PLANO DE AÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ENVELHECIMENTO

 

(fonte: site CNDI)

 

Presidente da República

Luiz Inácio Lula da Silva

Secretário Especial dos Direitos Humanos

Nilmário Miranda

Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Perly Cipriano

Secretária Executiva do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

Jurilza Maria Barros de Mendonça

Gerente de Projetos de Cooperação com Organismos Internacionais

Carmelina dos Santos Rosa

Este Plano foi o resultado da II Assembléia Mundial do Envelhecimento realizada de 8 a 12

de abril de 2002, em Madri, promovida pela ONU.

Esta publicação é o resultado da cooperação entre o Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento – PNUD e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Os conceitos e opiniões emitidos nesta obra são de exclusiva responsabilidade da equipe

coordenadora da obra.

 

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MJ

© 2003 Ministério da Justiça

Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência.

Tiragem: 5.000 exemplares

Edição e Distribuição:

Presidência da República

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º andar, sala 209 – CEP: 70064-900 – Brasília/DF

Fone: (61) 429-3598 – Fax: (61) 225-0440

E-mail:cndi@sedh.gov.br – Home page: http:// www.presidencia.gov.br/sedh/ct/cndi

Distribuição gratuita

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Tradução: Arlene Santos

Revisão de português: Alkmin Cunha

Revisão técnica: Jurilza M. B. de Mendonça e Vitória Góis de Araújo

Colaboração: Danielle Renée Machado de Oliveira e Humberto Monteiro Lopes

Normalização: Maria Amélia Elisabeth Carneiro Veríssimo (CRB-1 303)

Capa:

Editoração: Iracema F. da Silva

Referência bibliográfica:

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Plano de ação internacional contra o envelhecimento, 2002/

Organização das Nações Unidas; tradução de Arlene Santos. –– Brasília : Secretaria Especial dos Direitos

Humanos, 2003. — 49 p. : 21 cm. – (Série Institucional em Direitos Humanos; v. 1).

301.435 Plano de ação internacional sobre o envelhecimento, 2002 / Organização das

P712a Nações Unidas; tradução de Arlene Santos, revisão de português de Alkmin

Cunha; revisão técnica de Jurilza M.B. de Mendonça e Vitória Gois. – Brasília :

Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003.

p. 86: 21 cm. – (Série Institucional em Direitos Humanos ; v. 1)

Tradução de: Plan de Acción Internacional de Madrid sobre el Envejecimiento,

2002./ Comisaria del Comitê Organizador Español de la II Assembléa Mundial sobre el

Envejecimiento, realizada de 8 a 12 de abril de 2002, em Madri.

1. Envelhecimento – Política 2. Envelhecimento – Planejamento governamental

3. Idoso 4. Idoso – Plano de ação. 5. Idoso – Emprego 6. Idoso – Condição de vida 7.

Idoso – Previdência social 8. Idoso – Saúde 9. Idoso – Moradia 10. Idoso – Acessibilidade

11. Idoso – Discriminação 12. Idoso – Serviço de Apoio I. Título II.Conselho Nacional dos

Idosos (Brasil) III. Organização das Nações Unidas.

CDD – 18º ed. 301.435

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

APRESENTAÇÃO ___________________________________________________________ 11

Discurso do Sr. Kofl Annan, Secretário Geral das Nações Unidas ______________________ 13

A. DECLARAÇÃO POLÍTICA __________________________________________________ 19

I. INTRODUÇÃO ____________________________________________________________ 27

II. RECOMENDAÇÕES PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS ____________________________ 33

Orientação prioritária I: PESSOAS IDOSAS E O DESENVOLVIMENTO ____________ 33

TEMA 1: Participação ativa na sociedade e no desenvolvimento

Objetivo 1: Reconhecimento da contribuição social, cultural, econômica e

política das pessoas idosas. ______________________________ 34

Medidas (A-J)

Objetivo 2: Participação de idosos nos processos de tomada de decisões em

todos os níveis. ________________________________________ 35

Medidas (A – C)

TEMA 2: Emprego e envelhecimento da força de trabalho _____________________ 35

Objetivo 1: Oferecer oportunidades de emprego a todas as pessoas idosas

que desejem trabalhar. __________________________________ 37

Medidas (A – N)

TEMA 3: Desenvolvimento rural, migração e urbanização _____________________ 39

Objetivo 1: Melhoria das condições de vida e da infra-estrutura das zonas

rurais. _______________________________________________ 40

Medidas (A – H)

Objetivo 2: Diminuição da marginalização de pessoas idosas nas zonas

rurais. _______________________________________________ 40

Medidas (A – E)

Objetivo 3: Integração dos migrantes de idade avançada em suas novas

comunidades. _________________________________________ 41

Medidas (A – G)

TEMA 4: Acesso ao conhecimento, à educação e à capacitação ________________ 41

Objetivo 1: Igualdade de oportunidades durante toda a vida em matéria de

educação permanente, capacitação e reabilitação, assim como

de orientação profissional e acesso a serviços de inserção no

trabalho.______________________________________________ 42

Medidas (A – G)

Objetivo 2: Plena utilização das possibilidades e dos conhecimentos de

pessoas de todas as idades, reconhecendo os benefícios frutos

de uma experiência adquirida com a idade. __________________ 43

Medidas (A – F)

TEMA 5: Solidariedade intergeracional _____________________________________ 43

Objetivo 1: Fortalecer a solidariedade mediante a equidade e a reciprocidade

entre as gerações. _____________________________________ 44

Medidas (A – G)

TEMA 6: Erradicação da pobreza __________________________________________ 44

Objetivo 1: Redução da pobreza entre as pessoas idosas. _______________ 45

Medidas (A – H)

TEMA 7: Garantia de rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza _____ 46

Objetivo 1: Realização de programas que permitam a todos os trabalhadores

terem uma proteção social / seguridade social básica que

compreenda, quando for o caso, pensões, seguro invalidez e

assistência à saúde. ____________________________________ 46

Medidas (A – H)

Objetivo 2: Renda mínima suficiente para idosos, com especial atenção aos

grupos em situação social e econômica desvantajosa. _________ 47

Medidas (A – E)

TEMA 8: Situações de emergência _________________________________________ 47

Objetivo 1: Igualdade de acesso de pessoas idosas à alimentação, à moradia,

à assistência médica e a outros serviços durante e depois de

desastres naturais e outras situações de calamidade pública. ___ 48

Medidas (A – L)

Objetivo 2: Possibilitar que as pessoas idosas contribuam mais para

restabelecimento e a reconstrução das comunidades e do

contexto social depois das situações de emergência. __________ 49

Medidas (A – F)

Orientação prioritária II: PROMOÇÃO DA SAUDE E BEM-ESTAR NA VELHICE _____ 51

TEMA 1: Promoção da saúde e do bem-estar durante toda a vida _______________ 52

Objetivo 1: Redução dos efeitos acumulativos dos fatores que aumentam o

risco de sofrer doenças e, em conseqüência, a possível

dependência na velhice. _________________________________ 53

Medidas (A – H)

Objetivo 2: Elaboração de políticas para prevenir a falta de saúde entre as

pessoas idosas. _______________________________________ 54

Medidas (A – J)

Objetivo 3: Acesso de todos os idosos à alimentação e a uma nutrição

adequada. ____________________________________________ 54

Medidas (A – I)

TEMA 2: Acesso universal e eqüitativo aos serviços de assistência à saúde _____ 55

Objetivo 1: Eliminação das desigualdades sociais e econômicas por razões de

idade ou sexo ou por outros motivos, inclusive as barreiras

lingüísticas, a fim de garantir que os idosos tenham um acesso

universal e em condições de igualdade à assistência à saúde. ___ 56

Medidas (A – G)

Objetivo 2: Desenvolvimento e fortalecimento dos serviços de assistência à

saúde para atender às necessidades de idosos e promover sua

inclusão no processo. ___________________________________ 57

Medidas (A – E)

Objetivo 3: Instituir um atendimento contínuo à saúde para atender às

necessidades de idosos._________________________________ 58

Medidas (A – F)

Objetivo 4: Participação de idosos no desenvolvimento e fortalecimento dos

serviços de atenção primária de saúde e atendimento a longo

prazo. _______________________________________________ 58

Medidas (A-D)

TEMA 3: Os idosos e a aids _______________________________________________ 59

Objetivo 1: Melhorar a avaliação dos efeitos da aids sobre a saúde dos idosos,

tanto para os infectados como para os idosos que cuidam de

familiares infectados ou sobreviventes. _____________________ 59

Medidas (A – B)

Objetivo 2: Dar informação adequada, capacitar para a prestação de cuidados e

proporcionar assistência médica e apoio social a idosos infectados

pela AIDS e a quem lhes dão assistência. ___________________ 59

Medidas (AC)

Objetivo 3: Fortalecimento e reconhecimento da contribuição de idosos para

desenvolvimento quando cuidam de crianças com enfermidades

crônicas, inclusive a aids, e quando substituem aos pais. _______ 59

Medidas (A – D)

TEMA 4: Capacitação de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de

saúde _________________________________________________________ 60

Objetivo 1: Melhorar a informação e a capacitação de profissionais de saúde e

de serviços sociais quanto às necessidades de idosos. ________ 60

Medidas (A-C)

TEMA 5: Necessidades relacionadas com a saúde mental de idosos ____________ 61

Objetivo 1: Desenvolvimento de amplos serviços de assestência à saúde mental

que compreendam desde a prevenção de uma intervenção oportuna

à prestação de serviços para o tratamento e gestão dos problemas

de saúde mental de idosos. ______________________________ 61

Medidas (A-J)

TEMA 6: Idosos e incapacidades __________________________________________ 62

Objetivo 1: Manutenção de máxima capacidade funcional durante toda a vida e

promoção da plena participação dos idosos portadores de

incapacidades. ________________________________________ 62

Medidas (A-J)

Orientação prioritária III: CRIAÇÃO DE AMBIENTE PROPÍCIO E FAVORÁVEL ______ 65

TEMA 1: Moradia e condições de vida ______________________________________ 66

Objetivo 1: Promover o envelhecimento na comunidade em que se viveu,

levando devidamente em conta as preferências pessoais e as

possibilidades no tocante à moradia acessível para idosos. _____ 67

Medidas (A-J)

Objetivo 2: Melhoria do projeto ambiental e da moradia para promover a

independência de idosos considerando suas necessidades,

particularmente dos que apresentam incapacidades. __________ 68

Medidas (A-D)

Objetivo 3: Melhorar a disponibilidade de transporte acessível e

economicamente exequível, para os idosos. _________________ 68

Medidas (A-C)

TEMA 2: Assistência e apoio às pessoas que prestam assistência ______________ 68

Objetivo 1: Oferecer assistência e serviços contínuos, de diversas fontes, a

idosos e às pessoas que prestam assistência ________________ 70

Medidas (A-J)

Objetivo 2: Apoio à função assistencial que desempenham pessoas idosas,

principalmente mulheres idosas. __________________________ 70

Medidas (A-D)

TEMA 3: Abandono, maus-tratos e violência _________________________________ 71

Objetivo 1: Eliminação de todas as formas de abandono, abuso e violência

contra idosos. _________________________________________ 71

Medidas (A-G)

Objetivo 2: Criação de serviços de apoio para atender aos casos de abuso e

maus-tratos a idosos. ___________________________________ 72

Medidas (A-E)

TEMA 4: Imagens do envelhecimento ______________________________________ 72

Objetivo 1: Maior reconhecimento público da autoridade, sabedoria,

produtividade e outras contribuições importantes dos idosos. ____ 73

Medidas (A-H)

III. APLICAÇÃO E SEGUIMENTO _______________________________________________ 74

MEDIDAS NO PLANO NACIONAL ____________________________________________ 74

MEDIDAS NO PLANO INTERNACIONAL _______________________________________ 75

PESQUISA ______________________________________________________________ 78

SUPERVISAO, EXAME E ATUALIZAÇÃO NO PLANO MUNDIAL_____________________ 78

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) ______________________ 81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO

É com enorme satisfação que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência

da República, edita esta publicação que contém os principais documentos produzidos

durante a II Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em abril de 2002

pela Organização das Nações Unidas em Madri, Espanha.

A Declaração Política e o Plano de Ação Mundial para o Envelhecimento constituem

importante referencial para o direcionamento das ações da Secretaria Especial dos Direitos

Humanos que, juntamente como a Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos

Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso têm promovido o combate à discriminação,

à negligência, ao abuso e aos maus tratos à velhice.

O desafio de viver com dignidade, uma vida socialmente ativa durante todo o percurso

do envelhecimento, é uma realidade que envolve a todos nós.

MINISTRO NILMÁRIO MIRANDA

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISCURSO DO SR. KOFL ANNAN,

SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS

Na África se diz, quando morre um ancião, que desaparece uma biblioteca. Talvez o provérbio

varie de um continente a outro, mas seu significado é igualmente certo em qualquer cultura. As

pessoas idosas são intermediárias entre o passado, o presente e o futuro. Sua sabedoria e experiência

constituem verdadeiro vínculo vital para o desenvolvimento da sociedade.

Reunimo-nos hoje para homenagear os idosos por sua contribuição e para formular uma

estratégia que os ajude a viver com a segurança e a dignidade que merecem. Nesse sentido, esta

Assembléia é para eles.

Permitam-me também homenagear a Espanha por sua generosidade como anfitriã desta

Assembléia, e por sua função de condutora esclarecida e informada, que nos ajudou a prepará-la.

Passaram-se 20 anos desde que nossos antecessores se reuniram para aprovar o primeiro

documento mundial que serviria de guia para as políticas sobre o envelhecimento. Desde então, o

mundo mudou de tal maneira que é quase irreconhecível. Nosso objetivo fundamental é que não

mudou: construir uma sociedade apropriada para todas as pessoas, de todas as idades.

Hoje temos razões fundamentais e imperiosas para voltar a refletir sobre a questão. O mundo

está passando por uma transformação demográfica sem precedentes. Até 2050, o número de

idosos aumentará em aproximadamente de 600 milhões a quase 2 bilhões. No decorrer dos próximos

50 anos haverá no mundo, pela primeira vez na Historia, mais pessoas acima de 60 anos

que menores de 15.

Talvez o mais importante é que o aumento do número de idosos será maior nos países em

desenvolvimento. Está previsto que, nos próximos 50 anos, a população idosa do mundo em

desenvolvimento será quadruplicada.

Trata-se de fenômeno extraordinário com conseqüências para cada comunidade, cada instituição

e cada pessoa, jovem ou velha. Definitivamente, o envelhecimento já não é apenas um

‘problema de primeiro mundo’. O que era de importância secundária no século XX tende a se

converter em tema dominante no século XXI.

Semelhante revolução porá desafios formidáveis em um mundo que já está se transformando,

em virtude da globalização, da migração e das mudanças econômicas. Gostaria apenas de

mencionar alguns desafios que nos são feitos hoje.

À medida que aumenta o número de pessoas que se mudam para as cidades, as pessoas

idosas perdem seus relacionamentos sociais e o tradicional apoio familiar e se vêem, cada vez

mais, expostas à exclusão.

Nos países em desenvolvimento, a crise da AIDS está obrigando muitos idosos a cuidar de

crianças que perderam seus pais por causa desse flagelo, que são mais de 13 milhões em todo

o mundo.

Em muitos países desenvolvidos, está desaparecendo rapidamente o conceito de seguridade

desde o nascimento até a morte. Devido à redução da população ativa, aumenta o risco de pensões

e a assistência médica serem insuficientes.

Com o aumento da população idosa, multiplicar-se-ão esses desafios. É preciso que comecemos

a nos preparar para enfrentá-los desde agora. Devemos elaborar um novo plano de ação

sobre o envelhecimento, adaptado às realidades do século XXI. Permitam-me mencionar alguns

objetivos primordiais.

Devemos reconhecer que, sendo maior o número de pessoas que recebem melhor educação

e desfrutam de longevidade e boa saúde, os idosos podem contribuir mais do que nunca para

a sociedade e, de fato, assim o fazem. Se incentivarmos sua participação ativa na sociedade e no

desenvolvimento, podemos estar certos que seu talento e experiência inestimáveis. Os idosos

que podem e querem trabalhar devem ter a oportunidade de assim o fazer, e todas as pessoas

devem ter a oportunidade de continuar aprendendo ao longo da vida.

Se criarmos redes de apoio e ambientes propícios, poderemos conseguir que a sociedade

em geral se interesse por estreitar a solidariedade entre grupos de gerações e combater o abuso,

a violência, a falta de respeito e a discriminação de que são vítimas os idosos.

Se dispensarmos atenção à saúde, e a um custo razoável, inclusive com medidas de saúde

preventiva, poderemos ajudar os idosos a se manterem independente o maior tempo possível.

Nos últimos 20 anos, abriram-se inumeráveis oportunidades que deveriam nos ajudar a alcançar

esses objetivos.

Nas conferências celebradas na década de 1990, foram formulados novos compromissos

internacionais que culminaram nos Objetivos de Desenvolvimento da Assembléia do Milênio. Considerados

em seu conjunto, constituem um plano básico para melhorar a vida das pessoas. Contribuir

para que o idoso viva melhor deve ser parte integrante desse programa. Produziu-se uma

revolução mundial quanto ao uso da tecnologia da informação e à potenciação da sociedade civil.

Isso nos permite estabelecer os vínculos de colaboração necessários para construir uma sociedade

para todas as idades. Sendo os governos os principais responsáveis pelo bem-estar da

população idosa, devem realizar seu trabalho mediante alianças eficazes com todos os interessados:

das organizações não governamentais ao setor privado, das organizações internacionais

a educadores e profissionais da saúde e, certamente, as associações que reúnem os próprios

idosos.

Esta Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento deu-nos oportunidades extraordinárias de

estreitar esses vínculos de colaboração, graças ao fórum paralelo das organizações não governamentais

celebrado aqui em Madri e o fórum científico internacional que acaba de se encerrar

em Valencia. Mais uma vez, quero agradecer o Governo da Espanha e a sociedade civil espanhola

por terem tornado possível tudo isso.

Tendo em vista os desafios e as oportunidades que se nos apresentam, confio em que porão

todo seu empenho em levar a bom termo as negociações sobre o documento final desta Assembléia.

Espero também que enviem ao mundo uma mensagem mais geral: que as pessoas idosas

não são uma categoria à parte. Todos envelheceremos algum dia, se tivermos temos esse privilégio.

Portanto, não consideremos os idosos como um grupo à parte, mas, sim, como a nós

mesmos seremos no futuro. E reconheçamos que todas os idosos são pessoas individuais, com

necessidades e capacidades particulares, e não um grupo em que todos são iguais por que são

velhos.

Finalmente, quisera lhes confessar algo. Completo hoje 64 anos. Portanto, considero-me em

condições de citar a canção dos Beatles e perguntar, em nome de todos os idosos: Precisarás

ainda de mim, me alimentarás ainda quando tiver 64 anos?

Confio que a resposta seja sim: no século XXI ofereceremos aos idosos o de que necessitam

e deles precisaremos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A. DECLARAÇÃO POLÍTICA

Artigo 1º

Nós, representantes dos Governos, reunidos na II Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento,

celebrada em Madri, decidimos adotar um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento

para responder às oportunidades que oferece e aos desafios feitos pelo envelhecimento

da população no século XXI e para promover o desenvolvimento de uma sociedade

para todas as idades. No marco desse Plano de Ação, resolvemos adotar medidas em todos

os níveis, nacional e internacional, em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento,

promoção da saúde e bem-estar na velhice e, ainda, criação de um ambiente propício e

favorável.

Artigo 2º

Celebramos o aumento da expectativa de vida em muitas regiões do mundo como uma das

maiores conquistas da humanidade. Reconhecemos que o mundo está passando por uma

transformação demográfica sem precedentes e que daqui a 2050, o número de pessoas

acima de 60 anos aumentará de 600 milhões a quase 2.bilhões, e se prevê a duplicação do

percentual de pessoas de 60 anos ou mais, passando de 10% para 21%. Esse incremento

será maior e mais rápido nos países em desenvolvimento, onde se prevê que a população

idosa se multiplique por quatro nos próximos 50 anos. Essa transformação demográfica

apresentará para toda a sociedade o desafio de aumentar as oportunidades das pessoas,

particularmente as oportunidades de os idosos aproveitar ao máximo suas capacidades de

participação em todos os aspectos da vida.

Artigo 3º

Reiteramos o compromisso contraído por nossos chefes de estado e de governo nas principais

conferências e cúpulas das Nações Unidas, em seus processos de seguimento, e na

Declaração do Milênio, com respeito à promoção de ambientes internacionais e nacionais

que promovam o estabelecimento de uma sociedade para todas as idades. Reafirmamos

ainda os princípios e as recomendações contidos no Plano de Ação Internacional sobre o

Envelhecimento, feito pela Assembléia das Nações Unidas, em 1982, e os princípios das

Nações Unidas em favor dos idosos aprovados pela Assembléia Geral, em 1991, que deram

orientação sobre as questões da independência, e a participação, dos cuidados, da autorealização

e da dignidade.

Artigo 4º

Destacamos que a melhoria da cooperação internacional é essencial para complementar os

esforços nacionais com vista à rigorosa aplicação do Plano de Ação Internacional sobre o

Envelhecimento, 2002. Por conseguinte, estimulamos a comunidade internacional a continuar

promovendo a cooperação entre todas as partes interessadas.

Artigo 5º

Reafirmamos o compromisso de não limitar esforços para promover a democracia, reforçar

o estado de direito e favorecer a igualdade entre homens e mulheres, assim como promover

e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento.

Comprometemos-nos a eliminar todas as formas de discriminação, entre outras, a

discriminação por motivos de idade. Reconhecemos também que as pessoas, à medida que

envelhecem, devem desfrutar de uma vida plena, com saúde, segurança e participação ativa

na vida econômica, social, cultural e política de suas sociedades. Estamos decididos a aumentar

o reconhecimento da dignidade dos idosos e a eliminar todas as formas de abandono,

abuso e violência.

Artigo 6º

O mundo moderno possui riqueza e capacidade tecnológica sem precedentes e nos dá extraordinárias

oportunidades: capacitar homens e mulheres para chegar à velhice com mais

saúde e desfrutando de um bem-estar mais pleno; buscar a inclusão e a participação total

dos idosos nas sociedades; permitir que os idosos contribuam mais eficazmente para suas

comunidades e para o desenvolvimento de suas sociedades, e melhorar constantemente os

cuidados e o apoio prestados às pessoas idosas que deles necessitam. Reconhecemos que

é necessária uma ação acordada para transformar as oportunidades e a qualidade de vida de

homens e mulheres, à medida que envelhecem e para assegurar o sustento de seus sistemas

de ajuda, construindo assim o fundamento de uma sociedade para todas as idades.

Quando o envelhecimento é aceito como um fim, é o recurso a competências, experiências

e recursos humanos dos grupos idosos é assumido com naturalidade como vantagem para

o crescimento de sociedades humanas maduras, plenamente integradas.

Artigo 7º

Ao mesmo tempo, os países em desenvolvimento, particularmente os menos adiantados,

assim como alguns países de economias em transição, precisam ainda vencer numerosos

obstáculos para se integrarem mais e participar plenamente na economia mundial. A menos

que as vantagens do desenvolvimento social e econômico cheguem a todos os países, um

número cada vez maior pessoas, sobretudo idosos de todos os países e mesmo de regiões

inteiras ficarão à margem da economia mundial. Por esse motivo, reconhecemos a importância

de incluir o tema do envelhecimento nos programas de desenvolvimento, assim como

nas estratégias de erradicação da pobreza e de cuidar que todos os países consigam participar

plenamente no desenvolvimento da economia mundial.

Artigo 8º

Comprometemo-nos a levar a cabo a tarefa de incorporar eficazmente o envelhecimento nas

estratégias, políticas e ações sócio-econômicas, cientes de que as políticas concretas variam

em função das condições de cada país. Reconhecemos que a perspectiva de gênero

deve incorporar-se em todas as políticas e programas com vistas às necessidades e experiências

tanto de mulheres como de homens idosos.

Artigo 9º

Comprometemo-nos a proteger os idosos e lhes dar assistência em situações de conflito e

ocupação estrangeira.

Artigo 10

O potencial dos idosos constitui sólida base para o desenvolvimento futuro. Permite à sociedade

recorrer cada vez mais a competências, experiência e sabedoria dos idosos, não só

para tomar a iniciativa de sua própria melhoria, mas também para participar ativamente na de

toda a sociedade.

Artigo 11

Destacamos a importância das pesquisas internacionais sobre envelhecimento e questões

relacionadas com a idade, como importante instrumento para a formulação de políticas relativas

ao envelhecimento, baseadas em indicadores confiáveis e uniformes, preparados, entre

outras entidades, por organizações de estatísticas nacionais e internacionais.

Artigo 12

As expectativas dos idosos e as necessidades econômicas da sociedade exigem que possam

participar na vida econômica, política, social e cultural de suas sociedades. Os idosos

devem ter a oportunidade de trabalhar até quando queiram e de serem capazes de assim o

fazer, no desempenho de trabalhos satisfatórios e produtivos e de continuar a ter acesso à

educação e aos programas de capacitação. A habilitação de idosos e a promoção de sua

plena participação são elementos imprescindíveis para um envelhecimento ativo. É preciso

oferecer sistemas adequados e sustentáveis de apoio social a pessoas idosas.

Artigo 13

Destacamos a responsabilidade primordial dos governos de promover e prestar serviços

sociais básicos facilitando seu acesso, tendo presentes as necessidades específicas dos

idosos. Para isso, temos que trabalhar com as autoridades locais, a sociedade civil, incluídas

as organizações não governamentais, o setor privado, os voluntários e as organizações de

voluntários, os próprios idosos e as associações de idosos dedicadas a eles, bem como

com as famílias e as comunidades.

Artigo 14

Reconhecemos a necessidade de conseguir progressivamente a plena realização do direito

de todos de desfrutar do mais alto grau de saúde física e mental que possam obter. Reafirmamos

que alcançar o mais alto grau possível de saúde é objetivo social de suma importância

no mundo inteiro, e para que se torne realidade, é preciso adotar medidas em muitos

setores sociais e econômicos fora do setor da saúde. Comprometemos a proporcionar aos

idosos acesso universal e em condições de igualdade à assistência médica e aos serviços

de saúde, tanto de saúde física como mental, e reconhecemos que têm aumentado as necessidades

de uma população que envelhece, por isso é preciso adotar novas políticas,

especialmente em matéria de assistência e tratamento, promover meios de vida saudáveis e

ambientes propícios. Favorecemos a independência e a integração dos idosos e suas possibilidades

de participar plenamente em todos os aspectos da sociedade. Reconhecemos a

contribuição dos idosos para o desenvolvimento mediante sua função de zeladores.

Artigo 15

Reconhecemos a importância da função das famílias, dos voluntários, das comunidades,

das organizações de idosos e outras organizações de base comunitária para prestar aos

idosos apoio e cuidados informais complementarias aos proporcionados pelos governos.

Artigo 16

Reconhecemos a necessidade de fortalecer a solidariedade entre as gerações e as associações

intergeracionais, tendo presentes as necessidades particulares dos mais velhos e

dos mais jovens e de incentivar as relações solidárias entre gerações.

Artigo 17

Os governos são os principais responsáveis pela iniciativa das questões ligadas ao envelhecimento

e à aplicação do Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, 2002; mas é

essencial a existência de colaboração eficaz entre os governos nacionais e locais, organis

mos internacionais, os próprios idosos e suas organizações, outros setores da sociedade

civil, incluídas as organizações não governamentais e o setor privado. A aplicação do Plano

de Ação exigirá a colaboração e a participação de várias partes interessadas: organizações

profissionais, empresas trabalhadores e sindicatos, cooperativas, instituições de pesquisas,

universidades e outras instituições educativas e religiosas e os meios de comunicação.

Artigo 18

Ressaltamos a importante função do sistema das Nações Unidas, especificamente das comissões

regionais, de ajudar os governos, a pedido deles, a aplicar e acompanhar a aplicação

do Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, 2002, levando em conta as diferenças

existentes entre os países e as regiões do ponto de vista econômico, social e demográfico.

Artigo 19

Convidamos todas as pessoas, de todos os países e de todos os setores sociais para que, a

título individual e coletivo, juntem-se a nosso compromisso, com uma visão compartilhada da

igualdade para as pessoas de todas as idades.

12 de abril de 2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I. INTRODUÇÃO

1. O Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, aprovado na I Assembléia Mundial

sobre o Envelhecimento, celebrada em Viena, orientou o pensamento e a ação

sobre o envelhecimento durante os últimos 20 anos, na formulação de iniciativas e políticas

de importância crucial. As questões relacionadas com os direitos humanos dos

idosos foram absorvidas na formulação, em 1991, dos Princípios das Nações Unidas

em favor dos idosos, nos quais se proporcionava orientação nas esferas da independência,

da participação, dos cuidados, da realização pessoal e da dignidade.

2. No século XX produziu-se uma revolução de longevidade. A expectativa média de vida

ao nascer aumentou 20 anos desde 1950 e chega agora a 66 anos, e se prevê que até

2050 tenha aumentado mais 10 anos. Esse triunfo demográfico e o rápido crescimento

da população na primeira metade do século XXI significam que o número de pessoas

com mais de 60 anos, que era aproximadamente de 600 milhões, no ano 2000, chegue

a quase 2 bilhões, em 2050, enquanto se projeta um incremento mundial da proporção

do grupo de população definido como pessoas idosas de 10% em 1998 para 15% em

2025. Esse aumento será mais notável e mais rápido nos países em desenvolvimento,

nos quais se prevê que a população idosa se quadruplicar-se-á nos próximos 50 anos.

Na Ásia e na América Latina, a proporção do grupo classificado como idosos aumentará

de 8% para 15% entre 1998 e 2025, ao passo que na África é previsto que esta proporção

cresça somente de 5% a 6% durante esse período, e que depois se duplique até o

ano de 2050. Na África subsahariana, onde continua a luta contra o vírus da AIDS e as

dificuldades econômicas e sociais, o percentual chegará à metade desse nível. Na Europa

e América do Norte, entre 1998 e 2025, a proporção da população classificada

como pessoas idosas aumentará de 20% para 28% e de 16% para 26%, respectivamente.

Uma transformação demográfica mundial desse tipo tem profundas conseqüências

para cada um dos aspectos da vida individual, comunitária, nacional e internacional.

Todas as facetas da humanidade – sociais, econômicas, políticas, culturais, psicológicas

e espirituais – experimentarão uma revolução.

3. A notável transição demográfica que se está produzindo fará que, pelos meados do

século, as porcentagens da população mundial correspondentes a velhos e jovens sejam

iguais. Segundo previsões, o percentual de pessoas de 60 e acima de 60 anos em

todo o mundo duplicar-se-á entre o ano de 2000 e 2050 e passará de 10% para 21%;

projeta-se, ao contrário, que o percentual correspondente a crianças terá redução um

terço e passará de 30% para 21%. Em alguns países desenvolvidos e com economias

em transição o número de idosos já supera o de crianças, e as taxas de natalidade

caíram abaixo do nível de reposição. Em alguns países desenvolvidos, o número de

idosos para o ano de 2050 será mais que o dobro de crianças. (Espera-se que nos

países desenvolvidos o número médio de 71 homens por 100 mulheres aumente para

78. Nas regiões menos desenvolvidas, as mulheres idosas não superaram em número

os homens idosos na mesma medida das regiões desenvolvidas, já que as diferenças

de gênero quanto à expectativa de vida costumam ser menores. Atualmente, a proporção

media nos países em desenvolvimento é de 88 homens para 100 mulheres entre as

pessoas de 60 e mais anos, e se projeta uma ligeira mudança dessa cifra, que cairá

para 87 em meados do século.

4. O envelhecimento da população passará a ser uma questão de importância primordial

nos países em desenvolvimento que, de acordo com projeções, envelhecerão rapidamente

na primeira metade do século XXI. Espera-se que por volta de 2050, o percentual

de pessoas idosas aumentará de 8% a 19%, enquanto que o de crianças cairá de 33%

para 22%. Esta mudança demográfica apresenta um problema importante em matéria

de recursos. Embora os países desenvolvidos tenham podido envelhecer gradualmente,

enfrentam problemas resultantes da relação entre o envelhecimento e o desemprego

e a sustentabilidade dos sistemas de pensões, enquanto os países em desenvolvimento

enfrentam o problema de um desenvolvimento simultâneo com o envelhecimento

da população.

5. Países desenvolvidos e países em desenvolvimento apresentam outras importantes

diferenças demográficas. Enquanto nos países desenvolvidos a imensa maioria de pessoas

idosas vive em zonas classificadas como urbanas, a maioria de pessoas idosas

dos países em desenvolvimento vive hoje em zonas rurais. As projeções demográficas

indicam que pelo ano de 2025. 82% da população dos países desenvolvidos viverão em

zonas urbanas, enquanto que menos da metade da população dos países em desenvolvimento

viverá nelas. Nos países em desenvolvimento existe uma maior proporção

de idosos nas zonas rurais que nas zonas urbanas. Embora seja necessário continuar

estudando a relação entre envelhecimento e urbanização, as tendências indicam que,

no futuro, haverá nas zonas rurais de muitos países em desenvolvimento maior população

de idosos.

6. Há também diferenças significativas entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento

quanto ao tipo de lares em que vivem os idosos. Nos países em desenvolvimento,

grande proporção dos idosos vive em lares de muitas gerações. Essas diferenças

supõem que as medidas de política serão diferentes nos países em desenvolvimento

e em países desenvolvidos.

7. O grupo de idosos que cresce mais rapidamente é o dos anciãos, ou seja, que têm 80

ou mais anos de idade. No ano 2000, seu número chegava a 70 milhões, e se projeta

que nos próximos 50 anos, essa cifra aumentará mais de cinco vezes.

8. As mulheres idosas superam aos homens idosos e cada vez mais à medida que a

idade aumenta. A formulação de políticas sobre a situação de mulheres idosas deveria

ser prioridade em todas as partes. Reconhecer os efeitos diferenciados do envelhecimento

nas mulheres e nos homens é essencial para se chegar à plena igualdade entre

ambos e para formular medidas eficazes e eficientes para fazer frente ao problema.

Conseqüentemente, é decisivo conseguir a integração de uma perspectiva de gênero

em todas as políticas, programas e leis.

9. É indispensável integrar o processo de envelhecimento mundial, em curso de evolução,

no processo mais amplo do desenvolvimento. As políticas sobre envelhecimento devem

ser cuidadosamente examinadas de uma perspectiva de desenvolvimento que inclua

o fato da maior duração da vida e com um ponto de vista que abranja toda a sociedade,

levando em conta as recentes iniciativas mundiais e os princípios orientadores,

estabelecidos em importantes conferências e reuniões na cúpula das Nações Unidas.

10. O Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, 2002, exige mudanças das atitudes,

das políticas e das práticas em todos os níveis e em todos os setores, para que possam

se concretizar as enormes possibilidades que oferece o envelhecimento no século XXI.

Muitos idosos envelhecem com segurança e dignidade e também elevam sua própria

capacidade para participar no âmbito de suas famílias e comunidades. O objetivo do Plano

de Ação consiste em garantir que em, todas as partes, a população possa envelhecer com

segurança e dignidade e que os idosos possam continuar participando em suas respectivas

sociedades como cidadãos com plenos direitos. Sem deixar de reconhecer que as bases

de uma velhice sadia e enriquecedora são lançadas em uma etapa inicial da vida. O objetivo

do Plano é oferecer um instrumento prático para ajudar os responsáveis pela da formulação

de políticas a considerar as prioridades básicas associadas com o envelhecimento dos

indivíduos e das populações. Reconhecem-se as características comuns do envelhecimento

e os problemas que apresenta e se formulam recomendações concretas adaptáveis às

mais diversas circunstâncias de cada país. No Plano levam-se em conta as diversas etapas

do desenvolvimento e as transições que estão tendo lugar em diversas regiões, assim

como a interdependência de todos os países na presente época de globalização.

11. O conceito de uma sociedade para todas as idades, formulado como tema do Ano

Internacional do Idoso, celebrado em 1999, tinha quatro dimensões: desenvolvimento

individual durante toda a vida; relações entre várias gerações; relação mútua entre envelhecimento

da população e desenvolvimento; e a situação dos idosos. O Ano Internacional

contribuiu para a promoção da consciência desses problemas, assim como para

a pesquisa e ação em matéria de políticas, em todo o mundo, feita composta dos esforços

por incorporar as questões relacionadas com o envelhecimento às atividades de

todos os setores e promover oportunidades relativas a todas as fases da vida.

12. Nas principais conferências e reuniões na cúpula das Nações Unidas, nos períodos

extraordinários de sessões da Assembléia Geral e nos processos de seguimento e

exame, metas, objetivos e compromissos em todos os níveis com o fim de melhorar as

condições econômicas e sociais de todos. Isso cria o contexto em que devem situar-se

as contribuições e inquietações concretas dos idosos. A aplicação de suas disposições

permitiria aos idosos contribuir plenamente para o desenvolvimento e se beneficiar dele

em condições de igualdade. Em todo o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento,

2002, são definidos vários temas centrais vinculados a essas metas, objetivos e

compromissos, entre eles:

a) Plena realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todos

os idosos;

b) Envelhecimento em condições de segurança, o que implica reafirmar o objetivo da

eliminação da pobreza na velhice com base os Princípios das Nações Unidas em

favor dos idosos;

c) Capacitação de idosos para que participem plena e eficazmente na vida econômica,

política e social de suas sociedades, inclusive com trabalho remunerado ou voluntário;

d) As oportunidades de desenvolvimento, realização pessoal e bem-estar do indivíduo

em todo curso de sua vida, inclusive numa idade avançada, por exemplo, mediante

a possibilidade de acesso à aprendizagem durante toda a vida e a participação na

comunidade, ao tempo que se reconhece que os idosos não constituem um grupo

homogêneo;

e) Garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos assim como de

seus direitos civis e políticos, e a eliminação de todas as formas de violência e

discriminação contra idosos;

f) Compromisso de reafirmar a igualdade dos sexos para as pessoas idosas, entre

outras coisas mediante a eliminação da discriminação por motivos de sexo;

g) Reconhecimento da importância decisiva que têm as famílias para o desenvolvimento

social e a interdependência, a solidariedade e a reciprocidade entre as gerações;

h) Assistência à saúde, apoio e proteção social dos idosos, inclusive os cuidados com

a saúde preventiva e de reabilitação;

i) Promoção de associação entre governo, em todos os seus níveis, sociedade civil,

setor privado e os próprios idosos no processo de transformar o Plano de Ação em

medidas práticas;

j) Utilização das pesquisas e dos conhecimentos científicos e aproveitamento do potencial

da tecnologia para considerar, entre outras coisas, as conseqüências individuais,

sociais e sanitárias do envelhecimento, particularmente nos países em desenvolvimento;

k) Reconhecimento da situação dos idosos pertencentes a populações indígenas, suas

circunstâncias singulares e a necessidade de encontrar meios de terem voz ativa

nas decisões que diretamente lhes dizem respeito.

13. A promoção e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, inclusive

o direito ao desenvolvimento, são essencais para a criação de uma sociedade que

inclua todas as idades, da qual os idosos participem plenamente, sem discriminação, e

em condições de igualdade. A luta contra a discriminação por motivos de idade e a

promoção da dignidade dos idosos é são fundamentais para assegurar o respeito merecido

por essas pessoas. A promoção e proteção de todos direitos humanos e liberdades

fundamentais são importantes para uma sociedade para todas as idades. Para

isto, a relação mútua entre as gerações deve ser cultivada, ressaltada e estabelecida

mediante um diálogo amplo e eficaz.

14. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções

prioritárias: os idosos e o desenvolvimento; promover a saúde e o bem estar até a

chegada da velhice; e criar ambientes propícios e favoráveis. O grau de segurança de

que gozam os idosos em suas vidas depende consideravelmente dos progressos feitos

nessas três direções. As orientações prioritárias têm por objetivo guiar a formulação

e aplicação de políticas para objetivos concretos de ajuste, com êxito, num mundo que

envelhece, e no qual o êxito se mede em função da melhoria da qualidade de vida dos

idosos e da sustentabilidade dos diversos sistemas – tanto formais como informais –

fundados no bem-estar de que se goze em todo o curso da vida.

15. É indispensável incorporar a questão do envelhecimento aos programas mundiais. Falta

um esforço acordado para adotar um enfoque amplo e eqüitativo no tocante à

integração de políticas. A tarefa por realizar é vincular o envelhecimento a outros marcos

do desenvolvimento social e econômico e aos direitos humanos. Embora as políticas

concretas tenham de variarde acordo com os países e regiões, o envelhecimento

da população é uma força universal e tem tanto poder para modelar o futuro como a

globalização. É indispensável reconhecer a capacidade dos idosos para fazer frente à

sociedade não só tomando a iniciativa para sua própria melhoria como também para o

aperfeiçoamento da sociedade em seu conjunto. Um pensamento progressista recomenda

que aproveitemos o potencial da população que envelhece como base do desenvolvimento

futuro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II. RECOMENDAÇÕES PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS

 


RETORNE

Orientação prioritária I: PESSOAS IDOSAS E O DESENVOLVIMENTO

 

16. Cabe aos governos a responsabilidade principal de conduzir a liderança sobre as questões

relativas ao envelhecimento e à aplicação do Plano Internacional sobre o Envelhecimento,

mas é indispensável uma colaboração eficaz entre os governos nacionais e

locais, os organismos internacionais, os próprios idosos e suas organizações, outros

setores da sociedade civil, incluídas as organizações não governamentais e o setor

privado. A aplicação do Plano de Ação requererá a participação e associação dos interessados:

organizações profissionais, empresas, trabalhadores e sindicatos, cooperativas,

instituições de pesquisa e ensino e outras instituições educativas e religiosas e os

meios de comunicação.

17. As pessoas idosas devem ser participantes plenas no processo de desenvolvimento e

partilhar também os benefícios que alcancem. Não se deve negar a ninguém a possibilidade

de beneficiar-se do desenvolvimento. Os efeitos do envelhecimento da população

sobre o desenvolvimento sócio-econômico da sociedade, juntamente com as mudanças

sociais e econômicas, que está acontecendo em todos os países, criam a necessidade

de adotar medidas urgentes para garantir a constante integração e capacitação de idosos.

Além do mais, a migração, a urbanização, a transformação da família em famílias

menores e inconstantes, a falta de acesso a tecnologias que promovam a independência

e outras mudanças sócio-econômicas podem levar os idosos ao isolamento, separandoos

da corrente principal do desenvolvimento, privando-os de funções econômicas e sociais

significativas e enfraquacendo suas fontes tradicionais de ajuda.

18. O desenvolvimento beneficia todos os setores da sociedade, mas para que a legitimidade

do processo possa sustentar-se fazem-se necessárias a introdução e manutenção

de políticas que garantam a distribuição eqüitativa dos benefícios do crescimento econômico.

Um dos princípios da Declaração e do Programa de Ação de Copenhague

consiste em que os governos estabeleçam um marco para cumprir sua responsabilidade

com as gerações presentes e futuras, assegurando a eqüidade entre as gerações.

Além do mais, na Cúpula do Milênio afirmou-se o objetivo ao longo prazo da eliminação

da pobreza e do cumprimento dos objetivos sociais e humanitários estabelecidos pelas

conferências mundiais celebradas na década de 1990.

19. Os responsáveis pela formulação de políticas tem enfrentado a necessidade de introduzir

simultaneamente ajustes para ter em conta as conseqüências do envelhecimento

da força de trabalho e melhorar ao mesmo tempo a produtividade e competitividade do

trabalho, garantindo também a sustentabilidade dos sistemas de previdência social.

Em todos os casos pertinentes, ter-se-iam de aplicar estratégias múltiplas de reforma

para dotar os sistemas de pensões de sólida base financeira sólida.

 

TEMA 1: Participação ativa na sociedade e no desenvolvimento

20. Uma sociedade para todas as idades inclui o objetivo de que os idosos tenham a oportunidade

de continuar contribuindo para a sociedade. Para trabalhar para a consecução desse

objetivo, é necessário eliminar todos os fatores que excluem ou discriminam essas pessoas.

A contribuição social e econômica dos idosos vai além de suas atividades econômicas, já

que com freqüência essas pessoas desempenham funções cruciais na família e na

comunidade. Muita de suas valiosas contribuições não se medem em termos econômicos,

como no caso dos cuidados prestados aos membros da família, o trabalho produtivo de

subsistência, a manutenção dos lares e a realização de atividades voluntárias na comunidade.

Além disso, essas funções contribuem para a preparação da força de trabalho futura. É

preciso reconhecer todas essas contribuições, inclusive as de trabalhos não remunerado

realizados pelos idosos em todos os setores, especialmente pelas mulheres.

21. A participação em atividades sociais, econômicas, culturais, esportivas, recreativas e

de voluntariado contribui também para aumentar e manter o bem- estar pessoal. As

organizações de idosos constituem um meio importante para facilitar a participação

mediante a realização de atividades de promoção e o fomento da interação entre as

gerações.

21. Objetivo 1: Reconhecimento da contribuição social, cultural, econômica e política das

pessoas idosas.

Medidas

a) Assegurar o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais,

promovendo a aplicação de convênios e convenções de direitos humanos e outros

instrumentos de direitos humanos, particularmente na luta contra todas as formas

de discriminação;

b) reconhecer, estimular e apoiar a contribuição de idosos para a família, a comunidade

e a economia;

c) oferecer oportunidades, programas e apoio para estimular idosos a participarem ou

continuarem participando na vida cultural, econômica, política e social e em aprendizagem

ao longo de toda a vida;

d) proporcionar informação e acesso para facilitar a participação de idosos em grupos

comunitários intergeracionais e de ajuda mútua com oportunidades para realização

de todo seu potencial;

e) criar um ambiente que possibilite a prestação de serviços voluntários em todas as

idades, que inclua o reconhecimento público e facilite a participação dos idosos cujo

acesso às vantagens de se dedicar a atividades voluntárias possa ser limitado ou

nulo;

f) promover uma compreensão mais ampla da função cultural, social e econômica e

da constante contribuição dadas por idosos à sociedade, inclusive a do trabalho não

remunerado;

g) as pessoas idosas devem receber tratamento justo e digno, independente da existência

de incapacidade ou de outras circunstâncias, e ser valorizadas independentemente

de sua contribuição econômica;

h) levar em conta as necessidades de pessoas idosas e respeitar seu direito de viver

dignamente em todas as etapas da vida;

i) promover entre empregadores atitudes favoráveis à capacidade produtiva de trabalhadores

idosos, de maneira que possam continuar empregados, e promover a consciência

de seu valor no mercado de trabalho, inclusive a consciência de suas próprias

possibilidades;

j) promover a participação cívica e cultural como estratégia de luta contra o isolamento

social e apoiar a capacitação.

22. Objetivo 2: Participação de idosos nos processos de tomada de decisões em todos os

níveis.

Medidas

a) Incorporar as necessidades de idosos e as questões que os preocupam aos processos

de tomada de decisões em todos os níveis;

b) estimular, caso ainda não, as haja, a criação de organizações de idosos, em todos

os níveis, entre outras coisas para representá-los nos processos de tomadas de

decisões;

c) adotar medidas para permitir igual e plena participação dos idosos, particularmente

das mulheres idosas, na tomada de decisões em todos os níveis.

 

 

TEMA 2: Emprego e envelhecimento da força de trabalho

23. Deve-se permitir a idosos que continuem realizando tarefas remuneradas enquanto

desejem e possam fazê-lo produtivamente. De certa forma, o desemprego, o subemprego

e a rigidez do mercado de trabalho impedem que isso ocorra, restringindo as oportuni

dades dos indivíduos e privando a sociedade de seu vigor e de seus conhecimentos.

Pelas mesmas razões, o cumprimento do compromisso 3 da Declaração de Copenhague

da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, relativo à promoção do objetivo

do pleno emprego, tem importância fundamental, o mesmo que as estratégias e políticas

formuladas no Programa de Ação da Cúpula e as novas iniciativas para o crescimento

do emprego recomendadas no vigésimo quarto período extraordinário de sessões

da Assembléia Geral. É preciso que se conscientize, cada vez mais, das vantagens

de ter idosos na força de trabalho.

24. Nos países em desenvolvimento e nos países com economias em transição, a maioria

das pessoas que hoje são anciãs e continuam trabalhando fazem parte da economia

informal, o que comumente as priva dos benefícios e das condições de trabalho apropriadas

e da assistência social oferecida pelo setor formal da economia. A expectativa de

vida em muitos países desenvolvidos e com economias em transição supera a idade

fixada para aposentadoria. Nesses países, também, são poucas as pessoas que se

incorporam à força de trabalho devido à diminuição da fecundidade, tendência que costuma

ser acompanhada, paradoxalmente, da discriminação por razões de idade. É provável

que se produza uma escassez de mão-de-obra como conseqüência da diminuição

da reserva de pessoas jovens que vão ingressando no mercado de trabalho, do

envelhecimento da mão-de-obra e da tendência de antecipar a aposentadoria. Nesse

contexto, é indispensável adotar políticas para ampliar as possibilidades de emprego,

como novas modalidades de trabalho baseadas na aposentadoria flexível, em ambientes

trabalhistas adaptáveis e na reabilitação profissional para idosos incapacitados, de

forma que os idosos possam combinar o emprego remunerado com outras atividades.

25. Os fatores que afetam as mulheres idosas no mercado de trabalho merecem atenção

especial, particularmente os que afetam a participação da mulher no trabalho remunerado

(como, entre outros, salários mais baixos, falta de desenvolvimento profissional

devido às interrupções da atividade de trabalho e das obrigações relacionadas com a

atenção à família), sua capacidade para gerar pensões e outros recursos para aposentadoria.

A falta de políticas favoráveis à família em relação com a organização do trabalho

pode incrementar essas dificuldades. A pobreza e os baixos rendimentos durante

os anos produtivos da mulher podem ser a causa da pobreza na velhice. Um objetivo

integral do Plano de Ação consiste em conseguir a diversidade de idades e o equilíbrio

de gênero nos locais de trabalho.

26. Ao abordar o objetivo do emprego para todos, é preciso reconhecer que o emprego

continuado de trabalhadores mais velhos não reduz necessariamente as oportunidades

de trabalho para os jovens e faz uma contribuição constante e valiosa para a melhoria

da atividade e da produção econômica nacional, que pode beneficiar, por sua vez, todos

os membros da sociedade. A economia geral também pode beneficiar-se de outros

planos para utilizar a experiência e os conhecimentos de trabalhadores idosos na

capacitação dos empregados mais jovens e novos.

27. No caso de haver escassez de mão-de-obra, poder-se-iam requerer mudanças importantes

nas formas de incentivos existentes para estimular mais trabalhadores a adiar,

voluntariamente, a aposentadoria integral e permanecer no emprego, em jornada parcial

ou como trabalhadores de tempo integral. As práticas e políticas de gestão de recursos

humanos deveriam levar em conta e resolver algumas das necessidades específicas

de empregados idosos. Talvez seja necessário fazer ajustes apropriados no ambiente

trabalhista e nas condições de trabalho para assegurar que os trabalhadores idosos

tenham conhecimentos, saúde e capacidade necessários para continuar trabalhando

numa etapa futura de suas vidas. Isso indica que empregadores, organizações

sindicais e o pessoal de recursos humanos deveriam estar mais atentos às novas práticas

de trabalho, tanto nacionais com internacionais, que pudessem facilitar a retenção

e a participação produtiva de idosos na força de trabalho.

28. Objetivo 1: Oferecer oportunidades de emprego a todas as pessoas idosas que desejem

trabalhar.

Medidas

a) Fazer que o crescimento do emprego ocupe lugar central nas políticas

macroeconômicas, por exemplo, assegurando que as políticas do mercado de trabalho

tenham como objetivo promover elevadas taxas de crescimento da produção

e do emprego em benefício das pessoas de todas as idades;

b) permitir que os idosos continuem trabalhando enquanto o desejem e possam assim

fazê-lo;

c) adotar medidas para aumentar a participação na força de trabalho de toda a população

idosa para trabalhar e reduzir o risco da exclusão ou dependência num momento

futuro da vida. Esta medida deve ser promovida mediante políticas como, entre

outras, o aumento da participação de mulheres idosas, serviços sustentáveis de

assistência à saúde relacionada com o trabalho, insistindo na prevenção, na promoção

da saúde e segurança ocupacional para manter a capacidade de trabalhar e o

acesso à tecnologia, ao aprendizado continuado, à educação permanente, à

capacitação no emprego, à reabilitação profissional e à medidas de aposentadoria

flexíveis, assim como procurar a reintegração de desempregados e de pessoas

incapazes no mercado de trabalho;

d) envidar especiais esforços para incrementar a taxa de participação de mulheres e

de grupos em situação desvantajosa, como pessoas há muito desempregadas e de

pessoas incapacitadas, reduzindo com isso o risco de sua exclusão ou dependência

num momento posterior da vida;

e) promover iniciativas de emprego autônomo para idosos, por exemplo, estimulando

a criação de pequenas e micro-empresas e garantindo o acesso ao crédito para os

idosos, sem discriminação, especialmente, por razões de sexo;

f) ajudar idosos que estejam realizando atividades no setor informal para melhorar

seus rendimentos, sua produtividade e suas condições de trabalho;

g) eliminar os obstáculos por razões de idade no mercado de trabalho formal, incentivando

a contratação de pessoas idosas e impedindo que trabalhadores que vão

envelhecendo comecem a experimentar desvantagens em matéria de emprego;

h) promover, conforme a necessidade, novo enfoque da aposentadoria que tenha por base

as necessidades do empregado, e as do empregador, principalmente aplicando o princípio

de políticas e práticas de aposentadoria flexível, protegendo, ao mesmo tempo, o

direito adquirido das pensões. Entre as possíveis medidas para alcançar esse objetivo

figuram a redução de incentivos e das pressões por aposentadoria antecipada e eliminar

os desestímulos para trabalhar depois da idade de aposentadoria;

i) reconhecer e levar em conta as obrigações de um número, cada vez maior de trabalhadores

de atender os idosos de sua família, pessoas incapazes que sofrem de

doenças crônicas, inclusive AIDS, formulando, entre outras coisas, políticas favoráveis

à família e que levem em conta os aspectos de gênero, destinadas a conciliar

as obrigações de assistência e trabalho;

j) eliminar os desestímulos para trabalhar depois da idade de aposentadoria, por exemplo,

entre outras coisas, protegendo os direitos adquiridos às pensões, os direitos à

assistência à saúde por incapacidade, de forma que não sejam afetados pelo retardamento

da idade de aposentadoria;

k) promover novas disposições trabalhistas e práticas inovadoras nos locais de trabalho

com vista a manter a capacidade de trabalho levando em conta as necessidades

dos trabalhadores à medida que vão envelhecendo, entre outras coisas, criando

programas de assistência aos empregados;

l) dar apoio aos trabalhadores para que tomem decisões fundamentadas em relação

aos efeitos financeiros, para a saúde e de outro tipo que possa prolongar sua participação

na força de trabalho;.

m) promover uma imagem realista dos conhecimentos e capacidades dos trabalhadores

idosos, corrigindo estereótipos preconceituosos quanto aos trabalhadores idosos

ou a candidatos a certos empregos;

n) levar em conta os interesses dos trabalhadores idosos quando os responsáveis

pela formulação de políticas ou por tomada de decisões aprovem fusões de empresas,

de forma que essas pessoas não sejam vítimas de desfavorecimentos, de

redução de suas prestações ou da perda do emprego em maior escala que os jovens.

 

 

TEMA 3: Desenvolvimento rural, migração e urbanização

29. Em muitos países em desenvolvimento e países de economia em transição registra-se

acentuado envelhecimento da população das zonas rurais, devido à partida de jovens

adultos. É possível que os idosos tenham que permanecer nas zonas rurais sem contar

com o tradicional apoio da família e, inclusive, sem adequados recursos financeiros. As

políticas e programas de segurança alimentar e de produção agrícola devem considerar

as conseqüências do envelhecimento nas zonas rurais. As mulheres idosas nas zonas

rurais são particularmente vulneráveis do ponto de vista econômico, especialmente quando

sua função limita-se a prática de tarefas não remuneradas e sua própria sobrevivência

depende do apoio vindo de outros. As pessoas idosas das zonas rurais dos países

desenvolvidos e de economias em transição costumam precisar de serviços básicos,

pois são insuficientes os recursos econômicos e comunitários de que dispõem.

30. Apesar das restrições à migração internacional lícita, as correntes migratórias no plano

internacional aumentaram. Nos países em desenvolvimento e nos países de economia

em transição, o apoio econômico, incluídas as remessas dos filhos que se encontram

no estrangeiro, costuma ser decisivo para a sobrevivência de pessoas idosas e, conseqüentemente,

para suas comunidades e economia local. À medida que os migrantes

internacionais de décadas anteriores vão envelhecendo, alguns governos procuram lhes

dar assistência.

31. Em geral, o meio urbano é menos favorável que o meio rural a sustentar a rede tradicional

de famílias dispersas e o sistema de reciprocidade. As pessoas mais velhas que

tenham migrado das zonas rurais para as zonas urbanas dos países em desenvolvimento

precisam com freqüência fazer frente à perda das redes sociais e à falta de infraestrutura

de apoio nas cidades, o que pode levar a seu isolamento e exclusão, ainda

mais se estão doentes ou inválidos. Nos países com uma longa historia de migração

das zonas rurais para as urbanas e de expansão de cidades subdesenvolvidas, há uma

população cada vez maior de idosos vivendo na pobreza. Para migrantes mais velhos

de países em desenvolvimentos e de países de economia em transição, o meio urbano

costuma caracterizar-se pelo amontoamento, pela pobreza, pela perda da autonomia

econômica e pouca assistência material e social prestada pelos familiares que precisam

trabalhar fora de casa.

32. Objetivo 1: Melhoria das condições de vida e da infra-estrutura das zonas rurais.

Medidas

a) Fortalecer a capacidade dos idosos do campo, proporcionando-lhes acesso continuado

aos serviços financeiros e de infra-estrutura e capacitação em técnicas e

tecnologias agrícolas melhoradas;

b) estimular a criação e a reativação de empresas em pequena escala mediante provisão

financeira ou apoio a projetos geradores de rendas e cooperativas rurais e por

meio de diversificação econômica cada vez mais ampla;

c) promover o desenvolvimento dos serviços financeiros locais, inclusive planos de

microcrédito e instituições microfinanceiras nas regiões que não as possuem em

quantidade suficiente para promover o aumento dos investimentos;

d) promover nas zonas rurais e distantes a educação permanente para adultos e atividades

de capacitação e de reabilitação;

e) ligar as populações rurais e distantes com a sociedade e a economia com base nos

conhecimentos;

f) velar pelos direitos das mulheres idosas nas zonas rurais e distantes com relação à

igualdade de acesso aos recursos econômicos e ao controle desses recursos;

g) estimular medidas apropriadas de assistência social / seguridade social para os

idosos nas zonas rurais e distantes;

h) assegurar o acesso universal de idosos aos serviços sociais básicos nas zonas

rurais e remotas.

33. Objetivo 2: Diminuição da marginalização de pessoas idosas nas zonas rurais.

Medidas

a) Elaborar e aplicar programas e prestar serviços para manter a independência de

pessoas idosas nas zonas rurais, incluídas pessoas incapazes.

b) facilitar e fortalecer os tradicionais mecanismos de apoio rurais e comunitários;

c) apoiar especialmente os idosos nas zonas rurais que não têm parentes e particularmente

mulheres idosas que enfrentam uma velhice mais prolongada e, às vezes,

com menos recursos;

d) capacitar prioritariamente as mulheres idosas das zonas rurais, mediante o acesso

a serviços financeiros e de infra-estrutura;

e) Promover mecanismos inovadores de apoio rurais e comunitários, inclusive, entre

outros, os que facilitem o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os

idosos.

34. Objetivo 3: Integração dos migrantes de idade avançada em suas novas comunidades.

Medidas

a) Fomentar redes sociais de apoio a migrantes idosos;

b) formular medidas para ajudar migrantes idosos a manter a segurança econômica e

em matéria de saúde;

c) Adotar medidas de base comunitária para prevenir ou compensar as conseqüências

adversas da urbanização, como o estabelecimento de centros de reunião para

idosos;

d) incentivar projetos de moradias que promovam a coexistência de gerações quando

conveniente do ponto de vista cultural e desde que os indivíduos assim o desejem;

e) ajudar as famílias a partilhar sua moradia com familiares idosos, se assim o desejarem;

f) elaborar políticas e programas que facilitem, se necessário e de acordo com as leis

nacionais, a integração de migrantes idosos na vida social, cultural, política e econômica

dos países de destino (e) que promovam o respeito por essas pessoas;

g) eliminar as barreiras idiomáticas e culturais ao prestar serviços públicos a migrantes

idosos.

 

 

TEMA 4: Acesso ao conhecimento, à educação e à capacitação

35. A educação é base indispensável para uma vida ativa e plena. Na Cúpula do Milênio foi

assumido o compromisso de garantir que, no mais tardar em 2015, todas as crianças

completarão a educação primária. Uma sociedade baseada no conhecimento requer a

adoção de políticas para garantir o acesso à educação e à capacitação durante toda a

vida. A educação e a capacitação permanente são indispensáveis para conseguir a

produtividade dos trabalhadores e das nações.

36. Os países em desenvolvimento contam hoje com um grande número de pessoas que

chegam à velhice com mínimos conhecimentos das primeiras letras e de aritmética

fundamental, o que limita sua capacidade de ganhar a vida, constituindo, portanto, um

obstáculo para gozar de saúde e bem- estar. Em todos os países, a educação e a

capacitação permanentes são também requisitos básicos para a participação de idosos

no emprego.

37. Um local de trabalho em que haja diversidade quanto à distribuição por idade cria um

ambiente no qual as pessoas podem intercambiar técnicas, conhecimentos e experiências.

Esse tipo de capacitação mútua pode formalizar-se em políticas e acordos coletivos

ou repartir-se em forma de práticas informais.

38. As mudanças tecnológicas podem contribuir para a alienação de pessoas idosas, carentes

de educação ou capacitação: maior acesso à educação na juventude beneficiará

as pessoas à medida que vão envelhecendo, inclusive para enfrentar as mudanças

tecnológicas. Não obstante apesar disso, os níveis de analfabetismo continuam sendo

elevados em muitas regiões do mundo. A tecnologia pode ser utilizada para unir as

pessoas e contribuir, dessa forma, para a redução da marginalização, da solidão e da

separação entre as idades. Por conseguinte, dever-se-iam adotar medidas para permitir

o acesso, a participação e a adaptação de idosos às mudanças tecnológicas.

39. A capacitação, a reciclagem e a educação são fatores importantes da capacidade de um

trabalhador decumprir seu trabalho e se adaptar às mudanças no ambiente de trabalho.

As mudanças tecnológicas e de organização podem fazer com que os conhecimentos de

um empregado se tornem obsoletos e reduzam enormemente o valor correspondente à

experiência de trabalho anteriormente acumulada. É preciso insistir no acesso de idosos

às oportunidades de adquirir conhecimentos, educação e capacitação na força de trabalho.

É freqüente essas pessoas experimentarem mais dificuldades para se adaptar às

mudanças tecnológicas e de organização que os mais jovens, particularmente quando se

leva em conta o uso cada vez mais generalizado das tecnologias da informação.

40. Objetivo 1: Igualdade de oportunidades durante toda a vida em matéria de educação

permanente, capacitação e reabilitação, assim como de orientação profissional e acesso

a serviços de inserção no trabalho.

Medidas

a) Obter melhoria de 50% nos níveis de alfabetização de adultos para o ano de 2015,

particularmente para mulheres, e oferecer acesso eqüitativo à educação básica e

permanente para os adultos;

b) estimular e promover a capacitação fundamental nas primeiras letras e em aritmética

dos idosos e dos membros mais velhos da força de trabalho, incluída a alfabetização

especializada e a capacitação em informática para idosos com incapacidades;

c) aplicar políticas que promovam o acesso à capacitação e à reabilitação de trabalhadores

idosos e incentivá-los a continuar usando os conhecimentos e as técnicas

adquiridas depois de aposentados;

d) garantir que todos possam aproveitar os benefícios das novas tecnologias, particularmente

as tecnologias da informação e das comunicações, levando em consideração

as necessidades das mulheres idosas;

e) elaborar e distribuir informação adequada para as pessoas idosas com o intuito de

ajudá-las a enfrentar as exigências tecnológicas da vida cotidiana;

f) estimular o projeto de equipamentos de computadores e de materiais impressos e

auditivos que considerem as mudanças nas aptidões físicas e a capacidade visual

dos idosos;

g) estimular mais pesquisas que permitam determinar melhor a relação entre

capacitação e produtividade, com a finalidade de mostrar claramente a empregadores

e empregados as vantagens da capacitação e da educação permanentes de

idosos.

41. Objetivo 2: Plena utilização das possibilidades e dos conhecimentos de pessoas de

todas as idades, reconhecendo os benefícios frutos de uma experiência adquirida com

a idade.

Medidas

a) Estudar medidas que permitam aproveitar plenamente o potencial e os conhecimentos

de idosos na educação;

b) criar, nos programas educativos, oportunidades para o interncâmbio conhecimentos

e experiências entre as gerações, que incluam a utilização de novas tecnologias;

c) permitir a idosos atuar como mentores, mediadores e conselheiros;

d) incentivar e apoiar atividades tradicionais e não tradicionais de assistência mútua

intergeracional na família, na vizinhança e na comunidade, aplicando uma clara perspectiva

de gênero;

e) incentivar idosos a realizar tarefas de voluntariado que exijam seus conhecimentos,

em todas as esferas de atividade, especialmente as tecnologias da informação;

f) incentivar o aproveitamento do potencial e dos conhecimentos de idosos em matéria

social, cultural e educativa.

 

 

TEMA 5: Solidariedade intergeracional

42. A solidariedade entre as gerações em todos os níveis – famílias, comunidades e nações

– é fundamental para a conquista de uma sociedade para todas as idades. A

solidariedade constitui também um requisito prévio e primordial de coesão social e é o

fundamento tanto da beneficência pública formal como dos sistemas assistenciais

informais. As constantes mudanças demográficas, sociais e econômicas requerem o

ajuste dos sistemas de previdência social, de saúde e de assistência a longo prazo, a

fim de sustentar o crescimento econômico e o desenvolvimento e garantir a manutenção

adequada e eficaz das rendas e da prestação de serviços.

43. No âmbito da família e da comunidade, os vínculos intergeracionais podem ser valiosos

para todos. Apesar da mobilidade geográfica e de outras pressões da vida contemporânea

que podem separar as pessoas, a grande maioria das pessoas de todas as culturas

mantêm estreitas relações com seus familiares por toda a vida. Essas relações

funcionam em ambos os sentidos, já que os idosos costumam dar importantes contribuições

tanto do ponto de vista financeiro como – o que é decisivo – no que se refere a

educação e cuidado com netos e outros membros da família. Todos os setores da

sociedade, inclusive os governos, devem procurar fortalecer esses laços. Contudo, é

importante reconhecer que a vida ao lado das gerações mais jovens nem sempre é a

opção preferida por pessoas idosas e nem a melhor opção para eles.

44. Objetivo 1: Fortalecer a solidariedade mediante a equidade e a reciprocidade entre as

gerações.

Medidas

a) Promover, por meio da educação pública, a compreensão do envelhecimento como

questão de interesse de toda a sociedade;

b) considerar a possibilidade de rever as políticas existentes para garantir que promovam

a solidariedade entre as gerações e fomentem, desta forma, a harmonia social;

c) tomar iniciativas com vista à promoção de um intercâmbio produtivo entre as gerações,

concentrado nas pessoas idosas como um recurso da sociedade;

d) maximizar as oportunidades de manter e melhorar as relações intergeracionais nas

comunidades locais, entre outras coisas, facilitando a realização de reuniões para

todas as faixas etárias e evitando a segregação geracional;

e) estudar a necessidade de abordar a situação específica da geração que precisa

cuidar ao mesmo tempo de seus pais, de seus próprios filhos e de netos;

f) promover e fortalecer a solidariedade entre as gerações e o apoio mútuo como elemento

chave do desenvolvimento social;

g) empreender pesquisas sobre as vantagens e desvantagens dos diversos acordos

em relação à moradia de idosos, com inclusão da residência em comum com os

familiares e formas de vida independente, em diferentes culturas e contextos.

 

 

TEMA 6: Erradicação da pobreza

45. A luta contra a pobreza de idosos com vistas a erradicá-la é um dos objetivos fundamentais

do Plano de Ação sobre o Envelhecimento. Embora recentemente se tenha

dispensado mais atenção, em todo o mundo, aos objetivos e políticas destinadas à

erradicação da pobreza, em muitos países os idosos, ainda, costumam ser excluídos

dessas políticas e programas. Nas zonas em que a pobreza é endêmica, as pessoas

que sobrevivem a uma vida de pobreza costumam chegar à velhice ainda mais pobres.

46. No caso das mulheres, a parcialidade institucional dos sistemas de proteção social, em

particularmente os que se baseiam em uma atividade de trabalho ininterrupta, aumenta

a feminização da pobreza. As desigualdades e disparidades entre os gêneros no que se

refere ao poder econômico, à desigualdade de distribuição do trabalho não remunerado

entre as mulheres e os homens, à falta de apoio tecnológico e financeiro para as empresas

de mulheres, à desigualdade no acesso ao capital e a seu controle, particularmente

à terra e ao crédito, e ao acesso aos mercados de trabalho, assim como todas as

práticas tradicionais e costumeiramente prejudiciais têm criado obstáculos à habilitação

econômica da mulher e têm intensificado a feminização da pobreza. Em muitas

sociedades, os lares encabeçados por mulheres, inclusive divorciadas ou separadas,

solteiras e viúvas, são particularmente vulneráveis à pobreza. Medidas especiais de

proteção social fazem-se necessárias para fazer frente à feminização da pobreza, especialmente

no caso de mulheres idosas.

47. As pessoas idosas com incapazes são também mais vulneráveis à pobreza que as

pessoas idosas capazes, em parte devido à discriminação no local de trabalho, inclusive

a discriminação exercida pelos empregadores, e a inexistência de condições para

atender a suas necessidades no local de trabalho.

48. Objetivo 1: Redução da pobreza entre as pessoas idosas.

Medidas

a) Reduzir em 50%, até 2015, a proporção de pessoas que vivem na extrema pobreza;

b) incluir os idosos nas políticas e programas destinados a alcançar o objetivo de redução

da pobreza;

c) promover a igualdade de acesso de idosos ao emprego e às oportunidades de geração

de renda, de crédito, aos mercados e aos bens ativos;

d) garantir que nas estratégias de erradicação da pobreza e nos programas com que

se aplicam sejam levadas expressamente em conta as necessidades particulares

de mulheres idosas, de anciãos, de idosos com incapacidades e dos que vivem

solitários;

e) elaborar, quando necessário e em todos os níveis adequados, indicadores da pobreza

relacionados com a idade e o gênero como meios indispensáveis para determinar

as necessidades de mulheres idosas e pobres e incentivar o uso dos existentes

indicadores da pobreza para que o diagnóstico seja levado a cabo por grupos idosos

e de gêneros;

f) prestar apoio a programas inovadores com vista a capacitar pessoas idosas, especialmente

mulheres, para que aumentem suas contribuições nas iniciativas de desenvolvimento

e delas se beneficiem com a finalidade de erradicar a pobreza;

g) assegurar a cooperação internacional em apoio às iniciativas nacionais com vista a

erradicar a pobreza em consonância com as metas convencionadas internacionalmente,

a fim de conseguir apoio social e econômico sustentável para os idosos;

h) fortalecer a capacidade dos países em desenvolvimento para superar os obstáculos

que dificultam sua participação numa economia cada vez mais globalizada, a

fim de lhes prestar assistência em sua luta para erradicar a pobreza, particularmente

a pobreza entre idosos.

 

 

TEMA 7: Garantia de rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza

49. As medidas de garantia dos rendimentos e proteção social / seguridade social, que

exijem ou não contribuições dos interessados, compreendem tanto planos informais

como planos consideravelmente formais. Fazem parte dos fundamentos da prosperidade

econômica e da harmonia social.

50. Considera-se, em geral, que a globalização, os programas de ajuste estrutural, as restrições

fiscais e ainda, com uma população idosa cujo número está em crescimento

exercem pressões sobre os sistemas de proteção social / seguridade social formais. A

possibilidade de manter a garantia dos rendimentos em nível adequado tem grande

importância. Nos países em desenvolvimento que dispõem de sistemas oficiais de proteção

social / seguridade social de cobertura limitada, a população é vulnerável aos

efeitos do mercado e aos infortúnios pessoais, que dificultam a prestação de apoio

familiar. Nos países de economias em transição, as transformações econômicas empobreceram

setores inteiros da população, especialmente os idosos e muitas famílias

com crianças. A hiperinflação, nos países que a tiveram, reduziu praticamente a nada o

valor das pensões, dos seguros de invalidez, das assistências à saúde e das economias.

51. Medidas adequadas de proteção social / seguridade social fazem-se necessárias para

enfrentar a feminização da pobreza, particularmente em relação as mulheres idosas.

52. Objetivo 1: Realização de programas que permitam a todos os trabalhadores terem

uma proteção social / seguridade social básica que compreenda, quando for o caso,

pensões, seguro invalidez e assistência à saúde.

Medidas

a) Elaborar e aplicar políticas com vista a assegurar que todas as pessoas disponham

na velhice de proteção econômica e social suficiente;

b) esforçar-se por assegurar a igualdade entre os gêneros nos sistemas de proteção

social / seguridade social;

c) assegurar, quando for o caso, que os sistemas de proteção social / seguridade

social abarquem uma proporção cada vez maior da população que trabalha no setor

formal e informal;

d) estudar programas inovadores de proteção social / seguridade social para as pessoas

que trabalham no setor informal;

e) introduzir programas para promover o emprego de trabalhadores idosos pouco qualificados

que dêem acesso a sistemas de proteção social / seguridade social;

f) esforçar-se para assegurar a integridade, a sustentabilidade e a transparência dos

planos de pensões e, quando necessário, seguros de invalidez;

g) fortalecer a capacidade dos países em desenvolvimento para superar os obstáculos

que dificultam sua participação em uma economia cada vez mais globalizada, a

fim de lhes prestar assistência em seu empenho para erradicar a pobreza, especialmente

a pobreza entre idosos;

h) Proporcionar aos idosos serviços de informação e assessoramento em todos os

aspectos da previdência social / seguridade social.

53. Objetivo 2: Renda mínima suficiente para idosos, com especial atenção aos grupos

em situação social e econômica desvantajosa.

Medidas

a) Considerar a possibilidade de instituir, quando for o caso, um sistema de pensões

que não imponha contribuições dos interessados e um sistema de pensões por

invalidez;

b) Organizar, em caráter de urgência onde não os há, sistemas de proteção social /

seguridade social que garantam rendimentos mínimos aos idosos que não tenham

outros meios de subsistência, a maioria dos quais são mulheres, especialmente

pessoas que vivem sozinhas, que, em geral, são mais vulneráveis à pobreza;

c) levar em conta o nível de vida dos idosos quando mudam os regimes de pensões e

os seguros de invalidez, conforme seja o caso;

d) adotar medidas para resistir aos efeitos da hiperinflação nas pensões, nos seguros

de invalidez e nas economias, conforme seja o caso;

e) convidar as organizações internacionais, especialmente as instituições financeiras

internacionais, de conformidade com suas missões, a prestar assistência a países

em desenvolvimento e a todos os países necessitados de seus esforços por obter

uma previdência social básica, em especial para os idosos.

 

TEMA 8: Situações de emergência

54. Nas situações de emergência, como desastres naturais e outras situações de emergência

humanitária, os idosos são especialmente vulneráveis, e isso deve ser reconhecido,

já que podem estar isolados de sua família e amigos e, por isso, têm mais dificul

dade para conseguir alimento e abrigo. Podem ter também que assumir a responsabilidade

principal na prestação de cuidados. Os governos e os organismos de socorro

humanitário devem reconhecer que os idosos podem ajudar em situações de emergência

e promover a reabilitação e a reconstrução.

55. Objetivo 1: Igualdade de acesso de pessoas idosas à alimentação, à moradia, à assistência

médica e a outros serviços durante e depois de desastres naturais e outras

situações de calamidade pública.

Medidas

a) Adotar medidas concretas para proteger e ajudar aos idosos que se encontram em

situações de conflito armados e ocupação estrangeira;

b) Instar os governos a proteger, assistir e prestar assistência humanitária e assistência

de emergência de caráter humanitário a idosos desabrigados de acordo com as

resoluções da Assembléia Geral;

c) localizar e identificar os idosos nas situações de emergência e cuidar que se leve

em conta suas contribuições e fatores de vulnerabilidade nos relatórios de avaliação

das necessidades;

d) criar consciência no pessoal dos organismos de socorro das questões de saúde e

estado físico próprios de idosos e das formas de adequar a suas necessidades

básicas o apoio que se preste;

e) procurar garantir a existência de serviços adequados e que os idosos a eles tenham

acesso físico, assim como que participem no planejamento e prestação dos serviços,

quando for o caso;

f) reconhecer que refugiados idosos de diferentes origens culturais e que envelhecem

em novos ambientes não familiares costumam estar especialmente necessitados

de redes sociais e apoio adicional, e procurar garantir que tenham acesso físico a

esses serviços;

g) referir-se expressamente à assistência a idosos nos planos de emergência nos

casos de desastre e elaborar diretrizes nacionais de modo que incluam a preparação

para os casos de desastre, a capacitação de operadores de emergência e disponibilidade

de bens e serviços;

h) ajudar os idosos a restabelecer seus vínculos familiares e sociais e a superar o

stresse pós-traumático;

i) estabelecer mecanismos, após a ocorrência de desastres, para impedir a exploração

financeira de idosos por oportunistas, com fins fraudulentos;

j) sensibilizar sobre abusos físicos, psicológicos, sexuais ou financeiros que possam

sofrer em situações de emergência, dando especial atenção aos riscos particulares

que correm as mulheres e proteger nesse sentido os idosos;

k) incentivar a inclusão de refugiados idosos de maneira mais específica em todos os

aspectos do planejamento e execução de programas, entre outros meios, ajudando

as pessoas ativas a serem mais independentes e promovendo o aprimoramento

das iniciativas comunitárias de assistência a pessoas mais velhas;

l) aumentar a cooperação internacional em aspectos como a distribuição da carga e

da coordenação da assistência humanitária a países atingidos por desastres naturais

e outras situações de emergência humanitária posteriores aos conflitos, de modo

que promovam a recuperação e o desenvolvimento a longo prazo.

56. Objetivo 2: Possibilitar que as pessoas idosas contribuam mais para restabelecimento

e a reconstrução das comunidades e do contexto social depois das situações de emergência.

Medidas

a) Incluir os idosos na prestação de socorro comunitário e nos programas de reabilitação,

inclusive definindo os grupos de idosos vulneráveis e lhes prestando assistência;

b) reconhecer o potencial de idosos como líderes da família e da comunidade no tocante

a educação, comunicação e solução de conflitos;

c) ajudar idosos a restabelecer sua autonomia econômica mediante projetos de reabilitação

que incluam geração de renda, programas educativos e atividades

ocupacionais, levando em conta as necessidades especiais de mulheres idosas;

d) proporcionar assessoria jurídica e informação a idosos desabrigados e fora de suas

terras e outros meios de produção e bens pessoais;

e) dar atenção especial a idosos nos programas e meios de assistência humanitária

oferecida em situações de desastre natural e outras situações de emergência humanitária;

f) intercambiar e aplicar, segundo necessário, as lições tiradas das práticas em que se

têm utilizado com êxito contribuições de idosos após as situações de emergência.

 

 

 

 

 


RETORNE
Orientação prioritária II: PROMOÇÃO DA SAUDE E BEM-ESTAR NA VELHICE

57. A boa saúde é um bem inestimável das pessoas. Do mesmo modo, para o crescimento

econômico e desenvolvimento das sociedades é indispensável que a população em

geral tenha elevado nível de saúde. No entanto, os benefícios de uma vida longa e saudável

não são compartilhados por toda a humanidade, como demonstra o fato de que

haja países inteiros e certos grupos de população que, ainda têm elevadas taxas de

morbidade e mortalidade em todas as idades.

58. O idoso tem pleno direito de contar com acesso à assistência preventiva e curativa,

incluída a reabilitação e os serviços de saúde sexual. O pleno acesso dos idosos à

assistência e aos serviços de saúde, que incluem a prevenção de doenças, implica o

reconhecimento de que as atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças

ao longo da vida devem centrar-se na manutenção da independência, na prevenção e

na duração das doenças e na atenção da invalidez, como na melhoria da qualidade de

vida dos idosos que já estejam com incapacidade. Os serviços de saúde devem incluir

a capacitação de pessoal necessária e recursos que permitam atender as necessidades

especiais da população idosa.

59. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde como um estado de completo

bem-estar físico, mental e social e não meramente como ausência de doenças ou sofrimentos.

Chegar à velhice gozando de boa saúde e bem-estar requer um esforço pessoal

durante toda a vida e um ambiente em que esse esforço possa ter êxito. A responsabilidade

das pessoas consiste em levar um modo de vida saudável; a dos governos

em criar um ambiente favorável à saúde e ao bem-estar, inclusive na velhice. Tanto por

razões humanitárias como econômicas, é preciso dar aos idosos o mesmo acesso à

assistência preventiva e curativa e a reabilitação de que gozam outros grupos. Ao mesmo

tempo, deve-se dispor de serviços de saúde concebidos para atender às necessidades

especiais de idosos, levando em conta a introdução da medicina geriátrica nos

currículos universitários e nos sistemas pertinentes de assistência à saúde, conforme o

caso. Além dos governos há outros agentes importantes, em particularmente organizações

não governamentais e famílias, que proporcionam apoio aos indivíduos para que

mantenham um modo de vida saudável e ao mesmo tempo que cooperem estreitamente

com os governos na criação de um ambiente propício.

60. Atualmente, está se registrando, em todas as regiões do mundo, uma transição

epidemiológica que consiste em que deixam de predominar as doenças infecciosas e

parasitárias em favor das doenças crônicas e degenerativas. Contudo, muitos países

em desenvolvimento e países de economias em transição devem enfrentar o dupl ônus

de combater as doenças transmissíveis que estão aparecendo ou reaparecendo, como

a AIDS, a tuberculose e o paludismo (malária) e fazer frente à crescente ameaça das

enfermidades não transmissíveis.

61. A crescente necessidade de assistência e tratamento de uma população que envelhece

exige políticas adequadas. A falta desse tipo de políticas pode causar importantes

aumentos dos custos. As políticas que propiciam a saúde durante toda a vida, inclusive

as de promoção da saúde e de prevenção de doenças, a tecnologia de assistência, os

cuidados para a reabilitação, quando indicados, os serviços de saúde mental, a promoção

dos modos de vida saudáveis e ambientes propícios podem reduzir os níveis de

incapacidade associados à velhice e permitir obter economias orçamentárias.

 

 

TEMA 1: Promoção da saúde e do bem-estar durante toda a vida

62. Promover a saúde supõe estimular as pessoas a vigiar e melhorar sua própria saúde.

Na Carta de Ottawa para a Promoção da Saúde (1986) enunciam-se estratégias básicas

para a promoção da saúde. Na Conferência Internacional sobre a População e o

Desenvolvimento (1994) foram estabelecidas como objetivos aumentar os anos de vida

com boa saúde, melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, reduzir as taxas de

mortalidade e aumentar a expectativa de vida. Esses objetivos podem ser alcançados

com maior eficácia com a aplicação das medidas recomendadas pela OMS para melhorar

a saúde pública e o acesso a uma assistência sanitária adequada.

63. As atividades de promoção da saúde e o acesso universal de idosos aos serviços de

saúde durante toda a vida são as bases do envelhecimento com saúde. Uma perspectiva

que leve em conta uma vida inteira supõe reconhecer que as atividades destinadas

à promoção da saúde e a prevenção das doenças devem concentrar-se em manter a

independência, prevenir e retardar o aparecimento de doenças e proporcionar assistência

médica e melhorar o funcionamento e a qualidade de vida de idosos que já sofrem

de incapacidades.

64. Para manter e melhorar a saúde é necessário mais do que medidas destinadas especificamente

a influir na saúde dos indivíduos. Os fatores ambientais, econômicos e sociais,

como o ambiente físico, a geografia a educação, a ocupação, os rendimentos, a

condição social, o apoio social, a cultura e o gênero influenciam notavelmente na saúde.

As melhorias produzidas na situação econômica e social dos idosos geram também

melhorias em sua saúde. Apesar das melhorias introduzidas na legislação e na prestação

de serviços, em muitos lugares, ainda, não se efetivou a igualdade de oportunidades

para a mulher ao longo de toda a vida. É particularmente importante para a mulher

que o bem-estar na velhice seja levado em conta toda a vida, já que ao longo desta se

enfrentam obstáculos com efeito acumulativo para o bem-estar social, econômico, físico

e psicológico de que goze em seus últimos anos.

65. As crianças e os idosos são mais suscetíveis a diversas formas de contaminação ambiental

que as pessoas de idade intermédias e é mais provável que sejam afetados por

níveis mínimos de contaminação. As infecções provenientes da contaminação ambiental

reduzem a produtividade e incidem na qualidade de vida dos que envelhecem. A má

nutrição ou a nutrição deficiente causa também um risco desproporcional aos idosos e

podem afetar adversamente sua saúde e vitalidade. As principais causas de morte,

incapacidade e mortalidade nos idosos podem ser atenuadas com medidas de promoção

da saúde e prevenção de doenças, concentradas, entre outras coisas, na nutrição

e na atividade física, assim como no abandono do hábito de fumar.

66. Objetivo 1: Redução dos efeitos acumulativos dos fatores que aumentam o risco de

sofrer doenças e, em conseqüência, a possível dependência na velhice.

Medidas

a) Dar prioridade às políticas de erradicação da pobreza, a fim de, entre outras coisas,

melhorar o estado de saúde dos idosos, em particularmente dos pobres e marginalizados;

b) Assegurar, quando for o caso, condições que permitam as famílias e comunidades

dispensar cuidados e proteção a pessoas idosas na medida que envelhecem;

c) estabelecer objetivos, particularmente em função de sexo, para melhorar o estado

de saúde de idosos e reduzir a invalidez e a mortalidade;

d) determinar os principais fatores ambientais e sócioeconômicos que contribuem para

o aparecimento de doenças e incapacidade na velhice e enfrenta-los;

e) concentrar as atividades de promoção da saúde, de educação sanitária, das políticas

de prevenção e das campanhas de informação nos conhecidos e importantes

riscos decorrentes de uma dieta pouco saudável, da falta de atividade física e de

outras formas de comportamento perniciosos para a saúde, como o hábito de fumar

e abuso do álcool;

f) adotar medidas de amplo alcance para prevenir o abuso do álcool, reduzir a utilização

de produtos derivados do fumo e a exposição involuntária à fumaça de cigarro,

e para ajudar as pessoas de todas as idades que queiram deixar de fumar;

g) criar e aplicar medidas jurídicas e administrativas e organizar campanhas públicas de

informação e promoção da saúde que incluam campanhas para reduzir a exposição a

agentes de contaminação do meio ambiente desde a infância e ao longo de toda a vida;

h) promover o uso seguro de todos os medicamentos e reduzir ao mínimo o uso indevido

de medicamentos vendidos com receita com a adoção de medidas regulamentares

e educativas apropriadas, com participação da indústria e dos setores profissionais

interessados.

67. Objetivo 2: Elaboração de políticas para prevenir a falta de saúde entre as pessoas

idosas.

Medidas

a) Adotar formas de diagnóstico antecipado para impedir ou retardar o aparecimento

de doenças e invalidez;

b) promover programas de vacinação de adultos como medida preventiva;

c) garantir a disponibilidade de programas básicos de exames médicos e prevenção

diferenciados em função dos sexos com custo acessível para idosos;

d) capacitar e oferecer incentivos a profissionais dos serviços sociais e da saúde para

assessorar e orientar os que estão chegando à velhice sobre as formas saudáveis

de vida e o cuidado da própria saúde;

e) atentar para os perigos resultantes do isolamento social e das doenças mentais e

reduzir os riscos que representam para a saúde dos idosos, apoiando grupos de

habilitação comunitária e assistência mútua, entre outras coisas, mediante programas

de visitas de vizinhos, e facilitando a participação ativa de idosos em atividades

voluntárias;

f) promover a participação de idosos em atividades cívicas e culturais como estratégia

de luta contra o isolamento social, e facilitar sua capacitação;

g) aplicar, rigorosamente, e fortalecer, quando for o caso, as normas de segurança

nacionais e internacionais para a impedir lesões em todas as idades;

h) prevenir as lesões involuntárias promovendo melhor compreensão de suas causas,

adotando medidas de proteção de pedestres, executando programas para prevenir

as quedas, reduzindo ao mínimo os riscos, inclusive de incêndios nos lares e proporcionando

assessoramento em questões de segurança;

i) elaborar, em todos os níveis, indicadores estatísticos sobre doenças comuns a idosos

para servir de orientação nas políticas destinadas a prevenir novas doenças

nesse grupo de população;

j) estimular os idosos a manter ou adotar modos de vida ativos e saudáveis que incluam

atividades físicas e esportivas

68. Objetivo 3: Acesso de todos os idosos à alimentação e a uma nutrição adequada.

Medidas

a) Promover a igualdade de acesso de idosos ao consumo de água potável e aos

alimentos aptos para o consumo;

b) Conseguir a segurança alimentar garantindo provisão de alimentos sem riscos e

adequados no que se refere à nutrição tanto no plano nacional como internacional.

Nesse sentido, assegurar que os alimentos e os medicamentos não sejam usados

como instrumentos de pressão política;

c) promover nutrição sadia e adequada desde a primeira infância, dar especial atenção

em assegurar que se atendam as necessidades nutricionais particulares de homens

e mulheres durante toda vida;

d) estimular a adoção de uma dieta equilibrada que proporcione uma energia suficiente,

impeça a carência de macro e micronutrientes, e se baseie em alimentos de

produção local, entre outros meios, estabelecendo metas nacionais para o regime

alimentar;

e) Dar atenção especial às carências nutricionais e às doenças conexas na formulação

e aplicação de programas preventivos e de promoção da saúde para idosos;

f) educar idosos e o público em geral, inclusive as pessoas que prestam assistência

de maneira não profissional, sobre as necessidades nutricionais especiais de idosos,

inclusive em relação ao consumo suficiente de água, calorias, proteínas, vitaminas

e minerais;

g) promover serviços odontológicos acessíveis para prevenir e tratar os problemas

que podem dificultar o ato de comer e causar má nutrição;

h) incorporar informação sobre as necessidades nutricionais especiais de idosos nos

programas de capacitação de todos os profissionais da saúde e dos encarregados

de atender a outras pessoas;

i) assegurar que nos hospitais e outros centros de assistência se proporcione a idosos

uma nutrição acessível de forma adequada e suficiente.

 

 

TEMA 2: Acesso universal e eqüitativo aos serviços de assistência à saúde

69. Os investimentos destinados à assistência à saúde e à reabilitação de idosos prolongam

seus anos de atividade no gozo de boa saúde. O objetivo posterior é uma contínua

assistência que vai desde a promoção da saúde e a prevenção de doenças até a prestação

de atenção primária de saúde, tratamento de doenças agudas, reabilitação física

e mental de idosos, inclusive os incapacitados, e a assistência paliativa para os idosos

que sofrem de doenças dolorosas ou incuráveis. A assistência eficaz dos idosos requer

a integração dos fatores físicos, mentais, sociais, espirituais e ambientais.

70. A assistência básica da saúde é uma atenção essencial sustentada em métodos e

tecnologias práticos, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, postos universalmente

à disposição das pessoas e das famílias na comunidade, mediante sua plena

participação e a um custo que a comunidade e o país podem manter em todas as

etapas de seu desenvolvimento num espírito de auto-ajuda e de livre determinação. Os

idosos podem esbarrar em obstáculos financeiros, físicos, psicológicos e jurídicos para

a utilização dos serviços de saúde. É possível, também, que devam fazer frente à discriminação

por idade e a discriminação por invalidez relacionadas com a idade na prestação

de serviços porque talvez se considere que seu tratamento tenha menos valor

que o de pessoas mais jovens.

71. Reconhecemos a gravidade dos problemas de saúde pública que afligem muitos países

em desenvolvimento e países menos adiantados, especialmente os decorrentes

da AIDS, a tuberculose, o paludismo (malária) e outras epidemias. Destacamos a necessidade

de que o acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os Aspectos

dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo

Sobre os ADPIC) faça parte das medidas nacionais e internacionais destinadas a encarar

esses problemas.

72. A proteção da propriedade intelectual é importante para a formulação de novos medicamentos.

Reconhecemos também as preocupações relacionadas com seus efeitos sobre

os preços. Estamos de acordo que o Acordo sobre os ADPIC não impedem nem

deve impedir que os membros adotem medidas de proteção à saúde pública. Por conseguinte,

ao reiterarmos nossa adesão ao Acordo dos ADPIC, afirmamos que pode e

deve ser interpretado e aplicado de uma maneira que sustente o direito dos governos de

proteger a saúde pública, particularmente de promover o acesso aos medicamentos

para todos.

73. Os governos têm a responsabilidade primária de estabelecer normas de atenção à

saúde para as pessoas de todas as idades e supervisionar sua aplicação e dar atenção

à saúde para as pessoas de todas as idades as associações entre o Governo, a sociedade

civil, inclusive as organizações não governamentais e de base comunitária, e o

setor privado constituem contribuições valiosas para os serviços e a assistência a idosos.

É indispensável, contudo, reconhecer que os serviços prestados pelas famílias e

pelas comunidades não podem substituir um sistema eficaz de saúde pública.

74. Objetivo 1: Eliminação das desigualdades sociais e econômicas por razões de idade

ou sexo ou por outros motivos, inclusive as barreiras lingüísticas, a fim de garantir que

os idosos tenham um acesso universal e em condições de igualdade à assistência à

saúde.

Medidas

a) Adotar medidas para velar pela distribuição entre idosos em condições de igualdade,

dos recursos para a assistência à saúde e a reabilitação e, em particular, ampliar

o acesso de idosos e promover a distribuição de recursos para as zonas

subatendidas, como as zonas rurais e remotas, incluindo o acesso aos medicamentos

essênciais e outras medidas terapêuticas a preços acessíveis;

b) promover o acesso, em condições de igualdade, a assistência à saúde, de idosos

pobres e também dos que habitam em zonas rurais e remotas, entre outras coisas,

mediante a redução ou eliminação dos encargos para usuários, estabelecimento de

planos de seguros e outras medidas de ajuda financeira;

c) promover o acesso a medicamentos essenciais e outras medidas terapêuticas a

preços acessíveis;

d) educar e facultar a idosos a utilização e seleção eficaz de serviços de saúde e

reabilitação;

e) pôr em execução as obrigações internacionais de garantir o acesso de idosos à

assistência básica de saúde sem discriminação por razões de idade ou outras formas

de discriminação;

f) melhorar o acesso de idosos à assistência básica de saúde e tomar medidas para

eliminar a discriminação à assistência à saúde por razões de idade ou outras formas

de discriminação;

g) utilizar tecnologias como a telemedicina, quando delas se disponha, e o ensino a

distancia para reduzir as limitações geográficas e logísticas no acesso à assistência

à saúde em zonas rurais.

75. Objetivo 2: Desenvolvimento e fortalecimento dos serviços de assistência à saúde

para atender às necessidades de idosos e promover sua inclusão no processo.

Medidas

a) Adotar medidas para oferecer acesso universal e em condições de igualdade à assistência

básica à saúde e estabelecer programas comunitários de saúde para idosos;

b) apoiar as comunidades locais na prestação de serviços de saúde de apoio a idosos;

c) incluir a medicina tradicional nos programas de assistência básica à saúde quando

conveniente e benéfico;

d) dar a operadores de assistência primária de saúde e a assistentes sociais, noções

básicas de gerontologia e geriatria;

e) estimular, em todos os níveis, as disposições e incentivos para mobilizar as empresas

comerciais, especialmente, as empresas farmacêuticas, para que invistam e

façam pesquisas destinadas a descobrir medicamentos que se possam ser distribuídos

a preços acessíveis para curar as doenças que afligem particularmente os

idosos nos países em desenvolvimento, e convidar a Organização Mundial de Saúde

a considerar a possibilidade de melhorar as alianças entre os setores público e

privado no tocante a pesquisas sobre saúde.

76. Objetivo 3: Instituir um atendimento contínuo à saúde para atender às necessidades

de idosos.

Medidas

a) Criar mecanismos de regulamentação nos níveis pertinentes para estabelecer normas

apropriadas de assistência à saúde e a reabilitação de idosos;

b) aplicar estratégias de desenvolvimento comunitário para fazer uma avaliação sistemática

de referência das necessidades básicas com destino ao planejamento, execução

e avaliação dos programas de saúde locais. Essa referência deveria incluir

contribuições dos idosos;

c) melhorar a coordenação da assistência primária de saúde, da assistência ao longo

prazo e os serviços sociais e outros serviços comunitários;

d) apoio à prestação de assistência paliativa e sua integração na assistência geral à

saúde. Para isso, formular normas sobre capacitação e assistência paliativa e estimular

os enfoques multidisciplinares de todos os prestadores de serviços de assistência

paliativa;

e) promover o estabelecimento e a coordenação de uma gama completa de serviços

de assistência contínua, inclusive os de prevenção e promoção, atenção primária,

cuidados intensivos, reabilitação, assistência a doenças crônicas e assistência paliativa,

de modo que os recursos se desdobrem com flexibilidade para atender às

variáveis necessidades de saúde de idosos;

f) estabelecer serviços gerontológicos especializados e aperfeiçoar a coordenação

de suas atividades com os serviços de assistência básica à saúde e com os serviços

de assistência social.

77. Objetivo 4: Participação de idosos no desenvolvimento e fortalecimento dos serviços

de atenção primária de saúde e atendimento a longo prazo.

Medidas

a) Incluir os idosos no planejamento, na execução e na avaliação dos programas de

assistência à saúde e reabilitação;

b) educar os profissionais de saúde e assistência social para que incluam plenamente

os idosos na tomada das decisões relativas à sua própria saúde;

c) promover a auto-assistência de idosos e aproveitar ao máximo suas vantagens e

capacidades nos serviços de saúde e sociais;

d) integrar as necessidades e as percepções de idosos na formulação da política de

saúde.

 

 

TEMA 3: Os idosos e a aids

78. É difícil o diagnóstico da aids em idosos, porque os sintomas da infecção podem-se

confundir com outras síndromes de imunodeficiência que ocorrem em pessoas idosas.

Estas podem experimentar um risco maior de infecção pelo HIV só porque em geral,

não são destinatários de campanhas de informação pública e, por conseguinte, não

recebem educação sobre como se proteger da doença.

79. Objetivo 1: Melhorar a avaliação dos efeitos da aids sobre a saúde dos idosos, tanto para

os infectados como para os idosos que cuidam de familiares infectados ou sobreviventes.

Medidas

a) Garantir e ampliar a compilação de dados sobre a aids com a finalidade de avaliar o

alcance da infecção pelo HIV nos idosos;

b) prestar especial atenção a idosos que cuidam de pacientes portadores do HIV, inclusive

mediante a compilação de dados quantitativos e qualitativos sobre o estado de

saúde e as necessidades de idosos que prestam esse tipo de serviço.

80. Objetivo 2: Dar informação adequada, capacitar para a prestação de cuidados e proporcionar

assistência médica e apoio social a idosos infectados pela AIDS e a quem

lhes dão assistência.

Medidas

a) Modificar, se for o caso, as estratégias de saúde pública e de prevenção em função

da epidemiologia local. A informação relativa à prevenção e aos riscos da aids com

vista à população geral deve atender as necessidades de idosos;

b) capacitar pessoas idosas que atendam a outras para ajudá-las a prestar uma assistência

eficaz e, ao mesmo tempo, reduzir ao mínimo os possíveis efeitos adversos

sobre sua própria saúde e bem-estar;

c) velar para que as estratégias de tratamento e apoio reconheçam as necessidades

de idosos infectados pelo HIV.

81. Objetivos 3: Fortalecimento e reconhecimento da contribuição de idosos para desenvolvimento

quando cuidam de crianças com enfermidades crônicas, inclusive a aids, e

quando substituem aos pais.

Medidas

a) Analisar os efeitos econômicos da aids em idosos, especialmente quando prestam

assistência, segundo o acordado na declaração de compromisso na luta contra a

aids;

b) introduzir políticas para proporcionar apoio em espécie, atenção à saúde e empréstimos

aos idosos que atendam a outros para ajudá-los a atender às necessidades

de filhos e netos, de conformidade com a Declaração do Milênio;

c) promover a cooperação entre organismos públicos e organizações não governamentais

que trabalham com crianças, jovens e idosos nas questões relacionadas

com a aids;

d) estimular a realização de estudos para compreender melhor e destacar a contribuição

de idosos para desenvolvimento econômico e social em todos os países, em

particularmente os gravemente afetados pela aids e divulgar essas comprovações

com a maior amplitude possível.

 

 

TEMA 4: Capacitação de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de

saúde

82. Há em todo o mundo necessidade imperiosa de ampliar as oportunidades educacionais

em geriatria e gerontologia para todos os profissionais de saúde que atendam a idosos

e de ampliar os programas educacionais sobre a saúde e os idosos com vista aos

profissionais de serviços sociais. As pessoas que atendem a outros num contexto informal

precisam também de ter acesso a informação e capacitação básica em atenção

aos idosos.

83. Objetivo 1: Melhorar a informação e a capacitação de profissionais de saúde e de

serviços sociais quanto às necessidades de idosos.

Medidas

a) Iniciar e promover programas de educação e formação para profissionais da saúde

e dos serviços sociais e ainda de pessoas que atendam a outros num contexto

informal com respeito aos serviços e a atenção aos idosos, inclusive a geriatria e

gerontologia, e apoiar a todos os países, especialmente os países em desenvolvimento,

nessas atividades;

b) instituir programas de educação continuada para profissionais da saúde e dos serviços

sociais com vistas a aplicar um enfoque integrado da saúde, do bem-estar e

da assistência a idosos, assim como de aspectos sociais e psicológicos do envelhecimento;

c) ampliar a educação profissional em geriatria e gerontologia, inclusive convidando

esforços especiais para ampliar a admissão de estudantes nos cursos de geriatrias

e gerontologia.

 

 

TEMA 5: Necessidades relacionadas com a saúde mental de idosos

84. Em todo o mundo, os problemas da saúde mental estão entre as causas principais de

incapacidade e de redução da qualidade de vida. É evidente que os problemas de saúde

mental não são um resultado inevitável do envelhecimento, mas, o envelhecimento da

população faz prever um aumento importante do número de idosos que sofrem de doenças

mentais. Muitas vezes, as perdas e as mudanças de diversos tipos sofridas na

vida podem dar lugar a uma série de transtornos de saúde mental cujo diagnóstico, por

não ser o adequado, pode causar um tratamento equivocado do paciente, falta de tratamento

ou uma internação sem necessidade do o ponto de vista clínico.

85. As estratégias para fazer frente a essas doenças incluem medicação, apoio psicossocial,

programas de formação com enfoque cognitivo, formação de familiares e profissionais

que cuidam de doentes e de estruturas de assistência em regime interno.

86. Objetivo 1: Desenvolvimento de amplos serviços de assestência à saúde mental que

compreendam desde a prevenção de uma intervenção oportuna à prestação de serviços

para o tratamento e gestão dos problemas de saúde mental de idosos.

Medidas

a) Formular e aplicar estratégias nacionais e locais com vista a melhorar a prevenção,

a detecção precoce e o tratamento de doenças mentais na velhice, com inclusão de

procedimentos de diagnósticos, medicação adequada, psicoterapia e capacitação

de profissionais e demais pessoas que atendam os anciãos;

b) formular, por serem necessárias, estratégias eficazes para elevar os níveis de qualidade

da avaliação e do diagnóstico do mal de Alzheimer e outros incômodos relacionados

nas primeiras etapas de manifestação. Esses incômodos devem ser

pesquisados a partir de uma base multidisciplinar em que se vejam atendidas as

necessidades de pacientes, de profissionais de saúde e de pessoas que cuidam

dos doentes;

c) oferecer programas de ajuda a pessoas que sofrem do mal de Alzheimer ou doenças

mentais devidas a outras causas de demência para viver em seus lares ate

quando for possível e ajudá-los em suas necessidades de saúde;

d) formular programas de apoio à auto-ajuda e prestar serviços de cuidados temporários

para os pacientes, suas famílias e outras pessoas que prestem assistência;

e) formular programas de terapia psicossocial para contribuir para a reintegração dos

pacientes de alta hospitalar;

f) organizar uma gama completa de serviços continuados na comunidade para prevenir

a internação desnecessária;

g) criar serviços e estabelecimentos que ofereçam segurança e tratamento e que promovam

a dignidade pessoal para atender as necessidades de pessoas idosas que

sofrem transtornos mentais;

h) promover a divulgação de informação sobre sintomas, tratamento, conseqüências

e prognóstico das doenças mentais;

i) prestar serviços de saúde mental a idosos que residam em estabelecimentos de

assistência a longo prazo;

j) dar formação permanente sobre a detecção e avaliação de todos os transtornos

mentais e de depressão a profissionais da saúde.

 

 

TEMA 6: Idosos e incapacidades

87. A incidência da diminuição da capacidade e a incapacidade aumentam com a idade. As

mulheres idosas são particularmente vulneráveis à incapacidade na velhice devido, entre

outras coisas, a diferenças entre os gêneros no que respeita à expectativa de vida e

à propensão a doenças, assim como às desigualdades por razão de sexo sofrida durante

a vida.

88. Os efeitos da diminuição da capacidade e da incapacidade se são agravados com freqüência

pelos estereótipos negativos a respeito das pessoas incapacitadas, que podem

levar a que se deprecie sua capacidade e que as políticas sociais não lhes permitam

tornar efetivas todas suas possibilidades.

89. As intervenções propícias e os ambientes favoráveis a todos os idosos são indispensáveis

para promover a independência e capacitar os idosos com incapacidades, para

participarem plenamente em todos os aspectos da sociedade. O envelhecimento das

pessoas com problemas cognitivos é fator que deve ser considerado nos processos de

planejamentos e tomada de decisões.

90. Objetivo 1: Manutenção de máxima capacidade funcional durante toda a vida e promoção

da plena participação dos idosos portadores de incapacidades.

Medidas

a) Garantir que nos programas de trabalho de organismos encarregados de políticas

nacionais e da coordenação de programas sobre incapacidade se dê atenção às

questões relativas a idosos incapazes;

b) formular políticas, legislação, planos e programas nacionais e locais, conforme a

conveniência, para tratar e prevenir a incapacidade em que se tenha em conta o

sexo e a idade, assim como os fatores de saúde, ambientais e sociais;

c) proporcionar serviços de reabilitação física e mental para idosos incapazes;

d) formular programas de base comunitária para dar educação sobre as causas da

incapacidade e informar sobre a forma de prevení-las ou superá-las durante toda a

vida;

e) criar normas e ambientes propícios a pessoas idosas com o fim de contribuir para

impedir o surgimento ou a piora da incapacidade;

f) promover a construção de moradias para idosos incapazes em que se reduzam os

obstáculos e se aumentar os estímulos para levar uma vida independente e, sempre

que possível, tornar acessíveis a idosos incapazes espacos, transportes e outros

serviços públicos, assim como os locais e serviços comerciais que utilize o público

em geral;

g) estimular que se ofereça reabilitação, cuidados adequados e tecnologias de assistência

a pessoas idosas incapacitadas a fim de satisfazer sua necessidade de serviços,

apoio e plena integração na sociedade;

h) promover, de conformidade com o direito internacional aplicável, especialmente os

acordos internacionais que tenham sido objeto de adesão, que os produtos farmacêuticos

ou as tecnologias médicas sejam acessíveis para todos sem discriminação,

inclusive os setores mais vulneráveis da população, e seus preços sejam acessíveis

para todos;

i) estimular e facilitar a criação de organizações de auto-ajuda das pessoas idosas

incapacitadas e das pessoas que delas cuidam;

j) estimular a receptividade dos empregadores em relação a idosos com incapacidades

que continuam sendo produtivas e capazes de realizar um trabalho remunerado

ou voluntário.

 

 

 


RETORNE
Orientação prioritária III: CRIAÇÃO DE AMBIENTE PROPÍCIO E FAVORÁVEL

91. A promoção de ambiente favorável ao desenvolvimento social foi um dos objetivos principais

convencionados na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social. Esse objetivo

foi reafirmado e fortalecido no vigésimo quarto período extraordinário de sessões da

Assembléia Geral, dedicado ao desenvolvimento social. O compromisso incluía o estabelecimento

de condições essenciais, como sistemas políticos participativos, transparentes

e responsáveis, e boa gestão nos planos nacional e internacional, como se estipula

na Declaração do Milênio; o reconhecimento de natureza universal, indivisível,

interdependente e relacionada entre si de todos os direitos humanos; o aumento da

assistência externa aos países em desenvolvimento mediante a assistência oficial para

o desenvolvimento e a diminuição da dívida; o reconhecimento da importante interação

entre as políticas ambientais, econômicas e sociais; melhor acesso dos países em

desenvolvimento e dos países de economias em transição aos mercados dos países

desenvolvidos e a redução das conseqüências adversas dos problemas financeiros

internacionais. A realização desses e outros aspectos de um ambiente propício, juntamente

com o crescimento econômico e o desenvolvimento social para o qual contribuem

tornará possível o alcance dos objetivos e políticas convencionados no presente

Plano de Ação.

92. A mobilização de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento social é

um componente essencial para a aplicação do Plano de Ação Internacional sobre o

Envelhecimento. Desde 1982 vêem-se dispensando atenção cada vez maior às reformas

para promover a utilização eficaz e eficiente dos recursos existentes. No entanto,

as deficiências na geração e arrecadação das rendas nacionais, somadas aos novos

problemas dos serviços sociais e dos sistemas de proteção social em conseqüência,

por exemplo, de mudanças demográficas e de outros fatores, põem em risco o financiamento

dos serviços sociais e dos sistemas de proteção social em muitos países.

Aceita-se também cada vez mais que a crescente carga da dívida que enfrentam os

países em desenvolvimento mais endividados é insustentável e constitui um dos obstáculos

principais para que se possa avançar no desenvolvimento sustentável centrado

nas pessoas e na erradicação da pobreza. Para muitos países em desenvolvimento,

assim como em países de economia em transição, o excessivo serviço da dívida tem

limitado gravemente sua capacidade de promover o desenvolvimento social e proporcionar

serviços básicos.

93. Observamos com preocupação as estimativas atuais de uma terrível escassez dos

recursos necessários para alcançar os objetivos de desenvolvimento convencionados

internacionalmente, inclusive os contidos na Declaração do Milênio das Nações Unidas,

exige nova associação entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Comprometemo-nos a adotar políticas de saneamento, a levar a cabo boa administração

em todos os níveis e a aplicar o princípio da legalidade. Também nos comprometemos

a mobilizar recursos nacionais, a atrair correntes internacionais, a promover o

comércio internacional como motor do desenvolvimento, a aumentar o financiamento

internacional e a cooperação técnica para o desenvolvimento, o financiamento sustentável

da dívida e a diminuição da dívida externa, e a melhorar a coerência e consistência

dos sistemas de comércio financeiro e monetários internacionais.

94. São também indispensáveis os compromissos de fortalecer políticas e programas com

o objetivo de criar sociedades de inclusão e coesão para todos – homens, mulheres,

idosos, jovens e crianças. Sejam quais forem as circunstâncias em que se encontram

os idosos, todos têm direitos a viver num ambiente que realce suas capacidades. Se

algumas pessoas idosas precisam de alto grau de atenção e apoio físicos, a maioria

querem continuar sendo ativos e produtivos, inclusive por meio de atividades voluntárias,

e são capazes de assim o fazer. É preciso adotar políticas que habilitem idosos e

respaldem suas contribuições para a sociedade. Isso inclui o acesso a serviços básicos,

como água potável e alimentos adequados. É preciso também, adotar políticas

que fortaleçam o desenvolvimento e a independência durante toda a vida e prestem

apoio a instituições sociais com base nos princípios da reciprocidade e da

interdependência. Os governos devem desempenhar uma função primordial na formulação

e aplicação de políticas que promovam um ambiente propício dessa natureza e,

ao mesmo tempo, levem participar a sociedade civil e os próprios idosos.

 

 

TEMA 1: Moradia e condições de vida

95. Para os idosos, a moradia e o ambiente são particularmente importantes devido a fatores

como a acessibilidade e a segurança, o ônus financeiro que supõe manter um lar e

a importante segurança emocional e psicológica que o lar oferece. É fato reconhecido

que uma moradia satisfatória pode trazer benefícios para a saúde e o bem-estar. É

também importante que, sempre que seja possível, os idosos tenham a possibilidade

de escolher devidamente o lugar onde queiram viver, fator que é preciso incorporar às

políticas e programas.

96. Nos países em desenvolvimento e em alguns países de economias em transição está

se produzindo um envelhecimento demográfico rápido num marco de constante urbanização,

e um número cada vez maior de pessoas que estão envelhecendo nas zonas

urbanas não tem moradia e serviços acessíveis. Ao mesmo tempo, grande número de

pessoas está envelhecendo em solidão nas zonas rurais e já não no ambiente tradicional

da família. Abandonadas a seus próprios meios, com freqüência não têm transporte

adequado nem sistemas de apoio.

97. Nos países desenvolvidos, as áreas edificadas e o transporte adequado para idosos

são também causa de crescente preocupação. As novas áreas residenciais costumam

ser idealizadas para famílias jovens que contam com meios de transportes próprios. O

transporte é problemático nas zonas rurais porque as pessoas idosas, à medida que

vão envelhecendo, dependem mais do transporte público, que costuma ser deficiente

nessas zonas. Por outra parte, alguns idosos talvez continuem vivendo em casas que

já não podem manter depois que seus filhos deixaram o domicílio familiar ou depois da

morte do cônjuge.

98. Objetivo 1: Promover o envelhecimento na comunidade em que se viveu, levando

devidamente em conta as preferências pessoais e as possibilidades no tocante à moradia

acessível para idosos.

Medidas

a) Promover o desenvolvimento de comunidades em que se integrem as diversas idades;

b) coordenar os esforços multissetoriais que se realizem para apoiar a manutenção da

integração das pessoas idosas com suas famílias e comunidades;

c) estimular investimentos em infra-estruturas locais como as de transporte, saúde,

saneamento e segurança, concebidas em apoio de comunidades multigeracionais;

d) instaurar políticas e apoiar iniciativas destinadas a facilitar o acesso de idosos a

bens e serviços;

e) promover a distribuição eqüitativa de moradias sociais para idosos;

f) vincular a moradia acessível a serviços de proteção social para conseguir a integração

das condições de alojamento, de assistência a longo prazo e das oportunidades de

interação social;

g) promover o projeto de moradias acessíveis e adaptadas à idade de seus ocupantes

e acessíveis, e garantir a facilidade de acesso a edifícios e locais públicos;

h) proporcionar aos idosos, a suas famílias e aos que deles cuidam, informação e

assessoramento, de modo oportuno e eficaz, sobre as opções disponíveis em matéria

de moradia;

i) garantir que nas moradias destinadas a idosos se levem devidamente em conta

suas necessidades assistenciais e culturais;

j) promover a crescente variedade de opções existentes em matéria de moradia para

idosos.

99. Objetivo 2: Melhoria do projeto ambiental e da moradia para promover a independência

de idosos considerando suas necessidades, particularmente dos que apresentam incapacidades.

Medidas

a) Velar para que nos novos espaços urbanos não haja obstáculos à mobilidade e ao

acesso;

b) promover o uso de tecnologia e de serviços de reabilitação concebidos para propiciar

uma vida independente;

c) projetar alojamentos e espaços públicos que atendam à necessidade de dispor de

moradias compartilhadas e multigeracionais;

d) ajudar idosos a conseguir que suas moradias estejam livres de obstáculos à mobilidade

e ao acesso.

100. Objetivo 3: Melhorar a disponibilidade de transporte acessível e economicamente

exequível, para os idosos.

Medidas

a) Melhorar a disponibilidade de serviços eficientes de transporte público nas zonas

rurais e urbanas;

b) facilitar o crescimento de novas formas de transporte público e privado nas zonas

urbanas, como as empresas e serviços baseados na vizinhança;

c) promover o treinamento e a avaliação de motoristas idosos, o projeto de pistas mais

seguras e de novos tipos de veículos que levem em conta as necessidades de

idosos e de pessoas incapacitadas;

 

 

TEMA 2: Assistência e apoio às pessoas que prestam assistência

101. A assistência, para quem dela precisa, seja ela prestada por idosos ou a eles, fica a

cargo, principalmente, da família ou da comunidade, especialmente nos países em desenvolvimento.

As famílias e as comunidades também desempenham função fundamental

na prevenção, na atenção, no apoio e tratamento de pessoas contaminadas

pelo HIV. Quando os que prestam assistência são pessoas idosas, deve-se tomar medidas

para ajudá-los, e quando são essas pessoas que recebem a assistência, é necessário

estabelecer e reforçar os recursos humanos e as infra-estruturas de saúde e

sociais como medida inevitável para a obtenção de serviços eficazes de prevenção,

tratamento, assistência e apoio. Este sistema assistencial deve ser respaldado e refor

çado por políticas públicas à medida que aumenta a proporção da população que precisa

dessa assistência.

102. Mesmo nos países que contam com políticas de assistência formal bem-formuladas,

os vínculos entre gerações e o sentimento de reciprocidade fazem que a maior parte da

assistência que prestada continue sendo informal. A assistência informal tem caráter

complementar e não substitui a assistência profissional. Em todos os países considera-

se que o ideal é envelhecer no seio da própria comunidade. No entanto, em muitos, a

assistência familiar não remunerada está criando novas tensões econômicas e sociais.

Hoje se reconhece, principalmente, o custo que representa para a mulher, que continua

prestando a maior parte da assistência informal. As mulheres que assim o fazem devem

suportar o custo financeiro de uma contribuição reduzida para os regimes de pensões,

devido à sua ausência no mercado de trabalho, à perda de oportunidades de

ascensão e rendas menores. Devem enfrentar o custo físico e emocional das tensões

resultantes da tentativa de combinar as obrigações de trabalho com as domésticas.

Essa situação trás uma dificuldade especial para as mulheres com filhos que cuidam

também de pessoas idosas.

103. Em muitas partes da África, a epidemia da aids tem obrigado mulheres idosas, que já

vivem em circunstâncias difíceis, a assumir o encargo adicional de cuidar de filhos e

netos com aids e de netos que a aids fez órfãos. Num momento em que o normal é que

os filhos adultos cuidem de seus pais que envelhecem, muitas pessoas idosas se vêem

com a inesperada responsabilidade de cuidar de seus filhos doentes ou de se converter

em únicos pais de seus netos.

104. Nas duas últimas décadas, a assistência comunitária e o envelhecimento no seio da

própria comunidade passaram a ser objeto de políticas de muitos governos. Ás vezes,

o motivo subjacente foi financeiro, pois, partindo da suposição de que as famílias prestaram

a maior parte da assistência, espera-se que a assistência comunitária custe

menos que a residencial. Se não lhes é prestada ajuda suficiente, os membros da família

encarregados de assistir os idosos podem ser vencidos por esse trabalho. Além do

mais, mesmo nos casos em que haja sistemas formais de assistência comunitária,

esses costumam carecer da capacidade suficiente, pois têm escassos recursos e são

mal-coordenados. Por conseguinte, a assistência residencial pode ser a solução preferível

para pessoas idosas doentes e para os encarregados de seu atendimento. Dada a

multiplicidade de aspectos que apresentam essas questões, é conveniente dispor de

diversas soluções economicamente exequíveis que abranjam desde a assistência familiar

até a institucional. Em última instância, a participação de idosos na avaliação de

suas próprias necessidades e a supervisão da prestação dos serviços são cruciais na

hora de optar pela solução mais conveniente.

105. Objetivo 1: Oferecer assistência e serviços contínuos, de diversas fontes, a idosos e

às pessoas que prestam assistência

Medidas

a) Tomar medidas para proporcionar assistência comunitária e apoio à atenção familliar;

b) elhorar a qualidade da assistência comunitária, o acesso à assistência comunitária

a longo prazo que se presta a idosos que vivem sós, a fim de prolongar sua capacidade

de viver com independência, como possível alternativa de hospitalização e de

internação em abrigo de idosos;

c) apoiar os encarregados pela prestação de assistência, dando-lhes capacitação, provendo

informação e utilizando mecanismos psicológicos, sociais e legislativos;

d) tomar medidas para garantir a prestação de assistência a idosos que não disponham

de apoio informal, que tenham deixado de tê-lo ou não o desejem;

e) facilitar o estudo comparativo dos sistemas de assistência de diversas culturas e

contextos;

f) formular e aplicar estratégias para atender às necessidades especiais de idosos

que prestam assistência às pessoas com disfunções cognitivas;

g) estabelecer e aplicar normas e mecanismos para garantir a qualidade da assistência

prestada em contextos formais;

h) organizar sistemas de apoio social, formais, a fim de elevar a capacidade das famílias

de cuidar de idosos em âmbito familiar, incluindo, particularmente, a prestação

de apoio e serviços a longo prazo ao crescente número de idosos com saúde frágil;

i) potenciar, mediante meios convenientes, a independência de mulheres e homens

idosos e criar condições que promovam sua qualidade de vida e lhes permitam

trabalhar e viver de forma independente em sua própria comunidade o tempo que for

possível ou como desejem;

j) promover a prestação de assistência comunitária e apoio à assistência familiar, levando

em consideração a distribuição eqüitativa entre mulheres e homens das responsabilidades

dos cuidados por meio de medidas para obter melhor combinação

de vida no trabalho e familiar.

106. Objetivo 2: Apoio à função assistencial que desempenham pessoas idosas, principalmente

mulheres idosas.

Medidas

a) Estimular a prestação de apoio social, os serviços para diminuir a carga de trabalho,

o assessoramento e a informação com vista a idosos que atendem a outros e a

familiares sob seus cuidados;

b) Definir formas de ajudar idosos, especialmente mulheres idosas, que prestam assistência

a outros e atender suas necessidades sociais, econômicas e psicológicas

particulares;

c) fortalecer o papel positivo dos avós na criação de seus netos;

d) levar em conta, nos planos de prestação de serviços, o número cada vez maior de

idosos que prestam assistência a outros.

 

 

TEMA 3: Abandono, maus-tratos e violência

107. O abandono, os maus-tratos e a violência contra idosos podem adotar muitas formas –

físicas, psicológicas, emocionais, financeiras – e se produzem em todas as esferas

sociais, econômicas, étnicas e geográficas.

108. O processo de envelhecimento traz consigo a redução da capacidade de se recuperar,

razão pela qual, as pessoas idosas vítimas de maus-tratos, talvez nunca chegarão a se

recuperar completamente, física ou emocionalmente, da experiência sofrida. O efeito

da experiência traumática pode ser agravado pelo fato de que a vergonha e o medo

produzem uma resistência em pedir ajuda. As comunidades devem trabalhar unidas

para prevenir maus-tratos, fraudes contra o consumidor e delitos contra idosos. É necessário

que os profissionais reconheçam os riscos de abandono, maus-tratos ou violência

por parte dos encarregados, profissionais ou não, de atender os idosos nos lares

ou em ambientes comunitários ou institucionais. As mulheres idosas correm mais riscos

de ser objeto de maus-tratos físicos e psicológicos devido às atitudes sociais

discriminatórias e a não realização dos direitos humanos da mulher. Algumas práticas

tradicionais e costumes prejudiciais se traduzem em maus-tratos e violência contra

mulheres idosas, situação que geralmente é agravada pela pobreza a falta de acesso à

proteção da lei.

109. A pobreza da mulher relaciona-se diretamente com a falta de oportunidades econômicas

e de autonomia, com a falta de acesso a recursos econômicos, inclusive ao crédito, à

posse de terra e à herança; com a falta de acesso à educação e aos serviços de apoio, e

sua participação mínima nos processos de tomada de decisões. Do mesmo modo, a

pobreza pode pôr a mulher em situações de vulnerabilidade à exploração sexual.

110. Objetivo 1: Eliminação de todas as formas de abandono, abuso e violência contra

idosos.

Medidas

a) Sensibilizar os profissionais e educar ao público em geral, valendo-se dos meios de

comunicação e campanhas de conscientização sobre a questão de abusos contra

as pessoas idosas e suas diversas características e causas;

b) abolir os rituais de viuvez que atentam contra a saúde e o bem-estar da mulhere;

c) promulgar leis e tomar medidas legais para eliminar abusos contra idosos;

d) eliminar as práticas nocivas tradicionais que afetam idosos;

e) promover a cooperação entre o governo e a sociedade civil, incluídas as organizações

não governamentais para fazer frente aos maus-tratos de idosos, entre outras

coisas, desenvolvendo iniciativas comunitárias;

f) reduzir ao mínimo os riscos que representam para as mulheres idosas todas as

formas de abandono, maus-tratos e violência, criando no público maior consciência

desses fenômenos e, protegendo-as deles, especialmente em situações de emergência;

g) estimular que se continuem pesquisando, mais amplamente, causas, natureza, magnitude,

gravidade e conseqüências de todas as formas de violência contra mulheres

e homens idosos e dar ampla divulgação às conclusões das pesquisas e estudos.

111. Objetivo 2: Criação de serviços de apoio para atender aos casos de abuso e maustratos

a idosos.

Medidas

a) Criar serviços para vítimas de maus-tratos e procedimentos de reabilitação de quem

os cometem;

b) estimular os profissionais de saúde e de serviços sociais e o público em geral a que

informem sobre os casos de suspeita da existência de maus-tratos a idosos;

c) estimular os profissionais de saúde e de serviços sociais a que informem os idosos

que possam ter sofrido maus-tratos, sobre a proteção e o apoio de que dispõem;

d) incluir na capacitação das profissões assistenciais a forma de encarar os casos de

maus-tratos a idosos;

e) criar programas de informação para prevenir aos idosos de fraude contra os consumidores.

 

 

TEMA 4: Imagens do envelhecimento

112. Uma imagem positiva do envelhecimento é um aspecto essencial do Plano de Ação

Internacional sobre o Envelhecimento, 2002. O reconhecimento da autoridade, sabedoria,

dignidade e prudência, que são fruto da experiência de toda uma vida, tem caracterizado

normalmente o respeito com que se trata a velhice no curso da história. Em

algumas sociedades, é comum não se dar atenção a esses valores que se referem a

idosos e as pessoas idosas são desproporcionalmente como estorvos para a econo

mia, devido à crescente necessidade em matéria de serviços de saúde e apoio. Embora

o gozo de saúde nos anos de velhice seja naturalmente uma questão cada vez mais

importante para os idosos, a concentração da assistência pública e o custo com serviços

de assistência à saúde, as pensões e outros serviços têm promovido uma imagem

negativa do envelhecimento. As imagens que destacam o atrativo, a diversidade e a

criatividade de idosos e sua contribuição vital para a sociedade devem competir com

ela por despertar a atenção do público. As mulheres idosas se vêem, particularmente,

afetadas pelos estereótipos enganosos e negativos: ao invés de representá-las de maneira

que reflitam suas contribuições, seus pontos fortes, sua criatividade e qualidades

humanas, costumam ser representadas como frágeis e dependentes, o que reforça as

práticas de exclusão em nível nacional e local.

113. Objetivo 1: Maior reconhecimento público da autoridade, sabedoria, produtividade e

outras contribuições importantes dos idosos.

Medidas

a) Elaborar e promover amplamente um marco normativo onde haja responsabilidade

individual e coletiva de reconhecer as contribuições passadas e presentes dos idosos,

procurando resistir a mitos e idéias pré-concebidas e, consequentemente, tratar

os idosos com respeito e gratidão, dignidade e consideração;

b) estimular os meios de comunicação de massa a promover imagens em que se

destaquem a sabedoria, os pontos fortes, as contribuições, o valor e a criatividade

de mulheres e homens idosos, inclusive de idosos com incapacidades;

c) estimular os educadores a que reconheçam e incorporem em seus cursos as contribuições

feitas por pessoas de todas as idades, inclusive as idosas;

d) estimular os meios de comunicação a transcender a apresentação de estereótipos

e ilustrar a diversidade plena da humanidade;

e) reconhecer que os meios de comunicação são precursores da mudança e podem

atuar como fatores de orientação na promoção do papel que toca aos idosos nas

estratégias de desenvolvimento, inclusive nas zonas rurais;

f) facilitar as contribuições de mulheres e homens idosos na apresentação de suas

atividades e preocupações por parte dos meios de comunicação;

g) estimular aos meios de comunicação e os setores público e privado a evitar a discriminação

por razões de idade no emprego e apresentar imagens positivas de pessoas

idosas;

h) promover uma imagem positiva das contribuições das mulheres idosas a fim de

aumentar sua auto-estima.

 

 

III. APLICAÇÃO E SEGUIMENTO

114. A aplicação do Plano de Ação sobre o Envelhecimento – 2002, requererá ação sustentada

em todos os níveis a fim de atender às mudanças demográficas que se produzirão

e de mobilizar as capacidades e vigores dos idosos.

Requererá uma avaliação sistemática a fim de responder a novos desafios.

Além do mais, há uma necessidade crítica e permanente de assistência internacional

para ajudar países em desenvolvimento a aplicar políticas relativas ao envelhecimento.

115. A aplicação do Plano de Ação exige, entre outras coisas, uma concepção política, econômica,

ética e espiritual do desenvolvimento social dos idosos baseada na dignidade

humana, nos direitos humanos, na igualdade, no respeito, na paz, na democracia, na

responsabilidade mútua e na cooperação e no pleno respeito dos diferentes valores

religiosos e éticos e contextos culturais.

 

MEDIDAS NO PLANO NACIONAL

116. Os governos têm a responsabilidade primordial de aplicar as recomendações gerais do

Plano de Ação Internacional. Uma primeira medida necessária para que a aplicação do

plano tenha êxito é incorporar o envelhecimento e os problemas dos idosos aos marcos

nacionais de desenvolvimento e às estratégias nacionais de erradicação da pobreza.

Proceder-se-á simultaneamente à renovação dos programas, à mobilização de recursos

financeiros e ao desenvolvimento de recursos humanos necessários. Por conseguinte,

os progressos na aplicação do Plano dependerão de que se estabeleça uma

colaboração eficaz entre os governos, todos os integrantes da sociedade civil e o setor

privado, assim como um ambiente propício baseado, entre outras coisas, na democracia,

no império da lei, no respeito de todos os direitos humanos, nas liberdades fundamentais

e no bom governo em todos os níveis, inclusive os níveis nacional e internacional.

117. É importante o papel que desempenham as organizações não governamentais de apoio

ao governo na aplicação, avaliação e seguimento do Plano de Ação Internacional sobre

o Envelhecimento.

118. Haverá de se promover mecanismos institucionais de seguimento do Plano de Ação, o

que inclui, segundo convenha, a criação de organismos encarregados do envelhecimento

e comitês nacionais. Os comitês nacionais sobre o envelhecimento com representantes

dos setores pertinentes da sociedade civil, especialmente organizações de

idosos, podem dar contribuições muito valiosas e servir como mecanismos nacionais

de assessoramento e coordenação sobre o envelhecimento.

119. Entre outros elementos decisivos da aplicação contam-se a existência de organizações

eficazes de idosos; a realização de atividades educacionais, de capacitação e

pesquisa sobre o envelhecimento e a coleta de dados nacionais e sua análise, como a

compilação de informação separada por sexo e por idade para o planejamento, supervisão

e avaliação de políticas. É também valiosa a supervisão independente e imparcial

dos progressos de aplicação que podem levar a cabo instituições autônomas. Os governos,

e também a sociedade civil, pode facilitar a mobilização de recursos pelas organizações

que representam e apóiam os idosos aumentando os incentivos.

120. Reconhecemos que a globalização e a interdependência estão abrindo novas oportunidades

mediante o comércio, os investimentos e os fluxos de capital e os avanços na

tecnologia, inclusive a tecnologia da informação, para o crescimento da economia mundial,

o desenvolvimento e a melhoria dos níveis de vida no mundo inteiro. Ao mesmo

tempo, persistem graves problemas, inclusive graves crises financeiras, insegurança,

pobreza, exclusão e desigualdade no seio das sociedades e entre elas. Os países em

desenvolvimento, especialmente os países menos adiantados, assim como alguns países

de economias em transição, continuam apresentando obstáculos consideráveis

para obter maior integração e a plena participação na economia mundial. A menos que

os benefícios do desenvolvimento social e econômico se estendam a todos os países,

um número cada vez maior de pessoas de todos os países e inclusive de regiões inteiras

permanecerão isoladas da economia mundial. Devemos agir neste momento a fim

de superar esses obstáculos que afetam povos e países e tornar realidade a plena

abundancia de possibilidades que se apresentam para beneficio de todos.

121. A globalização oferece oportunidades, mas traz problemas. diante desses problemas e

oportunidades, os países em desenvolvimento e os países de economia em transição

enfrentam dificuldades especiais. O processo de globalização deve basear-se na

equidade e incluir a todos; há uma grande necessidade de formular e aplicar políticas e

medidas nos planos nacional e internacional, com a plena e ativa participação dos países

em desenvolvimento e dos países de economia em transição para ajudá-los a superar

esses problemas e aproveitar essas oportunidades.

 

 

MEDIDAS NO PLANO INTERNACIONAL

122. Para complementar as atividades nacionais em prol do desenvolvimento é indispensável

melhorar a cooperação internacional para apoiar os países em desenvolvimento, os

países menos desenvolvidos e os países com economia em transição a aplicar o presente

plano, reconhecendo ao mesmo tempo a importância da assistência e prestação

de assistência financeira. Entre outras coisas,

• A fim de complementar as atividades nacionais em prol do desenvolvimento, reconhecemos

a necessidade urgente de melhorar a coerência, a governabilidade e consistência

dos sistemas monetários, financeiros e comerciais internacionais. Para

cooperar com esse propósito, destacamos a importância de continuar melhorando

a gestão da economia mundial e de continuar fortalecendo a liderança das Nações

Unidas na promoção do desenvolvimento. Com a mesma finalidade, deveriam ser

fortalecidas as atividades em nível nacional para melhorar a coordenação entre os

ministérios e instituições pertinentes. Do mesmo modo, deveríamos promover a

coordenação das instituições internacionais em matéria de políticas e programas e

a coerência nos níveis operacional e internacional para satisfazer as metas de desenvolvimento

da Declaração do Milênio, de um crescimento econômico sustentado,

eliminação da pobreza e desenvolvimento sustentável.

• É necessário sustentar a importante ação internacional em andamento para reformar

a arquitetura financeira internacional, dado-lhe maior transparência e garantindo

a participação efetiva dos países em desenvolvimento e dos países de economia

em transição. Um dos principais objetivos da reforma é melhorar o financiamento

para o desenvolvimento e a eliminação da pobreza. Destacamos também que assumimos

o compromisso de promover setores financeiros internos sólidos, que

dêem uma contribuição essencial às atividades nacionais de desenvolvimento, como

importante componente de uma arquitetura financeira internacional que preste apoio

ao desenvolvimento.

• Urgindo atuar rapidamente e de forma conjunta para tratar eficazmente dos problemas

da dívida dos países menos desenvolvidos, os países em desenvolvimento de

baixa renda e os países em desenvolvimento de renda média de forma integral,

eqüitativa, orientada para o desenvolvimento e durável mediante diversas medidas

nacionais e internacionais destinadas para que sua dívida seja sustentável a longo

prazo, o que inclui, segundo convenha, os mecanismos ordenados existentes de

redução da dívida, como a permuta de dívida por projetos.

• Reconhece que será necessário um aumento substancial da AOD e outros recursos

para que os países em desenvolvimento alcancem as metas e objetivos de

desenvolvimento convencionados internacionalmente, inclusive os que figuram na

Declaração do Milênio.

• Insta os países em desenvolvimento que ainda não o tenham feito a que tomem

medidas concretas para alcançar o objetivo de destinar 0,7% do produto nacional

bruto (PNB) para os países em desenvolvimento e 0,15% do PNB dos países desenvolvidos

para países menos desenvolvidos e estimular aos países em desenvolvimento

a consolidar os progressos obtidos para utilizar eficazmente a AOD, a fim

de alcançar suas metas e objetivos de desenvolvimento.

123. Maior cooperação internacional com orientação definida e compromisso efetivo dos países

desenvolvidos e dos organismos internacionais de desenvolvimento tornarão possível

e reforçarão a aplicação do Plano. Convidam-se as instituições financeiras internacionais

e os bancos regionais de desenvolvimento a examinar e reajustar seus procedimentos

de concessão de empréstimos e subsídios para garantir que se reconheçam

os idosos como recurso para o desenvolvimento e que os tenham em conta nas

políticas e projetos como parte do esforço por ajudar os países em desenvolvimento e

países com economias em transição a aplicar o Plano de Ação.

Do mesmo modo, é importante que os fundos e programas das Nações Unidas se

comprometam a incorporar a questão do envelhecimento em seus programas e projetos,

inclusive em nível nacional. É também de suma importância o apoio da comunidade

internacional e os organismos internacionais de desenvolvimento às organizações

dedicadas concretamente a promover a capacitação e a criação de capacidade em

matéria de envelhecimento nos países em desenvolvimento. Outras prioridades para a

cooperação internacional sobre o envelhecimento devem incluir intercâmbios de experiências

e práticas ideais, pesquisadores e resultados de pesquisas e reunião de dados

para apoiar a elaboração de políticas e programas, se necessário, a instituição de projetos

geradores de renda e a divulgação da informação.

124. A Junta de Chefes Executivos do sistema das Nações Unidas para a Coordenação

deveria incluir em seu programa a aplicação, em todo o sistema, do Plano de Ação

Internacional sobre o Envelhecimento, 2002. Os centros de coordenação que foram

criados no sistema das Nações Unidas como parte dos preparativos para a Assembléia

Mundial sobre o Envelhecimento, deveriam ser mantidos e fortalecidos. Dever-se-ia

melhorar a capacidade institucional do sistema das Nações Unidas para cumprir suas

obrigações no que se refere a aplicação do Plano.

125. Em seu caráter de centro de coordenação sobre o envelhecimento do sistema das

Nações Unidas, a atividade primordial do programa sobre envelhecimento do Departamento

de Assuntos Econômicos e Sociais consistirá em facilitar e promover o Plano, o

que incluirá: a formulação de diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação de políticas;

a promoção de meios de incorporar as questões relativas ao envelhecimento aos

programas de desenvolvimento; o diálogo com a sociedade civil e o setor privado e o

intercâmbio de informação.

126. Às comissões regionais das Nações Unidas compete a responsabilidade de traduzir o

Plano em planos de ação regionais. Do mesmo modo, devem prestar assistência às

instituições nacionais que a solicitam para aplicação e supervisão das medidas que

adotem em relação com o envelhecimento. O Conselho Econômico e Social poderia

fortalecer a capacidade das comissões regionais a respeito. Além disso, deveriam ser

apoiadas as atividades das organizações não governamentais regionais com vista à

criação de redes para promover o Plano.

 

PESQUISA

127. É preciso promover e desenvolver uma pesquisa integral, diversificada e especializada

sobre o envelhecimento em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.

A pesquisa, inclusive a coleta e análise de dados em que se levem em conta a

idade e o gênero, oferece um fundamento essencial para a adoção de políticas eficazes.

Uma das tarefas principais do componente de pesquisa do Plano de Ação é facilitar,

se necessário, a aplicação das recomendações e medidas definidas no Plano. A

disponibilidade de informação confiável é indispensável para identificar novos problemas

e adotar recomendações. Para facilitar a oportuna adoção de políticas, é necessário

também elaborar e utilizar, se necessário, instrumentos práticos e completos de

avaliação como indicadores chave.

128. É também necessário pesquisa internacional sobre o envelhecimento, em apoio à adoção

de políticas sobre o envelhecimento e ao êxito operacional do Plano de Ação Internacional

sobre o Envelhecimento, 2002. Dessa forma ajudar-se-ia a promover a coordenação

internacional de pesquisa sobre o envelhecimento.

 

SUPERVISAO, EXAME E ATUALIZAÇÃO NO PLANO MUNDIAL

129. Para que o Plano consiga melhor qualidade de vida de idosos é fundamental que os

estados-membros façam um exame sistemático de sua aplicação. Os governos, em

colaboração com outros interessados, podem decidir sobre as formas de exame adequadas.

Seria conveniente que os estados-membros compartilhassem os resultados

desse exame periódico.

130. A Comissão de Desenvolvimento Social encarregar-se-á do seguimento e da avaliação

da execução do Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, 2002. A Comissão

integrará em seu trabalho diversas dimensões do envelhecimento da população

consideradas no atual Plano de Ação. Os exames e as avaliações serão de importância

critica para um seguimento eficaz da Assembléia, e suas modalidades devem ser definidas

o mais breve possível.

 

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família

humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz

no mundo;

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos

bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os

homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e

da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;

Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para

que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na carta, sua fé nos direitos

humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do

homens e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida

em uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação

com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e

a observância desses direitos e liberdades;

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta

importância para o pleno cumprimento desse compromisso, a Assembléia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido

por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da

sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, por meio do ensino e da

educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas

progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a

sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros

quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1º

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e

consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2º

1. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião

política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra

condição.

2. Não será tampouco feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional

do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente,

sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3º

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos

serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5º

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou

degradante.

Artigo 6º

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7º

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração

e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8º

Toda pessoa tem direito de receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os

atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9º

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um

tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de

qualquer acusação criminal contra ela.

Artigo 11

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que

a sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham

sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam

delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte

do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua

correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da

lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de

cada Estado.

2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

1. Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros

países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por

crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de

nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou

religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em

relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade

e do Estado.

Artigo 17

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

Artigo 18

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui

a liberdade de mudar de religião ou prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente,

em público ou em particular.

Artigo 19

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,

sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer

meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por

intermédio de representantes livremente escolhidos.

2 . Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em

eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente

que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização,

pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de

cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao

livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e

favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe

assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a

que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus

interesses.

Artigo 24

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho

e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde

e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais

indispensáveis, e direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice

ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças,

nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus

elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional

será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e

do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução

promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou

religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a

seus filhos.

Artigo 27

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir

as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de

qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autora

Artigo 28

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades

estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento

de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações

determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito

dos direitos e liberdades de outrem, e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem

pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente

aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento

a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer

ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.