÃO DE AMBIENTE PROPÍCIO E FAVORÁVEL
convencionados na
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social. Esse objetivo
foi reafirmado e
fortalecido no vigésimo quarto período extraordinário de sessões da
Assembléia Geral,
dedicado ao desenvolvimento social. O compromisso incluía o estabelecimento
de condições
essenciais, como sistemas políticos participativos, transparentes
e responsáveis, e boa
gestão nos planos nacional e internacional, como se estipula
na Declaração do
Milênio; o reconhecimento de natureza universal, indivisível,
interdependente e
relacionada entre si de todos os direitos humanos; o aumento da
assistência externa
aos países em desenvolvimento mediante a assistência oficial para
o desenvolvimento e a
diminuição da dívida; o reconhecimento da importante interação
entre as políticas
ambientais, econômicas e sociais; melhor acesso dos países em
desenvolvimento e dos
países de economias em transição aos mercados dos países
desenvolvidos e a
redução das conseqüências adversas dos problemas financeiros
internacionais. A
realização desses e outros aspectos de um ambiente propício, juntamente
com o crescimento
econômico e o desenvolvimento social para o qual contribuem
tornará possível o
alcance dos objetivos e políticas convencionados no presente
Plano de Ação.
um componente
essencial para a aplicação do Plano de Ação Internacional sobre o
Envelhecimento. Desde
1982 vêem-se dispensando atenção cada vez maior às reformas
para promover a
utilização eficaz e eficiente dos recursos existentes. No entanto,
as deficiências na
geração e arrecadação das rendas nacionais, somadas aos novos
problemas dos serviços
sociais e dos sistemas de proteção social em conseqüência,
por exemplo, de
mudanças demográficas e de outros fatores, põem em risco o financiamento
dos serviços sociais e
dos sistemas de proteção social em muitos países.
Aceita-se também cada
vez mais que a crescente carga da dívida que enfrentam os
países em
desenvolvimento mais endividados é insustentável e constitui um dos obstáculos
principais para que se
possa avançar no desenvolvimento sustentável centrado
nas pessoas e na
erradicação da pobreza. Para muitos países em desenvolvimento,
assim como em países
de economia em transição, o excessivo serviço da dívida tem
limitado gravemente
sua capacidade de promover o desenvolvimento social e proporcionar
serviços básicos.
93. Observamos com
preocupação as estimativas atuais de uma terrível escassez dos
recursos necessários
para alcançar os objetivos de desenvolvimento convencionados
internacionalmente,
inclusive os contidos na Declaração do Milênio das Nações Unidas,
exige nova associação
entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Comprometemo-nos a
adotar políticas de saneamento, a levar a cabo boa administração
em todos os níveis e a
aplicar o princípio da legalidade. Também nos comprometemos
a mobilizar recursos
nacionais, a atrair correntes internacionais, a promover o
comércio internacional
como motor do desenvolvimento, a aumentar o financiamento
internacional e a cooperação
técnica para o desenvolvimento, o financiamento sustentável
da dívida e a
diminuição da dívida externa, e a melhorar a coerência e consistência
dos sistemas de
comércio financeiro e monetários internacionais.
94. São também
indispensáveis os compromissos de fortalecer políticas e programas com
o objetivo de criar
sociedades de inclusão e coesão para todos – homens, mulheres,
idosos, jovens e
crianças. Sejam quais forem as circunstâncias em que se encontram
os idosos, todos têm
direitos a viver num ambiente que realce suas capacidades. Se
algumas pessoas idosas
precisam de alto grau de atenção e apoio físicos, a maioria
querem continuar sendo
ativos e produtivos, inclusive por meio de atividades voluntárias,
e são capazes de assim
o fazer. É preciso adotar políticas que habilitem idosos e
respaldem suas
contribuições para a sociedade. Isso inclui o acesso a serviços básicos,
como água potável e
alimentos adequados. É preciso também, adotar políticas
que fortaleçam o
desenvolvimento e a independência durante toda a vida e prestem
apoio a instituições
sociais com base nos princípios da reciprocidade e da
interdependência. Os
governos devem desempenhar uma função primordial na formulação
e aplicação de
políticas que promovam um ambiente propício dessa natureza e,
ao mesmo tempo, levem
participar a sociedade civil e os próprios idosos.
TEMA 1: Moradia e
condições de vida
95. Para os idosos, a
moradia e o ambiente são particularmente importantes devido a fatores
como a acessibilidade
e a segurança, o ônus financeiro que supõe manter um lar e
a importante segurança
emocional e psicológica que o lar oferece. É fato reconhecido
que uma moradia
satisfatória pode trazer benefícios para a saúde e o bem-estar. É
também importante que,
sempre que seja possível, os idosos tenham a possibilidade
de escolher
devidamente o lugar onde queiram viver, fator que é preciso incorporar às
políticas e programas.
96. Nos países em
desenvolvimento e em alguns países de economias em transição está
se produzindo um
envelhecimento demográfico rápido num marco de constante urbanização,
e um número cada vez
maior de pessoas que estão envelhecendo nas zonas
urbanas não tem
moradia e serviços acessíveis. Ao mesmo tempo, grande número de
pessoas está
envelhecendo em solidão nas zonas rurais e já não no ambiente tradicional
da família.
Abandonadas a seus próprios meios, com freqüência não têm transporte
adequado nem sistemas
de apoio.
97. Nos países
desenvolvidos, as áreas edificadas e o transporte adequado para idosos
são também causa de crescente
preocupação. As novas áreas residenciais costumam
ser idealizadas para
famílias jovens que contam com meios de transportes próprios. O
transporte é
problemático nas zonas rurais porque as pessoas idosas, à medida que
vão envelhecendo,
dependem mais do transporte público, que costuma ser deficiente
nessas zonas. Por
outra parte, alguns idosos talvez continuem vivendo em casas que
já não podem manter
depois que seus filhos deixaram o domicílio familiar ou depois da
morte do cônjuge.
98. Objetivo 1: Promover o
envelhecimento na comunidade em que se viveu, levando
devidamente em conta
as preferências pessoais e as possibilidades no tocante à moradia
acessível para idosos.
Medidas
a) Promover o
desenvolvimento de comunidades em que se integrem as diversas idades;
b) coordenar os
esforços multissetoriais que se realizem para apoiar
a manutenção da
integração das pessoas
idosas com suas famílias e comunidades;
c) estimular
investimentos em infra-estruturas locais como as de transporte, saúde,
saneamento e segurança,
concebidas em apoio de comunidades multigeracionais;
d) instaurar políticas
e apoiar iniciativas destinadas a facilitar o acesso de idosos a
bens e serviços;
e) promover a
distribuição eqüitativa de moradias sociais para idosos;
f) vincular a moradia
acessível a serviços de proteção social para conseguir a integração
das condições de
alojamento, de assistência a longo prazo e das oportunidades de
interação social;
g) promover o projeto
de moradias acessíveis e adaptadas à idade de seus ocupantes
e acessíveis, e
garantir a facilidade de acesso a edifícios e locais públicos;
h) proporcionar aos
idosos, a suas famílias e aos que deles cuidam, informação e
assessoramento, de
modo oportuno e eficaz, sobre as opções disponíveis em matéria
de moradia;
i) garantir que nas
moradias destinadas a idosos se levem devidamente em conta
suas necessidades
assistenciais e culturais;
j) promover a
crescente variedade de opções existentes em matéria de moradia para
idosos.
99. Objetivo 2: Melhoria do
projeto ambiental e da moradia para promover a independência
de idosos considerando
suas necessidades, particularmente dos que apresentam incapacidades.
Medidas
a) Velar para que nos
novos espaços urbanos não haja obstáculos à mobilidade e ao
acesso;
b) promover o uso de
tecnologia e de serviços de reabilitação concebidos para propiciar
uma vida independente;
c) projetar
alojamentos e espaços públicos que atendam à necessidade de dispor de
moradias
compartilhadas e multigeracionais;
d) ajudar idosos a
conseguir que suas moradias estejam livres de obstáculos à mobilidade
e ao acesso.
100. Objetivo 3: Melhorar a
disponibilidade de transporte acessível e economicamente
exequível, para os idosos.
Medidas
a) Melhorar a
disponibilidade de serviços eficientes de transporte público nas zonas
rurais e urbanas;
b) facilitar o
crescimento de novas formas de transporte público e privado nas zonas
urbanas, como as
empresas e serviços baseados na vizinhança;
c) promover o
treinamento e a avaliação de motoristas idosos, o projeto de pistas mais
seguras e de novos
tipos de veículos que levem em conta as necessidades de
idosos e de pessoas
incapacitadas;
TEMA 2: Assistência e
apoio às pessoas que prestam assistência
cargo, principalmente,
da família ou da comunidade, especialmente nos países em desenvolvimento.
As famílias e as
comunidades também desempenham função fundamental
na prevenção, na
atenção, no apoio e tratamento de pessoas contaminadas
pelo HIV. Quando os
que prestam assistência são pessoas idosas, deve-se tomar medidas
para ajudá-los, e
quando são essas pessoas que recebem a assistência, é necessário
estabelecer e reforçar
os recursos humanos e as infra-estruturas de saúde e
sociais como medida
inevitável para a obtenção de serviços eficazes de prevenção,
tratamento,
assistência e apoio. Este sistema assistencial deve ser respaldado e refor
çado por políticas
públicas à medida que aumenta a proporção da população que precisa
dessa assistência.
102. Mesmo nos países
que contam com políticas de assistência formal bem-formuladas,
os vínculos entre
gerações e o sentimento de reciprocidade fazem que a maior parte da
assistência que
prestada continue sendo informal. A assistência informal tem caráter
complementar e não
substitui a assistência profissional. Em todos os países considera-
se que o ideal é
envelhecer no seio da própria comunidade. No entanto, em muitos, a
assistência familiar
não remunerada está criando novas tensões econômicas e sociais.
Hoje se reconhece,
principalmente, o custo que representa para a mulher, que continua
prestando a maior
parte da assistência informal. As mulheres que assim o fazem devem
suportar o custo
financeiro de uma contribuição reduzida para os regimes de pensões,
devido à sua ausência
no mercado de trabalho, à perda de oportunidades de
ascensão e rendas
menores. Devem enfrentar o custo físico e emocional das tensões
resultantes da
tentativa de combinar as obrigações de trabalho com as domésticas.
Essa situação trás uma
dificuldade especial para as mulheres com filhos que cuidam
também de pessoas
idosas.
103. Em muitas partes
da África, a epidemia da aids tem obrigado mulheres
idosas, que já
vivem em
circunstâncias difíceis, a assumir o encargo adicional de cuidar de filhos e
netos com aids e de netos que a aids fez
órfãos. Num momento em que o normal é que
os filhos adultos
cuidem de seus pais que envelhecem, muitas pessoas idosas se vêem
com a inesperada
responsabilidade de cuidar de seus filhos doentes ou de se converter
em únicos pais de seus
netos.
104. Nas duas últimas
décadas, a assistência comunitária e o envelhecimento no seio da
própria comunidade
passaram a ser objeto de políticas de muitos governos. Ás vezes,
o motivo subjacente
foi financeiro, pois, partindo da suposição de que as famílias prestaram
a maior parte da
assistência, espera-se que a assistência comunitária custe
menos que a
residencial. Se não lhes é prestada ajuda suficiente, os membros da família
encarregados de
assistir os idosos podem ser vencidos por esse trabalho. Além do
mais, mesmo nos casos
em que haja sistemas formais de assistência comunitária,
esses costumam carecer
da capacidade suficiente, pois têm escassos recursos e são
mal-coordenados. Por
conseguinte, a assistência residencial pode ser a solução preferível
para pessoas idosas
doentes e para os encarregados de seu atendimento. Dada a
multiplicidade de
aspectos que apresentam essas questões, é conveniente dispor de
diversas soluções
economicamente exequíveis que abranjam desde a assistência
familiar
até a institucional.
Em última instância, a participação de idosos na avaliação de
suas próprias
necessidades e a supervisão da prestação dos serviços são cruciais na
hora de optar pela
solução mais conveniente.
105. Objetivo 1: Oferecer
assistência e serviços contínuos, de diversas fontes, a idosos e
às pessoas que prestam
assistência
Medidas
a) Tomar medidas para
proporcionar assistência comunitária e apoio à atenção familliar;
b) elhorar
a qualidade da assistência comunitária, o acesso à assistência comunitária
a longo prazo que se
presta a idosos que vivem sós, a fim de prolongar sua capacidade
de viver com
independência, como possível alternativa de hospitalização e de
internação em abrigo
de idosos;
c) apoiar os
encarregados pela prestação de assistência, dando-lhes capacitação, provendo
informação e
utilizando mecanismos psicológicos, sociais e legislativos;
d) tomar medidas para
garantir a prestação de assistência a idosos que não disponham
de apoio informal, que
tenham deixado de tê-lo ou não o desejem;
e) facilitar o estudo
comparativo dos sistemas de assistência de diversas culturas e
contextos;
f) formular e aplicar
estratégias para atender às necessidades especiais de idosos
que prestam
assistência às pessoas com disfunções cognitivas;
g) estabelecer e
aplicar normas e mecanismos para garantir a qualidade da assistência
prestada em contextos
formais;
h) organizar sistemas
de apoio social, formais, a fim de elevar a capacidade das famílias
de cuidar de idosos em
âmbito familiar, incluindo, particularmente, a prestação
de apoio e serviços a
longo prazo ao crescente número de idosos com saúde frágil;
i) potenciar, mediante
meios convenientes, a independência de mulheres e homens
idosos e criar
condições que promovam sua qualidade de vida e lhes permitam
trabalhar e viver de
forma independente em sua própria comunidade o tempo que for
possível ou como
desejem;
j) promover a
prestação de assistência comunitária e apoio à assistência familiar, levando
em consideração a
distribuição eqüitativa entre mulheres e homens das responsabilidades
dos cuidados por meio
de medidas para obter melhor combinação
de vida no trabalho e
familiar.
106. Objetivo 2: Apoio à função
assistencial que desempenham pessoas idosas, principalmente
mulheres idosas.
Medidas
a) Estimular a
prestação de apoio social, os serviços para diminuir a carga de trabalho,
o assessoramento e a
informação com vista a idosos que atendem a outros e a
familiares sob seus
cuidados;
b) Definir formas de
ajudar idosos, especialmente mulheres idosas, que prestam assistência
a outros e atender
suas necessidades sociais, econômicas e psicológicas
particulares;
c) fortalecer o papel
positivo dos avós na criação de seus netos;
d) levar em conta, nos
planos de prestação de serviços, o número cada vez maior de
idosos que prestam
assistência a outros.
TEMA 3: Abandono,
maus-tratos e violência
107. O abandono, os
maus-tratos e a violência contra idosos podem adotar muitas formas –
físicas, psicológicas,
emocionais, financeiras – e se produzem em todas as esferas
sociais, econômicas,
étnicas e geográficas.
108. O processo de
envelhecimento traz consigo a redução da capacidade de se recuperar,
razão pela qual, as
pessoas idosas vítimas de maus-tratos, talvez nunca chegarão a se
recuperar completamente,
física ou emocionalmente, da experiência sofrida. O efeito
da experiência
traumática pode ser agravado pelo fato de que a vergonha e o medo
produzem uma
resistência em pedir ajuda. As comunidades devem trabalhar unidas
para prevenir
maus-tratos, fraudes contra o consumidor e delitos contra idosos. É necessário
que os profissionais
reconheçam os riscos de abandono, maus-tratos ou violência
por parte dos
encarregados, profissionais ou não, de atender os idosos nos lares
ou em ambientes
comunitários ou institucionais. As mulheres idosas correm mais riscos
de ser objeto de
maus-tratos físicos e psicológicos devido às atitudes sociais
discriminatórias e a
não realização dos direitos humanos da mulher. Algumas práticas
tradicionais e
costumes prejudiciais se traduzem em maus-tratos e violência contra
mulheres idosas,
situação que geralmente é agravada pela pobreza a falta de acesso à
proteção da lei.
e de autonomia, com a
falta de acesso a recursos econômicos, inclusive ao crédito, à
posse de terra e à
herança; com a falta de acesso à educação e aos serviços de apoio, e
sua participação
mínima nos processos de tomada de decisões. Do mesmo modo, a
pobreza pode pôr a
mulher em situações de vulnerabilidade à exploração sexual.
110. Objetivo 1: Eliminação de
todas as formas de abandono, abuso e violência contra
idosos.
Medidas
a) Sensibilizar os
profissionais e educar ao público em geral, valendo-se dos meios de
comunicação e campanhas
de conscientização sobre a questão de abusos contra
as pessoas idosas e
suas diversas características e causas;
b) abolir os rituais
de viuvez que atentam contra a saúde e o bem-estar da mulhere;
c) promulgar leis e
tomar medidas legais para eliminar abusos contra idosos;
d) eliminar as
práticas nocivas tradicionais que afetam idosos;
e) promover a
cooperação entre o governo e a sociedade civil, incluídas as organizações
não governamentais
para fazer frente aos maus-tratos de idosos, entre outras
coisas, desenvolvendo
iniciativas comunitárias;
f) reduzir ao mínimo
os riscos que representam para as mulheres idosas todas as
formas de abandono,
maus-tratos e violência, criando no público maior consciência
desses fenômenos e,
protegendo-as deles, especialmente em situações de emergência;
g) estimular que se
continuem pesquisando, mais amplamente, causas, natureza, magnitude,
gravidade e
conseqüências de todas as formas de violência contra mulheres
e homens idosos e dar
ampla divulgação às conclusões das pesquisas e estudos.
111. Objetivo 2: Criação de
serviços de apoio para atender aos casos de abuso e maustratos
a idosos.
Medidas
a) Criar serviços para
vítimas de maus-tratos e procedimentos de reabilitação de quem
os cometem;
b) estimular os
profissionais de saúde e de serviços sociais e o público em geral a que
informem sobre os
casos de suspeita da existência de maus-tratos a idosos;
c) estimular os
profissionais de saúde e de serviços sociais a que informem os idosos
que possam ter sofrido
maus-tratos, sobre a proteção e o apoio de que dispõem;
d) incluir na
capacitação das profissões assistenciais a forma de encarar os casos de
maus-tratos a idosos;
e) criar programas de
informação para prevenir aos idosos de fraude contra os consumidores.
TEMA 4: Imagens do
envelhecimento
112. Uma imagem
positiva do envelhecimento é um aspecto essencial do Plano de Ação
Internacional sobre o
Envelhecimento, 2002. O reconhecimento da autoridade, sabedoria,
dignidade e prudência,
que são fruto da experiência de toda uma vida, tem caracterizado
normalmente o respeito
com que se trata a velhice no curso da história. Em
algumas sociedades, é
comum não se dar atenção a esses valores que se referem a
idosos e as pessoas
idosas são desproporcionalmente como estorvos para a econo
mia, devido à
crescente necessidade em matéria de serviços de saúde e apoio. Embora
o gozo de saúde nos
anos de velhice seja naturalmente uma questão cada vez mais
importante para os
idosos, a concentração da assistência pública e o custo com serviços
de assistência à
saúde, as pensões e outros serviços têm promovido uma imagem
negativa do
envelhecimento. As imagens que destacam o atrativo, a diversidade e a
criatividade de idosos
e sua contribuição vital para a sociedade devem competir com
ela por despertar a
atenção do público. As mulheres idosas se vêem, particularmente,
afetadas pelos
estereótipos enganosos e negativos: ao invés de representá-las de maneira
que reflitam suas
contribuições, seus pontos fortes, sua criatividade e qualidades
humanas, costumam ser
representadas como frágeis e dependentes, o que reforça as
práticas de exclusão
em nível nacional e local.
113. Objetivo 1: Maior
reconhecimento público da autoridade, sabedoria, produtividade e
outras contribuições
importantes dos idosos.
Medidas
a) Elaborar e promover
amplamente um marco normativo onde haja responsabilidade
individual e coletiva
de reconhecer as contribuições passadas e presentes dos idosos,
procurando resistir a
mitos e idéias pré-concebidas e, consequentemente, tratar
os idosos com respeito
e gratidão, dignidade e consideração;
b) estimular os meios
de comunicação de massa a promover imagens em que se
destaquem a sabedoria,
os pontos fortes, as contribuições, o valor e a criatividade
de mulheres e homens
idosos, inclusive de idosos com incapacidades;
c) estimular os
educadores a que reconheçam e incorporem em seus cursos as contribuições
feitas por pessoas de
todas as idades, inclusive as idosas;
d) estimular os meios
de comunicação a transcender a apresentação de estereótipos
e ilustrar a
diversidade plena da humanidade;
e) reconhecer que os
meios de comunicação são precursores da mudança e podem
atuar como fatores de
orientação na promoção do papel que toca aos idosos nas
estratégias de
desenvolvimento, inclusive nas zonas rurais;
f) facilitar as
contribuições de mulheres e homens idosos na apresentação de suas
atividades e
preocupações por parte dos meios de comunicação;
g) estimular aos meios
de comunicação e os setores público e privado a evitar a discriminação
por razões de idade no
emprego e apresentar imagens positivas de pessoas
idosas;
h) promover uma imagem
positiva das contribuições das mulheres idosas a fim de
aumentar sua
auto-estima.
III. APLICAÇÃO E SEGUIMENTO
em todos os níveis a
fim de atender às mudanças demográficas que se produzirão
e de mobilizar as
capacidades e vigores dos idosos.
Requererá uma
avaliação sistemática a fim de responder a novos desafios.
Além do mais, há uma
necessidade crítica e permanente de assistência internacional
para ajudar países em
desenvolvimento a aplicar políticas relativas ao envelhecimento.
ética e espiritual do
desenvolvimento social dos idosos baseada na dignidade
humana, nos direitos
humanos, na igualdade, no respeito, na paz, na democracia, na
responsabilidade mútua
e na cooperação e no pleno respeito dos diferentes valores
religiosos e éticos e
contextos culturais.
MEDIDAS NO PLANO NACIONAL
116. Os governos têm a
responsabilidade primordial de aplicar as recomendações gerais do
Plano de Ação
Internacional. Uma primeira medida necessária para que a aplicação do
plano tenha êxito é
incorporar o envelhecimento e os problemas dos idosos aos marcos
nacionais de
desenvolvimento e às estratégias nacionais de erradicação da pobreza.
Proceder-se-á
simultaneamente à renovação dos programas, à mobilização de recursos
financeiros e ao
desenvolvimento de recursos humanos necessários. Por conseguinte,
os progressos na
aplicação do Plano dependerão de que se estabeleça uma
colaboração eficaz
entre os governos, todos os integrantes da sociedade civil e o setor
privado, assim como um
ambiente propício baseado, entre outras coisas, na democracia,
no império da lei, no
respeito de todos os direitos humanos, nas liberdades fundamentais
e no bom governo em
todos os níveis, inclusive os níveis nacional e internacional.
117. É importante o
papel que desempenham as organizações não governamentais de apoio
ao governo na
aplicação, avaliação e seguimento do Plano de Ação Internacional sobre
o Envelhecimento.
118. Haverá de se
promover mecanismos institucionais de seguimento do Plano de Ação, o
que inclui, segundo
convenha, a criação de organismos encarregados do envelhecimento
e comitês nacionais.
Os comitês nacionais sobre o envelhecimento com representantes
dos setores
pertinentes da sociedade civil, especialmente organizações de
idosos, podem dar
contribuições muito valiosas e servir como mecanismos nacionais
de assessoramento e
coordenação sobre o envelhecimento.
119. Entre outros
elementos decisivos da aplicação contam-se a existência de organizações
eficazes de idosos; a
realização de atividades educacionais, de capacitação e
pesquisa sobre o
envelhecimento e a coleta de dados nacionais e sua análise, como a
compilação de
informação separada por sexo e por idade para o planejamento, supervisão
e avaliação de
políticas. É também valiosa a supervisão independente e imparcial
dos progressos de
aplicação que podem levar a cabo instituições autônomas. Os governos,
e também a sociedade
civil, pode facilitar a mobilização de recursos pelas organizações
que representam e
apóiam os idosos aumentando os incentivos.
120. Reconhecemos que
a globalização e a interdependência estão abrindo novas oportunidades
mediante o comércio,
os investimentos e os fluxos de capital e os avanços na
tecnologia, inclusive
a tecnologia da informação, para o crescimento da economia mundial,
o desenvolvimento e a
melhoria dos níveis de vida no mundo inteiro. Ao mesmo
tempo, persistem
graves problemas, inclusive graves crises financeiras, insegurança,
pobreza, exclusão e
desigualdade no seio das sociedades e entre elas. Os países em
desenvolvimento, especialmente
os países menos adiantados, assim como alguns países
de economias em
transição, continuam apresentando obstáculos consideráveis
para obter maior
integração e a plena participação na economia mundial. A menos que
os benefícios do
desenvolvimento social e econômico se estendam a todos os países,
um número cada vez
maior de pessoas de todos os países e inclusive de regiões inteiras
permanecerão isoladas
da economia mundial. Devemos agir neste momento a fim
de superar esses
obstáculos que afetam povos e países e tornar realidade a plena
abundancia de
possibilidades que se apresentam para beneficio de todos.
oportunidades, os
países em desenvolvimento e os países de economia em transição
enfrentam dificuldades
especiais. O processo de globalização deve basear-se na
equidade e incluir a
todos; há uma grande necessidade de formular e aplicar políticas e
medidas nos planos
nacional e internacional, com a plena e ativa participação dos países
em desenvolvimento e
dos países de economia em transição para ajudá-los a superar
esses problemas e
aproveitar essas oportunidades.
MEDIDAS NO PLANO INTERNACIONAL
122. Para complementar
as atividades nacionais em prol do desenvolvimento é indispensável
melhorar a cooperação
internacional para apoiar os países em desenvolvimento, os
países menos
desenvolvidos e os países com economia em transição a aplicar o presente
plano, reconhecendo ao
mesmo tempo a importância da assistência e prestação
de assistência
financeira. Entre outras coisas,
• A fim de
complementar as atividades nacionais em prol do desenvolvimento, reconhecemos
a necessidade urgente
de melhorar a coerência, a governabilidade e consistência
dos sistemas
monetários, financeiros e comerciais internacionais. Para
cooperar com esse
propósito, destacamos a importância de continuar melhorando
a gestão da economia
mundial e de continuar fortalecendo a liderança das Nações
Unidas na promoção do
desenvolvimento. Com a mesma finalidade, deveriam ser
fortalecidas as
atividades em nível nacional para melhorar a coordenação entre os
ministérios e
instituições pertinentes. Do mesmo modo, deveríamos promover a
coordenação das
instituições internacionais em matéria de políticas e programas e
a coerência nos níveis
operacional e internacional para satisfazer as metas de desenvolvimento
da Declaração do
Milênio, de um crescimento econômico sustentado,
eliminação da pobreza
e desenvolvimento sustentável.
• É necessário
sustentar a importante ação internacional em andamento para reformar
a arquitetura
financeira internacional, dado-lhe maior transparência e garantindo
a participação efetiva
dos países em desenvolvimento e dos países de economia
para o desenvolvimento
e a eliminação da pobreza. Destacamos também que assumimos
o compromisso de
promover setores financeiros internos sólidos, que
dêem uma contribuição
essencial às atividades nacionais de desenvolvimento, como
importante componente
de uma arquitetura financeira internacional que preste apoio
ao desenvolvimento.
• Urgindo atuar
rapidamente e de forma conjunta para tratar eficazmente dos problemas
da dívida dos países
menos desenvolvidos, os países em desenvolvimento de
baixa renda e os
países em desenvolvimento de renda média de forma integral,
eqüitativa, orientada
para o desenvolvimento e durável mediante diversas medidas
nacionais e
internacionais destinadas para que sua dívida seja sustentável a longo
prazo, o que inclui,
segundo convenha, os mecanismos ordenados existentes de
redução da dívida,
como a permuta de dívida por projetos.
• Reconhece que será
necessário um aumento substancial da AOD e outros recursos
para que os países em
desenvolvimento alcancem as metas e objetivos de
desenvolvimento
convencionados internacionalmente, inclusive os que figuram na
Declaração do Milênio.
• Insta os países em
desenvolvimento que ainda não o tenham feito a que tomem
medidas concretas para
alcançar o objetivo de destinar 0,7% do produto nacional
bruto (PNB) para os
países em desenvolvimento e 0,15% do PNB dos países desenvolvidos
para países menos
desenvolvidos e estimular aos países em desenvolvimento
a consolidar os
progressos obtidos para utilizar eficazmente a AOD, a fim
de alcançar suas metas
e objetivos de desenvolvimento.
123. Maior cooperação
internacional com orientação definida e compromisso efetivo dos países
desenvolvidos e dos
organismos internacionais de desenvolvimento tornarão possível
e reforçarão a aplicação
do Plano. Convidam-se as instituições financeiras internacionais
e os bancos regionais
de desenvolvimento a examinar e reajustar seus procedimentos
de concessão de
empréstimos e subsídios para garantir que se reconheçam
os idosos como recurso
para o desenvolvimento e que os tenham em conta nas
políticas e projetos
como parte do esforço por ajudar os países em desenvolvimento e
países com economias
em transição a aplicar o Plano de Ação.
Do mesmo modo, é
importante que os fundos e programas das Nações Unidas se
comprometam a
incorporar a questão do envelhecimento em seus programas e projetos,
inclusive em nível
nacional. É também de suma importância o apoio da comunidade
internacional e os
organismos internacionais de desenvolvimento às organizações
dedicadas
concretamente a promover a capacitação e a criação de capacidade em
matéria de
envelhecimento nos países
cooperação
internacional sobre o envelhecimento devem incluir intercâmbios de experiências
e práticas ideais,
pesquisadores e resultados de pesquisas e reunião de dados
para apoiar a
elaboração de políticas e programas, se necessário, a instituição de projetos
geradores de renda e a
divulgação da informação.
deveria incluir em seu
programa a aplicação, em todo o sistema, do Plano de Ação
Internacional sobre o
Envelhecimento, 2002. Os centros de coordenação que foram
criados no sistema das
Nações Unidas como parte dos preparativos para a Assembléia
Mundial sobre o
Envelhecimento, deveriam ser mantidos e fortalecidos. Dever-se-ia
melhorar a capacidade
institucional do sistema das Nações Unidas para cumprir suas
obrigações no que se
refere a aplicação do Plano.
125. Em seu caráter de
centro de coordenação sobre o envelhecimento do sistema das
Nações Unidas, a
atividade primordial do programa sobre envelhecimento do Departamento
de Assuntos Econômicos
e Sociais consistirá em facilitar e promover o Plano, o
que incluirá: a formulação
de diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação de políticas;
a promoção de meios de
incorporar as questões relativas ao envelhecimento aos
programas de
desenvolvimento; o diálogo com a sociedade civil e o setor privado e o
intercâmbio de informação.
126. Às comissões
regionais das Nações Unidas compete a responsabilidade de traduzir o
Plano em planos de
ação regionais. Do mesmo modo, devem prestar assistência às
instituições nacionais
que a solicitam para aplicação e supervisão das medidas que
adotem em relação com
o envelhecimento. O Conselho Econômico e Social poderia
fortalecer a
capacidade das comissões regionais a respeito. Além disso, deveriam ser
apoiadas as atividades
das organizações não governamentais regionais com vista à
criação de redes para
promover o Plano.
PESQUISA
127. É preciso
promover e desenvolver uma pesquisa integral, diversificada e especializada
sobre o envelhecimento
em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.
A pesquisa, inclusive
a coleta e análise de dados em que se levem em conta a
idade e o gênero,
oferece um fundamento essencial para a adoção de políticas eficazes.
Uma das tarefas
principais do componente de pesquisa do Plano de Ação é facilitar,
se necessário, a
aplicação das recomendações e medidas definidas no Plano. A
disponibilidade de
informação confiável é indispensável para identificar novos problemas
e adotar
recomendações. Para facilitar a oportuna adoção de políticas, é necessário
também elaborar e
utilizar, se necessário, instrumentos práticos e completos de
avaliação como
indicadores chave.
128. É também
necessário pesquisa internacional sobre o envelhecimento, em apoio à adoção
de políticas sobre o
envelhecimento e ao êxito operacional do Plano de Ação Internacional
sobre o Envelhecimento,
2002. Dessa forma ajudar-se-ia a promover a coordenação
internacional de
pesquisa sobre o envelhecimento.
SUPERVISAO, EXAME E ATUALIZAÇÃO NO
PLANO MUNDIAL
129. Para que o Plano
consiga melhor qualidade de vida de idosos é fundamental que os
estados-membros façam
um exame sistemático de sua aplicação. Os governos, em
colaboração com outros
interessados, podem decidir sobre as formas de exame adequadas.
Seria conveniente que
os estados-membros compartilhassem os resultados
desse exame periódico.
da execução do Plano
de Ação Internacional sobre o Envelhecimento,
integrará em seu
trabalho diversas dimensões do envelhecimento da população
consideradas no atual
Plano de Ação. Os exames e as avaliações serão de importância
critica para um
seguimento eficaz da Assembléia, e suas modalidades devem ser definidas
o mais breve possível.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
Considerando que o reconhecimento
da dignidade inerente a todos os membros da família
humana e de seus
direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz
no mundo;
Considerando que o
desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos
bárbaros que
ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os
homens gozem de
liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e
da necessidade foi
proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
Considerando essencial
que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para
que a pessoa não seja
compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;
Considerando essencial
promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que os
povos das Nações Unidas reafirmaram, na carta, sua fé nos direitos
humanos fundamentais,
na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do
homens e da mulher, e
que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida
em uma liberdade mais
ampla;
Considerando que os
Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação
com as Nações Unidas,
o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e
a observância desses
direitos e liberdades;
Considerando que uma
compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta
importância para o
pleno cumprimento desse compromisso, a Assembléia Geral proclama:
A presente Declaração
Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e
todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade, tendo
sempre em mente esta Declaração, se esforce, por meio do ensino e da
educação, em promover
o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas
progressivas de
caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância
universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros
quanto entre os povos
dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1º
Todas as pessoas
nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem
agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo 2º
1. Toda pessoa tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta
Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião
política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.
2. Não será tampouco
feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional
do país ou território
a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente,
sob tutela, sem
governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3º
Toda pessoa tem
direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º
Ninguém será mantido
em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos
serão proibidos em
todas as suas formas.
Artigo 5º
Ninguém será submetido
a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
Artigo 6º
Toda pessoa tem o
direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º
Todos são iguais
perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a
igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração
e contra qualquer
incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º
Toda pessoa tem
direito de receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os
atos que violem os
direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9º
Ninguém será
arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Toda pessoa tem
direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um
tribunal independente
e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de
qualquer acusação
criminal contra ela.
Artigo 11
1. Toda pessoa acusada
de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que
a sua culpa tenha sido
provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham
sido asseguradas todas
as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser
culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam
delito perante o
direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte
do que aquela que, no
momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a
interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a
ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da
lei contra tais
interferências ou ataques.
Artigo 13
1. Toda pessoa tem
direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de
cada Estado.
2. Toda pessoa tem o
direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
1. Toda pessoa vítima
de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros
países.
2. Este direito não
pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito
comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
1. Toda pessoa tem
direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será
arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de
nacionalidade.
Artigo 16
1. Os homens e
mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o
direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos
em
relação ao casamento,
sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não
será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
e do Estado.
Artigo 17
1. Toda pessoa tem
direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
Artigo 18
Toda pessoa tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui
a liberdade de mudar
de religião ou prática, pelo culto e pela observância, isolada ou
coletivamente,
em público ou em
particular.
Artigo 19
Toda pessoa tem
direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,
sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer
meios e
independentemente de fronteiras.
Artigo 20
1. Toda pessoa tem
direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser
obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
1. Toda pessoa tem o
direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por
intermédio de
representantes livremente escolhidos.
2 . Toda pessoa tem
igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
eleições periódicas e
legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente
que assegure a
liberdade de voto.
Artigo 22
Toda pessoa, como
membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização,
pelo esforço nacional,
pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de
cada Estado, dos
direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao
livre desenvolvimento
da sua personalidade.
Artigo 23
1. Toda pessoa tem
direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho
e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem
qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que
trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à
sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a
que se acrescentarão,
se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem
direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus
interesses.
Artigo 24
Toda pessoa tem
direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho
e a férias remuneradas
periódicas.
Artigo 25
1. Toda pessoa tem
direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde
e bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis, e
direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de
perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
nascidas dentro ou
fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
1. Toda pessoa tem
direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e
fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução
técnico-profissional
será acessível a
todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
do fortalecimento e do
respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou
religiosos, e
coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm
prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos.
Artigo 27
1. Toda pessoa tem o
direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir
as artes e de
participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem
direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de
qualquer produção
científica, literária ou artística da qual seja autora
Artigo 28
Toda pessoa tem
direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades
estabelecidos na
presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
1. Toda pessoa tem
deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento
de sua personalidade é
possível.
2. No exercício de
seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações
determinadas pela lei,
exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito
dos direitos e
liberdades de outrem, e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem
pública e do bem-estar
de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e
liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente
aos propósitos e
princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da
presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento
a qualquer Estado,
grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer
ato
destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui
estabelecidos.